PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
Conselho Municipal de
Cultura
SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA
MINUTA DE PROJETO DE LEI
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DECRETOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI N° ...... de ..... de DEZEMBRO de 2011
“Institui o Sistema Municipal de Cultura de SÃO
GONÇALO, RJ e dá outras providências”
CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município
de São Gonçalo, o Sistema Municipal de Cultura – SMC – que visa proporcionar
efetivas condições para o exercício da cidadania cultural a todos os
gonçalenses, estabelecer novos mecanismos de gestão pública das políticas
culturais e criar instâncias de participação de todos os segmentos sociais atuantes
no meio cultural, sob organização e responsabilidade da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura de São Gonçalo,
reportando-se esta ao Sistema Nacional de Cultura vigente, compactuando as
políticas de cultura entre os entes federados.
§ 1º – Constituem-se instrumentos institucionais do
Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo:
I. Fundação de Artes de São
Gonçalo;
II. Conselho Municipal de
Cultura;
III. Plano Municipal de
Cultura;
IV. Fundo Municipal de
Cultura;
V. Núcleo Municipal de
Informações e Indicadores Culturais;
§ 2º – Para consecução dos fins previstos neste
artigo, o Sistema Municipal de Cultura – SMC tem por objetivo, reportando-se
esta ao Sistema Nacional de Cultura vigente, compactuando as políticas de
cultura entre os entes federados, a saber:
a) Consolidar um sistema
público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência
nas ações públicas;
b) Universalizar e
democratizar o acesso a bens, serviços e produtos culturais;
c) Dinamizar as cadeias
produtivas da economia da cultura;
d) Assegurar a efetividade
das políticas públicas de cultura pactuadas entre o Município e a Sociedade
Civil;
e) Mobilizar a sociedade,
mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária,
definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e na
sustentação das manifestações e projetos culturais;
f) Estimular a organização
e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas, ONGs, OCISP, OS, e
outras entidades atuantes na área cultural;
g) Fortalecer as
identidades locais, através do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão
e preservação das manifestações culturais;
h) Criar mecanismos para a
difusão das diversas identidades étnicas existentes no Município de São
Gonçalo, fortalecendo a convivência entre elas e a comunidade local;
i) Estimular o intercâmbio
cultural e a convivência com os demais municípios da Região Metropolitana
Fluminense, bem como dos demais estados brasileiros e de outros países;
j) Levantar, divulgar e
preservar o patrimônio cultural do município e as memórias, materiais e
imateriais da comunidade;
k) Assegurar e aperfeiçoar,
os espaços destinados às manifestações culturais com adaptações as pessoas com
necessidades especiais;
l) Estimular a continuidade
aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da
comunidade;
m) Manter e ampliar os
eventos tradicionais que identifiquem os costumes da população;
n) Assegurar a centralidade
da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o
território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade
culturais, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno,
numa percepção dinâmica da cultura.
CAPÍTULO II
DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE
SÃO GONÇALO – FASG
Art. 2º - A Fundação de Artes de São Gonçalo – FASG
- é o órgão da administração indireta do município de São Gonçalo, encarregado
da elaborar e executar os programas culturais na cidade, diretamente
subordinada a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e/ou órgão específico
do setor administrativo da cultura.
§ 1º - A FASG foi criada pela Lei nº 009/01, e é
regida pelo seu Estatuto Social, publicado através do Decreto Municipal nº
069/01.
§ 2º - A Fundação de Artes de São Gonçalo – FASG -
é entidade sem fins lucrativos, com personalidade pública de direito privado,
patrimônio próprio e duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CULTURA
Art. 3º – O Conselho Municipal de Cultura – CMC - é
um órgão colegiado composto pelo Poder Público e pela Sociedade Civil, de
composição que apresente, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil,
de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, e tem o
objetivo de assessorar a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, no âmbito de sua competência,
bem como de contribuir para a execução das políticas públicas culturais do
município, institucionalizando a relação entre a Administração Municipal e os
setores da sociedade civil vinculados à cultura.
Art. 4º – O Conselho Municipal de Cultura ficará
vinculado Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo, e/ou órgão
específico do setor administrativo da cultura, no caso de extinção ou
modificação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo, o CMC
ficará vinculado ao órgão municipal encarregado da gestão pública cultural da
cidade de São Gonçalo.
Art. 5º – Compete ao CMC:
a) Representar a sociedade
civil de São Gonçalo, junto ao poder público municipal, em assuntos que digam
respeito à cultura;
b) Formular, propor e
apoiar ações para as políticas públicas voltadas para as atividades culturais
no município;
c) Encaminhar sugestões
para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, bem como da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, no que concerne aos recursos, destinados ao incentivo de
todos os segmentos culturais do município, com vistas ao desenvolvimento pleno
do cidadão e sua integração social;
d) Apresentar e discutir
projetos que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão da cultura em São
Gonçalo e, em especial, aprovar e fazer valer e executar o Plano Municipal de
Cultura;
e) Fiscalizar as ações
relativas ao cumprimento das políticas culturais do município pelos órgãos
públicos de natureza cultural, na forma de seu regimento interno, e acompanhar
as ações voltadas às atividades culturais do município;
f) Promover e dar
continuidade aos projetos culturais de interesse do município,
independentemente das mudanças de governo e/ou de seus secretários,
fortalecendo as características e as diversidades culturais locais;
g) Estimular a
democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão
culturais no município, em todos os cinco (05) distritos, visando garantir a
cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de
produção cultural e de preservação e guarda do patrimônio material e imaterial,
bem como da memória histórica, social, política e artística;
h) Colaborar para o estudo
e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural e fomento para as
atividades culturais no âmbito municipal;
i) Realizar estudos e
pesquisas voltadas à identificação de problemas relevantes no cenário cultural
do município, para a propositura de ações que visem sanar os mesmos, sempre de
acordo com a realidade orçamentária;
j) Avaliar e acompanhar os
ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados para
atividades culturais no município;
k) Planejar a aplicação de
recursos na área cultural, propondo e acompanhando critérios para a programação
e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de
Cultura;
l) Preservar, atualizar,
fiscalizar e salvaguardar os registros ligados a todos os bens do patrimônio
cultural material e imaterial do município;
m) Fiscalizar o Núcleo
Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
Os integrantes das demais unidades administrativas,
representantes do poder público, serão apresentados segundo as respectivas
pastas participantes desta composição, a convite da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo de São Gonçalo. As entidades e os representantes dos
segmentos sociais integrantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC deverão
estar inscritas previamente, no Núcleo Municipal de Informações
e Indicadores Culturais. O CMC terá a seguinte composição, na representação de
seus dezesseis (16) componentes titulares e dezesseis (16) suplentes:
a.
1 (um) titular da Secretaria Municipal de Cultura e
seu suplente
b. 1 (um)
titular da FASG e seu suplente
c.
3 (três) titulares de outras unidades
administrativas municipais e seus suplentes
d. 1 (um)
titular da Câmara de Vereadores do Município e seu suplente
e.
1 (um) titular da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e seu suplente
f.
1 (um) titular das Universidades Públicas e seus
suplentes,
g. 1 (um)
titular das faculdades privadas e seus suplentes
h. 5(cinco)
titulares da Classe Artística e Movimentos Culturais autônomos e/ou livres, e
seus suplentes
i.
2 (dois) titulares de outras entidades da Sociedade
Civil não estritamente culturais e seus suplentes
Parágrafo Único: Criação de Câmaras Setoriais, de
caráter permanente e para assuntos específicos, que deverão constar no
Regimento Interno do Conselho, com base na recomendação do Ministério da
Cultura, bem como a criação de comissões internas no âmbito do Conselho para
análise e discussão de questões transitórias diversas ou sobre áreas
específicas, devendo sua criação, composição e funcionamento serem
disciplinadas em assembléia e registradas na ata da reunião do dia. As
Câmaras Setoriais serão organizadas com descrição nas áreas de:
a. Musica
b. Artesanato
c. Circo
d. Teatro
e. Dança
f. Patrimônio Histórico e
Museologia
g. Literatura e Bibliotecas
h. Étnicos e Matriz
Africana
i. Culturas Populares
j. Artes Visuais
k. Culturas Urbanas
l. Audiovisual
m. Artes Digitais
n. Movimentos Sociais
Parágrafo único: Fica criado o Fórum
Municipal de Cultura de São Gonçalo, órgão permanente de caráter consultivo e
propositivo, vinculado ao CMC como disposto nesta lei, que representa
democraticamente a Sociedade Civil e é constituído pelo conjunto de câmaras
setoriais, de acordo com as áreas cadastradas no Acervo Municipal de Informações
e Indicadores Culturais, bem como integrantes dos movimentos culturais livres,
agentes culturais independentes, sem limite de integrantes. O Fórum Municipal
de Cultura tem como atribuição e competência apoiar o CMC com o objetivo de
incentivar o desenvolvimento da cultura, no que tange ao encaminhamento de
propostas dos diversos segmentos representados nas câmaras setoriais, de
projetos culturais e outros assuntos que lhe forem pertinentes, democratizando
o debate da pauta cultural no município de São Gonçalo.
CAPÍTULO IV
DO PLANO MUNICIPAL DE
CULTURA
Art. 6 – O Plano Municipal de Cultura, doravante
representado pela sigla PMC, é o instrumento de planejamento das ações,
projetos, programas e do conjunto das políticas públicas para a cultura no município
de São Gonçalo, e terá caráter decenal, ocorrendo neste período um mínimo de
duas revisões, as quais ocorrerão obedecendo a metodologia e estrutura
definida nesta lei.
Parágrafo único: a primeira versão do PMC
vigorará pelo período de 2011 a 2021 e tanto do ponto de
vista de organização como de conteúdo servirá de parâmetro para as
subseqüentes.
Art. 7 – O processo de elaboração do PMC será
concebido mediante cenário artístico e cultural de São Gonçalo e a segunda a
definição de projetos, propostas e diretrizes estratégicas objetivando atender
as demandas apresentadas e o cumprimento das políticas gerais da área cultural,
do governo e da sociedade.
Art. 8 – O PMC será elaborado sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo e do
Conselho Municipal de Cultura, sendo precedido de ampla convocação e
participação da sociedade civil organizada sendo esta não restrita aos
segmentos estritamente artísticos, mas contemplando ainda movimentos sociais e
instituições civis, assim como segmentos culturais étnicos, grupos comunitários
e populares.
Parágrafo único: Observando o descrito no caput
deste artigo e no anterior, o PMC será elaborado com a participação de
grupos temáticos, doravante representados pela sigla GT, formados pelos membros
do Conselho Municipal de Cultura, Fóruns Setoriais e sociedade no geral,
baseada na estrutura e política do Ministério da Cultura e do Conselho Nacional
de Políticas Culturais:
a. GT I Audiovisuais (reunindo os segmentos ligados a
artes digitais, novas tecnologias, e os ligados à indústria cinematográfica e
audiovisual);
b. GT II Artes Visuais (reunindo os segmentos de artes
visuais e todos identificados com as chamadas artes plásticas e ainda a área de
moda);
c. GT III Artesanato (reunindo os segmentos de
artesanato e artes aplicadas);
d. GT IV Circo (reunindo os segmentos das artes
circenses)
e. GT V Comunicação (reunindo os segmentos de meios de
comunicação como imprensa escrita, televisão, rádio e mídias digitais).
f. GT VI Cultura Popular (reunindo os seguimentos das
tradições, usos e costumes, tradição oral, festas regionais e religiosidade)
g. GT VII Dança (reunindo os segmentos de dança em
suas dimensões populares e dança clássica);
h. GT VIII Étnicos I (reunindo os segmentos culturais
de matrizes afro-brasileiras, ciganas e indígenas, carnaval e danças
folclóricas afins);
i. GT IX Étnicos II (reunindo os segmentos de culturas
de matrizes européias – asiáticas e árabes e danças folclóricas afins);
j. GT X Instituições da sociedade civil e movimentos
sociais (reunindo as entidades civis, movimentos populares, de gênero, étnicos,
associações de moradores, entidades sindicais, entre outros);
k. GT XI Juventude e Culturas Urbanas (reunindo os
segmentos de juventude, cultura urbana e de rua);
l. GT XII Literatura e Bibliotecas (reunindo os
segmentos literários de prosa e verso e os equipamentos de leitura, com
adaptações para leitura de ampliação em leitura e braile – salas públicas,
privadas e/ou comunitárias bibliotecas);
m. GT XII Música (reunindo os segmentos de música
popular, instrumental, música erudita e canto coral), e Artes Digitais e
indústria fonográfica.
n. GT XIV Patrimônio e Museologia (reunindo os segmentos
de patrimônio, memória e pesquisa histórica e Museologia e equipamentos
museológicos);
o. GT XV Teatro (reunindo os segmentos teatro de rua,
palco, bonecos e afins);
Art. 9 – O PMC e suas revisões serão aprovados pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Cultura,
submetido à homologação do poder público e por este enviado como mensagem ao
poder legislativo municipal para a sua aprovação.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA
Seção I
Dos Objetivos e das Receitas
Art. 10 - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
- FUNCULTURA, que tem como finalidade promover o desenvolvimento cultural do
município, através do financiamento de projetos artístico-culturais na cidade
de São Gonçalo, constantes do Plano Municipal de Cultura;
Art. 11 - As disponibilidades orçamentárias e
financeiras do FUNCULTURA serão aplicadas em favor de projetos culturais
habilitados em editais, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas,
enquadrados nos diversos segmentos culturais previstos no Núcleo Municipal de
Informações e Indicadores Culturais.
Art. 12 – São objetivos do FUNCULTURA:
I - Custear projetos,
mediante a publicação de editais específicos para os diversos segmentos
culturais;
II - Oferecer contrapartida
para projetos e convênios dos quais o Fundo seja proponente e que visem à
captação de verbas nas diversas instâncias governamentais, buscando atender o
disposto no Plano Municipal de Cultura;
Parágrafo Único: Fica autorizado o custeio pelo
FUNCULTURA de projetos estruturantes de relevante valor cultural, sem a
publicação de editais, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura,
após parecer da câmara técnica.
Art. 13 - Para fazer face aos seus encargos, o
Fundo disporá dos seguintes recursos:
I. Recursos orçamentários
do Orçamento Geral do Município, correspondentes no mínimo, 10% (dez por cento)
do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São
Gonçalo (entendendo a soma da FASG, considerando esta estrutura, parte
integrante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
II. Recursos próprios ou
transferidos, tais como contribuições, doações, auxílios, e legados recebidos
de pessoas físicas ou jurídicas, de organismos públicos ou privados, nacionais
e internacionais;
III. Recursos resultantes de
convênios, contratos, subvenções ou acordos celebrados entre o município e o
Estado, a União e demais instituições públicas ou privadas, com competência na
área cultural, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos.
IV. Reembolso de saldos não
utilizados em projetos financiados pelo Fundo;
V. Recursos provenientes do
resultado financeiro de suas operações financeiras, tais como juros, atualização
monetária, aplicações, e outros, obedecida a legislação em vigor.
VI. 25% (cinqüenta por
cento) da receita apurada com a exploração dos equipamentos culturais públicos
municipais da cidade;
VII. Outras receitas diversas
que lhe forem destinadas.
§ 1º - Os recursos previstos neste artigo serão
administrados pelo FUNCULTURA e transferidos obrigatoriamente, as contas
bancárias, aberta em seu nome em estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º - Os recursos do FUNCULTURA serão utilizados
de acordo com as necessidades de aplicação, sendo expressamente vedadas
quaisquer aplicações em projetos e programas que não se enquadrem nesta Lei.
§ 3º - No encerramento do exercício financeiro será
efetuada a Prestação de Contas anual da movimentação do FUNCULTURA.
§ 4º - O saldo do Fundo, apurado em balanço no
término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício
seguinte, à conta do mesmo.
Art. 14 - É vedada a aplicação de recursos do
FUNCULTURA para as seguintes atividades:
I. Construção ou reforma de
bens imóveis, que não seja de natureza cultural;
II. Aquisição de bens
móveis de uso permanente (despesas de capital), que não seja de natureza
cultural
III. Projetos cujo produto
final seja destinado a circuitos privados e/ou particulares;
IV. Projetos que beneficiem
unicamente o proponente, seus sócios ou titulares;
V. Projetos de pessoas ou
empresas inadimplentes com a Fazenda Pública municipal;
VI. Projetos que não
comprovem aplicação no município de São Gonçalo, salvo programas de
intercâmbios estaduais, nacionais e internacionais.
Seção II
Da Avaliação e Seleção
de Projetos
Art. 15 - Para a seleção de projetos a serem
custeados com os recursos do Fundo, deverão ser elaborados editais específicos
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Parágrafo Único - Os projetos aprovados deverão ter
como principal local de produção e execução o município de São Gonçalo.
Art. 16 - Caberá à Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo; a elaboração dos editais, estabelecendo prazos, forma de
apresentação dos projetos, critérios de seleção e documentação a ser exigida.
§ 1º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Cultura deliberarem sobre os
programas e projetos do Plano Municipal de Cultura para os quais serão
destinados os editais, bem como aprovar os mesmos antes de sua publicação.
§ 2º - Os editais deverão respeitar a
disponibilidade orçamentária e financeira do FUNCULTURA.
Art. 17 - Os projetos culturais que pretendam obter
financiamento deverão ser datados e assinados pelo proponente e apresentados na
forma constante dos editais e seguir todas as determinações destes, sob pena de
serem considerados inabilitados.
Art. 18 – Os projetos culturais deverão apresentar
proposta de contrapartida social ou retorno de interesse público, tais como
doações, apresentações, bolsas de participação, entre outros.
Parágrafo Único – No caso de o objeto do projeto
resultar em obra de caráter permanente, como CDs, DVDs, livros, etc., a
contrapartida consistirá em doação de parcela da edição ao acervo municipal da
Secultur e Conselho Municipal de Cultura.
Art. 19 - O FUNCULTURA poderá garantir até 100%
(cem por cento) do custo de cada projeto aprovado, ficando a cargo dos editais
estabelecer as contrapartidas dos proponentes, de modo a não inviabilizar a sua
execução.
Art. 20 – Para análise dos projetos que concorrerão
aos editais será estabelecida uma Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos,
composta por no mínimo 03 (três membros) aprovados pelo Conselho Municipal de
Cultura e nomeados pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo;
Parágrafo Único: Caberá à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo; indicar nomes de possíveis membros da Comissão de Avaliação
e Seleção de Projetos, que serão selecionados de acordo com o notório
conhecimento dos mesmos.
Art. 21 – Fica autorizada a contratação de técnicos
especializados para comporem as Comissões Técnicas de Avaliação dos projetos,
de acordo com as especificações de cada edital, custeados com recursos do
FUNCULTURA.
Art. 22 – Todos os projetos aprovados e apoiados
com verba do FUNCULTURA deverão mencionar o apoio da Prefeitura de São Gonçalo
e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais instituições
envolvidas, em entrevistas e declarações públicas, que tratem acerca do objeto
do presente Convênio, bem como fazer constar a logomarca das entidades citadas
em todas as peças publicitárias alusivas aos mesmos
Art. 23 – Os projetos não-aprovados ficarão a
disposição de seus proponentes até trinta dias após a divulgação do resultado,
sendo inutilizados aqueles que não forem retirados neste prazo.
Seção III
Da Administração do
Fundo
Art. 24 – A Gestão do Fundo Municipal de Cultura
fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Art. 25 – A Gestão do FUNCULTURA terá como seu
representante legal e
ordenador de despesas, nomes indicados pelo Secretário Municipal da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo;
Art. 26 – Os recursos do FUNCULTURA somente poderão
ser movimentados mediante a assinatura conjunta do Representante Legal e do
Tesoureiro.
Parágrafo Único – Ocorrendo a exoneração do titular
da pasta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Diretor; estes se
obrigam a apresentar à Secretaria de Controle Interno do município as contas do
FUNCULTURA relativas ao período em que responderam como gestor e tesoureiro do
Fundo, respectivamente, respeitadas as normas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 27 – Para a gestão de suas atividades, o
FUNCULTURA utilizará subsidiariamente a estrutura administrativa já existente
na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Art. 28– A contabilidade do FUNCULTURA deverá
ser realizada por profissional habilitado, técnico em contabilidade e será
organizada de forma a permitir o exercício de suas funções de registro,
acompanhamento e controle.
§ 1º - As demonstrações e os relatórios produzidos
passarão a integrar a Contabilidade Geral do município.
§ 2º - A escrituração contábil deverá se subordinar
às normas gerais de contabilidade pública e de direito financeiro, observadas
as legislações pertinentes.
Art. 29 – Compete ao gestor do FUNCULTURA:
I. Autorizar expressamente
todas as despesas e pagamentos realizados pelo Fundo;
II. Movimentar, juntamente
com o tesoureiro, a conta bancária do fundo;
III. Firmar convênios,
contratos e congêneres;
IV. Encaminhar, na época
aprazada, demonstrativos e prestações de contas necessários ao acompanhamento e
controle do Tribunal de contas do Estado.
CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO MUNICIPAL DE
INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS
Art. 30 – Fica criado o Núcleo Municipal de
Informações e Indicadores Culturais, instrumento de reconhecimento da cidadania
cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, de caráter
normativo, regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre
os diversos fazeres culturais do Município, bem como seus espaços e produtores.
Parágrafo único. A organização e manutenção
do Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais – ficam sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Art. 31 – O Núcleo Municipal de Informações e
Indicadores Culturais – tem por finalidades:
I - reunir dados quantitativos e qualitativos sobre
a realidade cultural do município, por meio da identificação, registro e
mapeamento dos diversos artistas, produtores, técnicos, usuários,
profissionais, bem como grupos, entidades e equipamentos culturais existentes;
II – Viabilizar a pesquisa, a busca por informações
culturais, a contratação de artistas e serviços de entidades culturais, e
estimular toda a cadeia da economia criativa, além de subsidiar o planejamento
e a avaliação das políticas culturais do município;
III – Identificar agentes, comunidades e entidades
até aqui não incluídas nas políticas culturais do município;
IV - servir de instrumento para a busca por
informações culturais e a divulgação da produção cultural local;
V - ser um difusor da produção e do patrimônio
cultural do município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a
cadeia produtiva;
VI - consolidar informações dos seus integrantes
para incentivar a participação nas Conferências Municipais de Cultura e no
Conselho Municipal de Cultura, que constituem instâncias deliberativas do
Sistema Municipal de Cultura;
Art. 32 – O Núcleo Municipal de Informações e
Indicadores Culturais – deverá ser organizado de acordo com Áreas Temáticas e
com seus respectivos segmentos.
§ 1º – As Áreas Temáticas são propostas de modo a
tornar a área de atuação de atividades a mais abrangente possível, e seguirão a
divisão já estabelecida no Plano Municipal de Cultura, prevista nesta Lei.
§ 2º – Os Fóruns Setoriais, organizados pelo
Conselho Municipal de Cultura – CMC – podem sugerir pela inclusão, exclusão ou
fusão de novos segmentos no Núcleo Municipal de Informações e Indicadores
Culturais.
Art. 33 – O Núcleo Municipal de Informações e
Indicadores Culturais – disponibilizado em formatos, impresso ou digital, tem
sua implementação através de ato administrativo da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, em acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Parágrafo único. O Núcleo Municipal de
Informações e Indicadores Culturais – tem campos de informações disponíveis
para o acesso público e gratuito, e campos de acesso restrito à administração
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 34 – Podem se cadastrar no Núcleo Municipal de
Informações e Indicadores Culturais:
I - pessoas físicas com comprovada atuação na área
cultural;
II - agentes culturais comprovadamente atuantes na
cidade, que desenvolvam projetos culturais em prol da cidade de São Gonçalo;
III - pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas
e atuantes na área cultural em São Gonçalo há, no mínimo, 1 (um) ano;
IV - teatros, salas de cinema, centros culturais,
museus, casas de memória, academias ligadas à área de cultura, espaços que
comprovem atuação cultural, bens tombados, casas de leitura e escrita,
bibliotecas, “sebos”, acervos, escolas de arte, locais de interesse turístico,
galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de artesanato, praças e
outros que identifiquem afinidade com a cultura.
Parágrafo 1º - Pessoas físicas ou jurídicas podem
se cadastrar em mais de uma área ou segmento.
Parágrafo 2º - Qualquer cidadão pode apresentar
junto ao Conselho Municipal de Cultura – CMC – impugnação fundamentada sobre
pessoa física ou jurídica cadastrada no Acervo Municipal de Informações e
Indicadores Culturais, devendo este analisar e tomar decisão.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 36 – Toda a implantação e gestão do Sistema
Municipal de Cultura observarão as recomendações, normas e diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da cultura, em especial pelo Sistema Nacional de
cultura.
Art. 37 – As eventuais despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à
Secretaria Municipal de Cultura de São Gonçalo.
Art. 38 – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da
presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como
nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, em... de ... de 2011
Prefeita Aparecida Panisset
Governo
Aparecida Panisset - PMSG
Secretário
Municipal de Cultura e Turismo: Carlos Ney Ribeiro
Apoio
FASG Secultur: Marilyn Pires
Consultoria,
Pesquisa e Elaboração: Cleise Campos e Flavio Aniceto
Conselho
Municipal de Cultura Biênio 2010-2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
Conselho Municipal de
Cultura
PLANO
MUNICIPAL DE CULTURA
2011 - 2020
Sumário
Capitulo 1 - Cenário atual das políticas culturais
no Brasil
1.1 – Apresentação
1.2 - Conceito de Política
Cultural
1.3 - Referências
Internacionais da política cultural em curso: as deliberações da UNESCO: Agenda
21 da Cultura e Convenção da Diversidade Cultural
1.4 – Cultura como direito
social básico – o direito de ter direitos
Capítulo 2 – Diagnóstico
2.1 - São Gonçalo: Quadro atual da política
cultural gonçalense: História local e diagnóstico
sócio-cultural
2.2 - Democratização
política: o Conselho Municipal de Cultura
Capítulo 3 - Organização do Plano Municipal
Gonçalense
3.1 - Histórico e Antecedentes 3.2 - Diretrizes Gerais
3.2.1 - Cultura como Política de Estado
3.2.2 - Gestão democrática
3.3 - Programas e Propostas estratégicas
3.3.1 - Difusão e Fomento - Apoio às Artes e Bens
Simbólicos
3.3.2 - Financiamento da
cultura
3.3.3 - Cidadania, Identidade,
Acessibilidade e Diversidade Cultural
3.3.4 - Formação, Capacitação
e Geração de Renda
3.3.5 - Patrimônio Cultural
Material e Imaterial e Memória
Capítulo 1: Cenário atual das políticas culturais
no Brasil
Cultura: pelo direito a ter direitos
Conferências: Nacionais de Cultura I e II,
Estaduais de Cultura I e II, Municipais e Intermunicipais de Cultura
Sistema Nacional de Cultura
Deliberações UNESCO / Declaração da Diversidade
Cultural e Agenda 21 da Cultura
1.1: Apresentação
Realizada em 29, 30 e 31 de outubro de 2009, a IV Conferência Municipal
de Cultura de São Gonçalo, marcou um novo período na política cultural do
município: apontando para a necessidade de romper com um procedimento comum em
muitas cidades, que tem como método uma prática pautada no atendimento das
demandas dos grupos culturais e do próprio governo e sociedade por eventos.
Este modelo, em alguns casos, traz resultados imediatos, mas atende e satisfaz
apenas poucos artistas e produtores locais. É a chamada “política de balcão”,
que no geral, oferece péssimos resultados, no que tange à continuidade.
A partir da citada conferência, tendo como
referência as três outras conferências, que já aconteceram (2005, 2007 e 2009,
esta última elegendo o atual Conselho Municipal de Cultura), nosso município se
insere em um novo contexto, adequando-se aos encaminhamentos do Governo Federal
através do Ministério da Cultura nos últimos 08 anos. Neste período foram
realizadas duas conferências nacionais de cultura (2005 e 2010), ambas
discutindo as prioridades para o período Plano Nacional e Setoriais de Cultura,
Sistema Nacional de Cultura e outros temas. No próximo mandato, com o novo
governo, este encaminhamento será consolidado, inclusive pelo fato que o Plano
Nacional de Cultura, “patriarca” de nosso Plano Municipal de Cultura foi
sancionado em 05/11/2010[1].
Nesta concepção, União, estados e municípios passam
a pensar as políticas culturais a partir de três dimensões: simbólica (conceito de que todas
as ações humanas são culturais, e que é preciso observar a diversidade de
expressões), econômica (em sua estruturação
para geração de renda, profissionalização dos segmentos artísticos, etc.) e,
principalmente, cidadã (a idéia de cidadania
cultural e da cultura como um direito social básico).
Para articular estas dimensões, desde 2003, foi
necessária uma estruturação do Ministério da Cultura/MinC, fundado em 1985,
após a separação do Ministério da Educação. O MinC, até então, era apenas um
gabinete (ministro, secretários setoriais, etc.): e, distante deste e
executando políticas independentes, existiam algumas instituições coligadas
(Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN, Fundação
Nacional de Arte/FUNARTE, Fundação Casa de Rui Barbosa e Fundação Cultural
Palmares, entre outras). O próprio Ministério carecia de uma política única,
planejada e principalmente de Estado. Isso significava que, a cada mudança
governamental, a “política” ia por água abaixo.
Neste contexto, e sem referencial geral,
articulado, federativo, São Gonçalo e a maioria dos municípios brasileiros
permaneciam atados ao já citado “balcão”: pois como dizem estudiosos da área,
não ter uma política definida também é uma política.
Desta forma, a IV Conferência Municipal de Cultura
alcança uma dimensão histórica, ao apontar a necessidade do município pensar em
um planejamento cultural, do qual resulta o presente Plano Municipal de
Cultura/PMC e em sua inserção no Sistema Nacional de Cultura/SNC. A
conseqüência imediata desta adesão é a construção do seu Sistema Municipal de
Cultura/SMC, cujo texto está integralmente disponível em www.pmculturasg.blogspot.com.
Neste novo modelo de política cultural, não cabe ao
poder público propor todo o conteúdo, assim como sua função não se limita a
“assinar o cheque” após a negociação “no balcão”. O que temos aqui é a proposta
consolidada para o exercício de uma gestão compartilhada entre poder público e
sociedade civil organizada, na qual os dois lados têm responsabilidades e
deveres a cumprir.
A política cultural orientada pelo MinC e em
implantação em São Gonçalo é também chamada pelos gestores e especialistas na
área de CPF, pois
o SMC é baseado no tripé Conselho
Municipal de Cultura, Plano
Municipal de Cultura e Fundo
Municipal de Cultura.
O PMC é um documento, um programa, não de governo,
mas de Estado, e o SNC é uma espécie de “Constituição Cidadã’, mas ambos são
também um processo educativo para o governo municipal, Conselho Municipal de
Cultura e sociedade civil. A altura em que este plano é apresentado aos demais
segmentos da sociedade civil organizada e à Câmara dos Vereadores, avança-se
muito na construção das ferramentas necessárias à execução desta política
cultural, em linha com a orientação do MinC, a saber:
1) O CMC, será reestruturado e fortalecido, em
2009, sendo um dos proponentes do PMC e do SMC (junto com a Secretaria de
Turismo e Cultura), mas também seu realizador e fiscalizador. O Conselho cresce
em importância.
2) O PMC define o conceito de política cultural em
curso em São Gonçalo, apresenta números que justificam do setor no país e no
município, faz um diagnóstico da área cultural no âmbito municipal e finalmente
propõe programas e projetos destinados a suprir as necessidades diagnosticadas.
3) Os Planos Nacional, Estadual[2] e Municipal de Cultura
vêm consolidar as políticas de Estado, articulando-se com os Sistemas Nacional,
Estadual e Municipal, cada elo deve estar bem organizado e posicionado, de
maneira que cada um, no seu ambiente geográfico e sociopolítico, promova ações
que inter-relacionadas, constituem um todo. Os planos são também a efetivação
das políticas, os programas e projetos constantes nestes são a forma de colocar
em prática as concepções de políticas culturais defendidas pelos governos e
sociedade em co-responsabilidade e parceria sem subserviência ou confusão entre
os papéis institucionais de ambos.
1.2: Conceito de Política Cultural
A definição de políticas culturais da Convenção da
Diversidade Cultural, da UNESCO, afirma que a Política Cultural, “refere-se às políticas
e medidas relacionadas à cultura, seja no plano local, regional, nacional ou
internacional, que tenham como foco a cultura como tal, ou cuja finalidade seja
exercer direito sobre as expressões culturais de indivíduos, grupos ou
sociedades, incluindo a criação, produção, difusão e distribuição de atividades,
bens e serviços culturais e o acesso aos mesmos”.
Outro
autor, Teixeira Coelho, do Observatório de Política Cultural, da Universidade
de São Paulo/USP, define o tema como um “programa de intervenções realizadas
pelo Estado, instituições civis, entidades privadas ou grupos comunitários com
o objetivo de satisfazer às necessidades culturais da população” ou ainda como
“o conjunto de iniciativas, tomadas por esses agentes, visando promover a
produção, distribuição e o uso da cultura, a preservação e divulgação do
patrimônio histórico e o ordenamento do aparelhamento burocrático por ela
responsável”.
Para tanto, concorrem às normas jurídicas, legislativas e marcos regulatórios
definidos pelo Estado somadas em outra ponta, intervenções diretas de ação cultural. [3]
Outra
definição, da pesquisadora Lia Calabre, do Setor de Pesquisa em Política
Cultural da Fundação Casa de Rui Barbosa, “Por política cultural
estamos considerando um conjunto ordenado de preceitos e objetivos que orientam
linhas de ações públicas mais imediatas no campo da cultura.” [4]
A partir destes pressupostos, abordaremos em
pequenos tópicos neste capítulo: as referências internacionais da política em
curso (Agenda 21 da Cultura e Convenção da Diversidade) e a aplicação do
conceito de cultura como um direito, bem como o papel do Estado, neste
contexto.
.............................................................................................................................................
1.3: Referências Internacionais da política
cultural em curso: as deliberações da UNESCO: Agenda 21 da Cultura e Convenção
da Diversidade Cultural
Como vimos, a política cultural que se pretende
implantar em São Gonçalo é coerente com o conceito orientado pelo MinC, é uma
referência para todos os municípios que se inseriram no SNC ou que têm feito
esforços neste sentido. Por sua vez, a política federal de cultura em curso,
tem duas referências internacionais: a Agenda 21 da Cultura[5] e a Convenção Sobre a
Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais[6].
Ambos são documentos adotados pelas nações desenvolvidas ou em desenvolvimento
e entendem a cultura como um dos maiores ativos no plano interno para a
promoção da inclusão social, cidadã e pelos direitos humanos de seus povos, e
além de promover a inserção destas nações no mundo globalizado, sem prejuízo de
suas diversidades. E nos quais o Brasil mais do que signatário foi um
articulador para a sua formulação e aprovação.
A Agenda 21
Aprovada em 2004, em Barcelona, por cidades e
governos locais de todo mundo, marca o compromisso destas administrações com os
direitos humanos, a diversidade cultural, a sustentabilidade, a democracia
participativa e a paz. A Agenda 21 surgiu no contexto do IV Fórum de
Autoridades Locais pela Inclusão Social de Porto Alegre, no primeiro Fórum
Universal das Culturas. A organização mundial Cidades e Governos Locais Unidos
(CGLU) adotou o documento como referência dos seus programas culturais e
assumiu um papel de coordenação do mesmo, após sua aprovação.
Em resumo, a Agenda 21 propõe e defende que:
A diversidade cultural é o principal patrimônio da
humanidade;
A cultura e o meio ambiente são bens comuns da
humanidade;
Os governos locais reconhecem que os direitos
culturais são indissociáveis dos direitos humanos e que a liberdade cultural é
essencial para a democracia;
Os governos locais são porta vozes da cidadania
mundial;
A paz mundial deve caminhar juntamente com as
estratégias de desenvolvimento cultural; a guerra, o terrorismo, a opressão e a
discriminação são expressões de intolerância que devem ser condenadas e
erradicadas;
O patrimônio cultural tangível (material,
arquitetônico, etc.) e intangível (imaterial) são testemunhos da vida,
criatividade e identidade dos povos e, diante disto, devem ser descartadas
quaisquer imposições de padrões culturais rígidos;
As políticas culturais devem equilibrar os
interesses públicos e privados, vocação pública e institucionalização da
cultura, nem primando pela excessiva institucionalização, nem pela valorização
só do aspecto mercadológico;
O acesso aos bens culturais deve ser para todos,
independente de gênero, etnia, faixa etária, etc. e a identidade cultural do
indivíduo é dinâmica e não estática, mesmo que represente as suas referências
históricas, geográficas, sociais, etc.
Estes e outros princípios, assim como os contidos
na Convenção da Diversidade, que abordaremos no próximo tópico, constituem um
arcabouço conceitual, mas também jurídico, para as ações em curso na União, Estados
e Municípios brasileiros e assimiladas a partir deste contexto, em São Gonçalo.
A Convenção sobre a proteção e promoção da
Diversidade das Expressões Culturais
A Convenção, adotada em 2005, pela Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura/UNESCO, e ratificada pelo
Brasil (Decreto Legislativo 485/2006), assemelha-se e corrobora, o princípio
norteador da Agenda 21 sobre a diversidade cultural como uma característica e
patrimônio da humanidade, e um dos principais motores do desenvolvimento
sustentável das comunidades, povos e nações. Resumidamente, se propõe a:
Proteger e promover a diversidade de expressões
culturais;
Encorajar e promover o diálogo e intercâmbios entre
as culturas, e a intercultural idade;
Reafirmar o vínculo entre cultura e desenvolvimento
para todos os países, em especial os em desenvolvimento e encorajar as ações no
plano nacional e internacional neste sentido;
Reconhecer a natureza específica das atividades,
bens e serviços culturais enquanto portadores de identidades, valores e
significados.
E para isto, a Convenção da Diversidade adota,
entre outros, os seguintes princípios:
Respeito aos direitos humanos e às liberdades
fundamentais;
Soberania dos Estados para adotar as medidas e
políticas de proteção e promoção da diversidade;
Igual dignidade e respeito por todas as culturas;
Solidariedade e cooperação internacionais;
Complementaridade dos aspectos econômicos e
culturais do desenvolvimento e do desenvolvimento sustentável;
Acesso equitativo de expressões e bens culturais;
Abertura e equilíbrio.
A aplicação da Convenção é relativa às políticas e
medidas adotadas pelas partes que a subscrevem e/ou adotam e à promoção da
diversidade de expressões culturais. E em seu bojo, apresenta as obrigações e
direitos das partes e uma relação de ações para a viabilização prática destes
conceitos nos diversos pontos do planeta. E afirma que tanto o poder público e
suas instituições como a sociedade civil devem zelar pela Convenção, criando os
instrumentos para sua aplicabilidade e bom funcionamento local.
...
1.4 : Cultura como direito
social básico – o direito de ter direitos
As definições da Agenda 21 e da Convenção da
Diversidade podem parecer inicialmente distantes da realidade municipal, mas a
proposta deste Plano Municipal de Cultura parte do pressuposto de que o
embasamento nestes documentos será fundamental para uma prática cultural, capaz
de prover qualidade de vida e bem-estar para a população, artistas e
produtores, contribuindo com a integração social da cidade, objetivo maior de
todos que nela habitam.
E principalmente cumprir uma determinação da
Constituição Federal (artigo 215), que a partir da promulgação da PEC 48, a Emenda Constitucional do
Plano Nacional de Cultura, de 10/08/2005, que acrescenta o § 3º a este artigo,
passando a seguinte redação (grifos nossos):
Art.
215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais.
§ 1º -
O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º -
A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando
ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do Poder Público:
I-defesa
e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II-
produção, promoção e difusão de bens culturais;
III-
formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em
suas múltiplas dimensões;
suas múltiplas dimensões;
IV-
democratização do acesso aos bens de cultura;
V-
valorização da diversidade étnica regional.
Tramita no Congresso, uma emenda constitucional que
dá nova redação ao art. 6º, que define os direitos sociais, - atualmente são
definidas as áreas de educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança,
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados -, a mesma
inclui a cultura neste rol de direitos, o que é coerente com o momento
sócio-cultural do Brasil e do mundo.
A cultura, antropologicamente pensada abarca este
conjunto de áreas sociais acima descritas, sendo parte integrante, promotora,
acessória, raiz e resultado desta gama de possibilidades.
Além da Constituição Brasileira, colocando a
questão do direito à cultura, já apontamos acima a Agenda 21 e a Convenção da
Diversidade, e ainda os organismos culturais internacionais liderados pela
UNESCO, têm um conjunto de instrumentos garantidores da cultura como direito
social básico do cidadão, entre os quais:
- Direito à participação na vida cultural,
definido no pós-guerra, 1954, UNESCO;
- Convenção sobre a Proteção dos Bens
Culturais em caso de Conflito Armado;
- 1972: Convenção sobre a Proteção ao Patrimônio
Mundial, Cultural e Natural; 2001: Declaração Universal sobre a
Diversidade Cultural, garantindo o direito de cada um ter sua própria vida
cultural, professar e praticar sua própria religião e usar sua própria
língua.
- 1992: ONU, Declaração sobre os Direitos das
Pessoas Pertencentes às Minorias Nacionais, Religiosas e Lingüísticas;
- 1989: Recomendação sobre a Salvaguarda da
Cultura Tradicional e Popular.
- Outros direitos importantes: direito a livre
participação na vida cultural; direito/dever à cooperação internacional;
- Direito Autoral: este, internacionalmente
reconhecido no art. 27 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e em
1952, na Convenção Universal dos Direitos de Autor.
Embora juridicamente respaldados, nós, gestores,
produtores culturais e artistas, percebemos nas cidades brasileiras um não
cumprimento deste conjunto de normas e leis, e neste sentido São Gonçalo não é
uma exceção. Como responderíamos ao questionamento sobre a difusão dos direitos
culturais na cidade? E mesmo, inicialmente, da própria idéia de cultura como um
direito social básico?
Atualmente
a resposta seria que ainda não se dá tal divulgação, embora, comece a existir
uma visão maior da importância dessa acessibilidade à cultura para todos os
gonçalenses e, o Plano e Sistema Municipal de Cultura, são elementos deste novo
ambiente.
Por
outro lado, este Direito, conquanto pouco difundido, ainda é feito
principalmente no Centro e regiões próximas, é preciso interiorizar, levando
aos quase um milhão de habitantes esta idéia de cultura como pertencimento,
direito e fator fundamental de desenvolvimento social, econômico e
principalmente de cidadania.
Para
isto, além das medidas estritamente culturais, será necessário pensar ainda a
questão da acessibilidade cultural. O que significa pensar a relação da
cultura, do lazer, dos esportes, turismo e educação com as áreas de transporte,
segurança, infra-estrutura e planejamento do município. É preciso acesso à
produção cultural, assim como ao fazer cultural, mas paralelo a esta difusão,
temos que dar condições de circulação do munícipe neste contexto.
Democratização da cultura ou democracia cultural?
Outro conceito importante para a política cultural
em curso é a idéia de democracia cultural, que também ecoa com as premissas da
Agenda 21 e da Convenção da Diversidade. O conceito de “democratização da
cultura”, defendido no passado e ainda presente em discursos de gestores
culturais e artistas, é substituído pela democracia cultural, próxima à idéia
de cidadania cultural e que não opera com a lógica de levar cultura
(normalmente, a erudita) para determinado grupo ou comunidade, o que costuma
estar na base do discurso de “democratizar a cultura”.
Aqui a
lógica é dar condições para que estes possam vivenciar e divulgar a sua própria
cultura. Evidentemente, que não é objetivo desta política isolar tais grupos,
mas garantir sua participação no processo cultural em todos os níveis: não só
consumindo ou sendo “educado” pelos “cultos” e artistas, mas também produzindo
cultura e a partir de sua experiência, dialogar com outros segmentos, tornando
muito mais ricos os seus repertórios.
Capítulo 2 - Diagnóstico
2.1. São Gonçalo: um histórico e diagnóstico sócio-cultural
A partir dos últimos anos do século XX, uma série
de publicações e pesquisas da historiografia gonçalense são identificadas,
somando-se com as poucas publicações anteriores, consideradas “clássicos” já
esgotados, com acervo nas bibliotecas pessoais, algumas bibliotecas de escolas,
faculdades, na biblioteca nacional e especialmente, no Instituto Gonçalense de
Memória, Pesquisa e Promoções Culturais - MEMOR.
A breve composição apresenta o “caminhar” de São
Gonçalo para o final do século XX e início do século XXI: Baía de Guanabara,
nas margens opostas à cidade do Rio de Janeiro, na região conhecida desde o
século XVI até meados do século XIX, por Bandas d’Além, "é o cenário de
origem da cidade de São Gonçalo, inicialmente habitada pelos índios Tamoios,
com domínios até Angra dos Reis, naquele período" (MOTTA, 1989). De 1500,
considerando o período do descobrimento do Brasil pelos portugueses, a chegada
do capitão Francisco Dias da Luz, no local que hoje é denominado praia da Luz,
na Ilha de Itaoca, situa-se o começo da história gonçalense, no decorrer do
século XVII. E o local de construção da primeira capela da cidade, considerada
uma das mais antigas do Brasil[7].
Gonçalo Gonçalves, natural de Amarante (Portugal),
começa o processo de fundação da cidade quando recebe doação de uma sesmaria,
no lado oriental da Baía de Guanabara, iniciando em 6 de abril de 1579,
processo de exploração, da área, a partir da construção de uma capela dedicada
ao santo português São Gonçalo D’Amarante. Vinte anos após a morte do fundador
que batiza o nome da cidade, com uma população de seis mil habitantes e
ocupando área de 52 Km², São Gonçalo é elevada à condição de Freguesia, em
1647, tornando-se parte da Vila Real da Praia Grande, denominação de Niterói,
até as primeiras décadas do século XIX. (GUIÃO HOMERO, 1973)
A data da fundação nas décadas finais do século XVI
é motivo de debate entre alguns historiadores e pesquisadores, que registram
ser esta a data que marca o “nascimento” da cidade, a partir de sua fundação e
não de sua emancipação política, três séculos mais tarde. Tal fato confere a
São Gonçalo uma história de quase quatro séculos e meio.
Visando a facilidade de comunicação, a sede da
sesmaria foi posteriormente transferida para as margens do Rio Imboaçu, onde
foi construída uma segunda capela, da Matriz. O conjunto de marcos históricos
remanescentes do século XVII inclui a Fazenda Nossa Senhora da Boa Esperança,
em Ipiíba, o Engenho Pequeno, a capela de São João no Porto do Gradim, a
Fazenda do Colubandê, e a Capela e Fazenda da Luz, em Itaoca: lembranças e
relíquias de um passado colonial em São Gonçalo. (MOTTA, 1989)
A Freguesia de São Gonçalo do Amarante começou a se
tornar política e economicamente importante em 1808, com a chegada da Família
Real na cidade do Rio de Janeiro, que se torna a mais importante cidade do país
no período: São Gonçalo era importante fornecedora de alimentos e produtos para
o Rio de Janeiro, estabelecendo relações comerciais variadas com a capital do
País, alem dos processos de urbanização que são operados com o aumento
populacional na capital, sendo São Gonçalo diretamente atingida por tal
cenário. Segundo Motta, com o grande aumento populacional do Rio de Janeiro, e
a conseqüente falta de gêneros alimentícios na cidade, medidas foram adotadas pelo
Rei D. João VI:
Recrutamento obrigatório para a formação de uma
milícia de tropeiros e condutores de gado para o comércio de mantimentos,
construção de trapiches e armazéns para a circulação e estocagem de alimentos,
por último, a reestruturação econômico-produtiva das regiões das Bandas d’Além
para a produção de gêneros alimentícios. (MATA e SILVA, 1995)
São Gonçalo tinha estratégica localização
geográfica, e terras apropriadas ao cultivo, fatores fundamentais para ocupar
importante papel de “fornecedora” da capital, o Rio de Janeiro e mesmo a
vizinha Niterói.
O desenvolvimento das freguesias localizadas nas
Bandas d’ Além, foi acelerado devido à proximidade com o Rio de Janeiro, pois
essa cidade exerceu crescente influência sobre as áreas ao seu redor, sendo
fator determinante de expansão e modificação das atividades produtivas nas
regiões circunvizinhas. O fato de contar com muitos portos em sua orla
possibilitava aos fazendeiros locais a escoagem e a circulação de mercadorias,
o que tornou São Gonçalo do Amarante, durante quase todo o século XIX, o
principal mercado abastecedor de produtos hortifrutíferos para as cidades de
Niterói e Rio de Janeiro. (MATA e SILVA, 1995)
O local hoje conhecido como “centro da cidade” tem
origem nas aglomerações em torno das estações ferroviárias, próximas a igreja
matriz de São Gonçalo: as estações surgem por conta da cultura do café, em
finais do século XVIII, trazendo com elas o povoamento ao longo das estações de
trem (como Guaxindiba, Alcântara e Porto da Madama).
Identifica-se o crescimento desordenado e sem
planejamento da cidade, durante os séculos XVIII e XIX, criando desde aquele
momento, o cenário periférico que a cidade apresentaria no século seguinte. A
posição de “abastecedora” da vizinha Niterói e da capital do país, não apenas
com “gêneros alimentícios”, mas também com mão de obra, estabelece ao longo da
história profunda dependência com relação a estas áreas vizinhas, gerando
vários problemas para a cidade, no tocante ao seu desenvolvimento e estruturação
urbana, social e econômica. A população de São Gonçalo recorre a Niterói e Rio
de Janeiro para atividades diversas, quer de consumo (compras e lazer) e mesmo
mercado de trabalho. Na segunda metade do século XX, a condição de “cidade
dormitório” era referencia corrente para cidade.
A Vila Real da Praia Grande (Niterói) como centro
comercial e de negócios para o gonçalense e logo depois, o Rio de Janeiro, mais
as precárias condições de transporte dentro da própria freguesia, são fatores
que contribuíram para que grande parte do consumo de São Gonçalo fosse
realizado nos centros comerciais de Niterói e Rio de Janeiro, e
conseqüentemente, ampliando o desenvolvimento destes centros comerciais, em
detrimento da própria cidade gonçalense. (GUIÃO HOMERO, 1968)
Com o desenvolvimento político-econômico, em
especial pela atividade agrícola, a Freguesia é elevada a distrito da Vila Real
da Praia Grande em 1819: a ampliação das atividades comerciais, explorando a
posição geográfica estratégica às margens da Baia de Guanabara é fator de
destaque nas primeiras décadas do século XX, onde 30 engenhos já estavam
exportando através dos portos de Guaxindiba, Boaçú, Porto Velho, Gradim e Ponta
de São Gonçalo (décadas de 1840 e 1850) gerando intensa movimentação na
Freguesia.
Paralelamente, o processo de emancipação política
era construído, fruto do desenvolvimento econômico iniciado no início do século
XIX, atrelado ao pensamento de uma identidade gonçalense, de uma
conscientização política, com vistas a protagonizar sua própria história.
(PALMIER, 1940)
Após mais de um século de dependência política de
Niterói, a Vila de São Gonçalo é desmembrada, sendo emancipada e elevada à
categoria de município em 1890, no dia 22 de setembro.
Aos 22 de setembro de 1890, São Gonçalo sobe à
categoria de Município. No Decreto nº 124 do mesmo dia, o Dr. Francisco
Portela, então Governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta a emancipação
político-administrativa. (Aguiar, V., O São Gonçalo, 21, 22 de setembro de
1988, 4)
A tentativa de desvinculação de Niterói é fato
importante neste desmembramento territorial, considerando a necessidade de
atitudes geradoras de uma identidade gonçalense, dificultada pela dependência
de décadas junto à vizinha Niterói, que apresentava quadro de desenvolvimento
avançado em relação à antiga freguesia.
Uma seqüência de decretos e portarias no final do
século XIX e início do século XX, suprime, reincorpora, restaura, suprime, e
por fim, declara os foros de cidade a São Gonçalo, criando cenário de situação
instável na sua configuração administrativa, durante quase quarenta anos: os
prefeitos se revezam, em curtos mandatos que são interrompidos ou suspensos.
Finalmente, em plena crise mundial de 1929,
a Lei nº 2335
de 27 de dezembro concede a categoria de cidade a todas as sedes do município,
iniciando de forma mais tranqüila, sua trajetória com seus seis distritos: São
Gonçalo Sede, Ipiíba, Monjolos, Neves, Sete Pontes e Itaipu, esta última área é
reincorporada à Niterói anos mais tarde, numa redistribuição de terras no
Estado Fluminense: São Gonçalo perde sua praia oceânica.
Gradativamente, a paisagem rural do município
começa a sofrer grandes alterações. Aos poucos, as novas atividades comerciais
e industriais foram substituindo o sistema de produção agrária, produzindo uma
nova paisagem, um novo retrato, mudando aos poucos de área rural, para urbana,
principalmente no centro e em alguns lugares, como o bairro de Neves, que
concentra desde a década de 20, posição estratégica (porto e ponto final da
estação de trem) para instalação de indústrias, que garante a cidade o título
de “Manchester Fluminense”, citado pelos historiadores e ainda, nos relatos de
gonçalenses que viveram tal período: a cidade possuía o mais importante parque
industrial do Estado do Rio no período da década de 40.
No período da 2ª Grande Guerra Mundial (1936/1942),
São Gonçalo, cresceu de forma meteórica. Com as grandes fazendas, sendo
desmembradas em sítios e chácaras, mãos de obra barata e abundante além da
proximidade com a capital, o que facilitava o escoamento da produção, a cidade
tornou-se solo fértil ao desenvolvimento. O município teve grande arrancada
para a urbanização, com calçamento das principais vias, ligando Niterói ao
Alcântara, o mais importante distrito gonçalense. Nas décadas seguintes, os
bairros fora do centro e das áreas de movimentos, não acompanham tal
“arrancada”, apresentando falta de estrutura básica: saneamento, ruas calçadas,
iluminação, educação e saúde. Este cenário, sem as devidas medidas de
planejamento e o aumento populacional crescente, apresenta quadro que se agrava
cada vez, no decorrer dos anos seguintes.
A construção da ponte Rio - Niterói e uma intensa
atividade da indústria naval às margens da Baia de Guanabara estimulam novo
crescimento demográfico na região. Com a chegada de migrantes nordestinos e a
falta de infra-estrutura, é acentuado o quadro periférico dos bairros que estão
localizados fora dos eixos de maior movimentação (Rodo, Neves, Alcântara e
bairros portuários), a partir da década de 70: o crescimento populacional da
cidade e investimentos básicos, não acompanham o mesmo ritmo, e a propagação de
loteamentos sem condições básicas de infra-estrutura, junto com o início de
“organização” das primeiras favelas, foi fato marcante deste período.
Mesmo com o Decreto Municipal, nº 370, de
10/11/1962 (ATOS Oficiais/ PMSG) que declarava a cidade, em sua totalidade uma
área urbana, identifica-se extensas áreas de práticas rurais, com retrato da
presença de três áreas distintas: urbanas, periféricas e rurais.
As décadas de 70 e 80, de crise político –
econômica, e recessão econômica no Brasil, atingem São Gonçalo fortemente,
trazendo baixa aguda de sua industrialização e a falência de empresas, pela
fuga de capitais. Uma repercussão econômica negativa que afeta em cheio o
desenvolvimento da cidade e a qualidade de vida da população, e simbolicamente,
a identidade do gonçalense. Pela sua trajetória econômico-social com Niterói e
Rio de Janeiro, o declínio que a cidade vivência, gera um quadro de retorno e dependência
junto a estas cidades vizinhas, onde a população gonçalense recorre
prioritariamente para ocupação de espaço de trabalho, e ainda, consumo e lazer.
Surge neste contexto, a “cidade-dormitório”, contribuído para ampliar seu
abandono e desinvestimento.
Na atualidade, apesar da importância da cidade no
cenário político econômico estadual (é o segundo município em densidade
demográfica, e também o segundo maior colégio eleitoral fluminense, segundo
dados do ultimo censo IBGE 2002), os problemas de infra-estrutura urbana se
multiplicam e com eles, altos índices de violência e degradação sócio-cultural.
Identifica-se nas recentes décadas de 80 e 90, uma cidade ainda mais dividida e
desigual, com esgoto a céu aberto a poucos quilômetros da sede da prefeitura
local.
A população diversa é um mosaico que espelha o
retrato da cidade que foi sendo construída em etapas, sem planejamento ou
organização: um espaço de “passagem” e travessia, onde muitos se instalam pela
proximidade com o Rio de Janeiro e a facilidade de acesso aos loteamentos –
convites para moradia nas áreas periféricas, onde esta população da periferia
dificulta, senão impede a edificação de uma cultura urbana mais identificada
com a democracia e a inclusão, configurando-se a presença de “dois” gonçalenses:
os históricos, que nasceram e se identificam com a cidade, e os desenraizados,
que a transformam numa cidade-dormitório. A área de ocupação antiga (dos
habitantes históricos) se estenderia desde os limites com Niterói até o centro
e suas adjacências. A outra São Gonçalo, classificada como nova ou periférica,
se espraiaria do Centro da cidade às fronteiras com Itaboraí, justamente uma
área de ocupação urbana mais recente, demarcada pelos loteamentos e ainda
aqueles ao redor da Niterói - Manilha, que apresentam total falta de
infra-estrutura básica, apresentando índices altíssimos de degradação ambiental
e violência urbana.
Dos tempos da Freguesia, localizam-se ainda os
cinco distritos agora mais populosos, que abrigam bolsões de pobreza e miséria,
numa média de renda per capita inferior a dois (2) salários mínimos, com a
presença média de 90 mil gonçalenses abaixo da linha da pobreza, segundo
levantamento da Prefeitura Municipal e do Ministério do Desenvolvimento Social,
em 2004, quando da instalação do Programa Bolsa Família na cidade, o segundo
maior do país.
Atualmente, São Gonçalo conta com mais de um milhão
e duzentos mil habitantes, de acordo com levantamento de março a junho de 2009,
da Fundação Cide (dado ainda não oficializado pelo IBGE, que estabelece como
parâmetro populacional da cidade, o número apurado de 991.382 mil habitantes,
de seu último levantamento). A população, mal distribuída em 92 bairros, numa
extensão territorial de 251,3 km2, continua crescendo, sem que o Plano Diretor da
cidade recém aprovado este ano, apresente condições exeqüíveis para efetivação
das metas apresentadas, com mudanças estruturais fundamentais, considerando o
plano vigente desde 1991, que se mostrava inadequado e ultrapassado, diante da
realidade gonçalense no tocante a infra-estrutura, organização urbana e social,
e o crescimento populacional.
Sua proximidade com a cidade do Rio de Janeiro (28
km de distância) e a ligação rápida com outros municípios, além de passagem
quase obrigatória para as áreas turísticas, como a Região dos Lagos e as praias
oceânicas de Niterói e Maricá, tendem a marcar a cidade como um “lugar de
passagem”.
Considerando os baixos indicadores sociais e
econômicos, e a infra-estrutura (sistema de saneamento, saúde, educação,
tráfego, trabalho, cultura e lazer, de segurança) em crise, dificultando uma
melhor qualidade de vida na cidade, identificam-se os principais fatores que
desencorajam os “novos” moradores a estabelecerem uma relação de pertencimento
na cidade, da cidade. A realidade local é uma não localização do gonçalense na
sua cidade, fazendo dele, alem daqueles que estão realmente de passagem, um
habitante “sem raiz”, sem identidade com o lugar. Gerando um “não
pertencimento” social que afeta o desenvolvimento cultural em geral: do
gonçalense e da própria cidade.
Com 13 agências de correios, 22 agências bancárias,
38 estabelecimentos hoteleiros (na verdade, motéis, que já funcionaram como
hospedagem alternativa para artistas e convidados, empresários e pesquisadores,
em função da total ausência de hotéis na cidade), 03 shoppings Center de grande
porte e 02 de pequeno porte, 04 cinemas, 09 teatros de pequeno porte
(integrados a escolas particulares, rede pública, SESC SG e SEST SENAT), 01
auditório público de médio porte (Faculdade de Formação de Professores – UERJ),
09 bibliotecas particulares e públicas (integradas a faculdades, escolas e
entidades culturais), duas livrarias, 03 galerias de arte (particular e
pública), 02 clubes de grande porte, 03 clubes de médio porte, 06 casas de
show, diversos bares com atividade eventual de música, ateliês particulares de
artistas plásticos e movimentos culturais espontâneos, englobam a vida
econômica, social e cultural gonçalense. (ROTA CULTURAL, 2005)
A presença de apenas um jornal de circulação
diária, jornal “O São Gonçalo”, com tiragem e distribuição limitadas,
considerando a população local, é um dado que representa os poucos instrumentos
de comunicação local. As rádios comunitárias, organizadas em vários bairros e
localidades, têm atuação de destaque no item comunicação. E a cidade, que usa
as faixas e carros de som, nos lugares estratégicos de grande movimentação,
como as melhores opções de propaganda funcional e barata, não tem sinal de
televisão aberto para mais de milhão de habitantes.
No aspecto turístico, além dos patrimônios
históricos que datam a fundação da cidade e seu povoamento inicial, destaca-se
o Alto do Gaia (área de vôo livre com 1.504
metros de
altitude) a APA de Guapimirim, e os passeios pela Baía de Guanabara, com
embarcações saindo da Praia da Caieira, na Ilha da Itaoca, com horários cativos
para Paquetá (distante de São Gonçalo apenas vinte minutos, numa ligação muito
mais estreita com a cidade gonçalense, do que com a carioca, Rio de Janeiro)
para ilhotas da orla das praias gonçalense e ainda, cidades vizinhas.
Soma-se a este quadro, a forte presença de igrejas
(evangélicas, católicas e outras denominações), centros espíritas e entidades
de matizes afro (candomblé e outros segmentos), com presença marcante na vida
social – religiosa do gonçalense, ou agendas de apelo popular, de “massa”,
envolvendo milhares de pessoas em eventos esporádicos. Neste quadro, é
acentuada a busca de agendas culturais e o consumo de compras e lazer pelo
gonçalense, nas cidades vizinhas, visto que se restringe aos dois principais
pólos - centros da cidade (Alcântara e o Rodo) a concentração de oferta de bens
e serviços para toda população.
Neste ponto, além das questões estruturais
registradas, o não reconhecimento da cidade por boa parte da população, figura
uma questão essencialmente cultural: a falta de identidade como um fato não
recente, um fato em estreita ligação com a história da cidade, sua formação,
seu passado, criando o cenário atual nos primórdios da fundação da cidade (a aldeia,
os arredores, o povoado, a vila, a freguesia, o distrito, o município) onde
esta condição de “lugar de transição”, era um fato corrente.
Na contramão do progresso, onde o desenvolvimento
econômico e os avanços sócio– culturais deveriam ser realidade para uma das
maiores cidades do estado, na região metropolitana fluminense, a realidade em
São Gonçalo apresenta tímidas ações mais concretas da administração pública que
viabilizem mudanças, onde a prática assistencialista e de profundo
fisiologismo, ainda se configura como prática corrente no poder público e poder
legislativo. A descontinuidade das políticas, da não permanência de programas
em função das mudanças de governo, é identificada como um dos fatores para as
dificuldades de desenvolvimento, onde os projetos propostos (alguns realizados)
não cumprem uma pauta de todo eficaz para a realidade do município,
considerando seu caráter transitório e passageiro.
Os planos de ação apresentados pelas recentes
gestões municipais, não se efetivam de modo a suprir os débitos que foram
construídos ao longo da história gonçalense, apenas atenuando, e de modo
incipiente, o quadro sócio-econômico do município. As metas para o futuro, não
apresentam sustentabilidade de execução, salvo as iniciativas e investimentos
externos que envolvem prioritariamente, os governos estadual e federal, como
por exemplo:
COMPERJ – refinaria de petróleo instalada no
município vizinho, Itaboraí, com alguns setores e serviços, sendo operados
também em São Gonçalo. É o maior investimento da PETROBRAS na atualidade.
METRÔ - projeto de implantação da Linha 3 do metrô,
10 estações: Neves, Vila Lage, Paraíso, Parada 40, Centro, Estrela do Norte,
Antonina, Trindade, Alcântara, Jardim Catarina e Bom Retiro (obras serão
iniciadas em breve).
BARCAS - estação em Boa Vista (aguarda liberação de
verba)
RODOVIÁRIA - projeto no bairro Colubandê (aguarda
liberação de verba)
SHOPPINGS - shopping no centro da cidade, 200 lojas
e universidade privada, outro projeto de shopping em Alcântara, apart-hotel,
hiper-mercado.
CONTRUÇÃO CIVIL - empreendimentos imobiliários de
alto e médio padrão.
COMÉRCIO - projeto do Mercado Popular em Alcântara
e lojas e prédios comerciais.
INFRA-ESTRUTURA - revitalização do eixo Neves e
Alcântara, reabertura da estação de tratamento de esgoto, urbanização da ilha
de Itaoca e suas praias, ampliação da rede de distribuição e tratamento de
água, canalização dos rios Alcântara e Guaxindiba. (Dados fornecidos pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico/ PMSG - Maio de 2009)
Neste contexto, ações de médio e longo prazo com
vistas a mudanças efetivas protagonizadas pelo poder público local, com
soluções para os principais problemas vivenciados pela cidade, somam-se as
ações da área cultural, na projeção de novas medidas e ações que apontem
desenvolvimento.
Outros dados culturais
do município de São Gonçalo:
- Biblioteca Pública – 01 (no Centro Cultural
Joaquim Lavoura – Órgão gestor atual: Secretaria Municipal de Educação.
- Museu – não existe.
- Teatro – 02 (SESC e um municipal que fica
situado dentro de uma escola. O teatro na não consta de infra-estrutura
adequada para atividades artísticas fins)
- Centro Cultural – 01 (Centro Cultural Joaquim
Lavoura – público)
- Ginásio – 02 clubes com Ginásio de Esportes,
uma Vila Olímpica e algumas escolinhas de futebol.
- Cinema – 01 – cinema Box (08 salas)
- Faculdade – 01 pública (UERJ) – 03
particulares (Estácio de Sá, Faculdades Paraíso, UNIVERSO)
- Vídeo Locadora – existem diversas.
- Shopping – 02 (São
Gonçalo Shopping e Boulevard Shopping).
- Loja exclusiva de Disco – não existe.
- Livraria – 03 (Ler é Arte, Nobel, Gutenberg).
- Conselho Municipal (de Cultura) – Existe
atuante, como será apresentado posteriormente neste Plano Municipal de
Cultura.
- Fundo Municipal de Cultura – A ser
implementado após a efetivação deste Plano e do Sistema Municipal de
Cultura.
- Pontos de Cultura/Programa Cultura
Viva/Ministério da Cultura – existem 07 abaixo relacionados:
1 – segundo convênio com a
Secretaria de Estado da Cultura: - Ampliando Horizontes, Estímulo à Leitura e
Reforço Escolar com
as Crianças do Bairro
Guaxindiba – Gera Renda - Capacitação e Desenvolvimento de Comunidades; O Tempo
de Cantar Chegou - Instituto JC3; Observatório do Hip-Hop - Consciência,
Liberdade, Atitude e Movimento (CLAM); Ponto de Cultura Olhar Verde de
Gonça a Antares - Centro de Integração Social e Cultural CISC "Uma
Chance'; Ver Se Vendo - Associação Comunitária Projeto Amo O Salgueiro (PAS).
2 – segundo convênio com o
Ministério da Cultura: Núcleo Permanente de Teatro - Cia Teatral Gruta da Lua;
Centro Ativo de Programas Sociais – SEMEAR.
2.2. Democratização política: o Conselho
Municipal de Cultura
Para que uma política pública de cultura aconteça
efetivamente, faz-se necessário a participação daqueles para os quais ela se direciona,
e neste sentido, um Conselho Municipal de Cultura forte, enraizado nos
segmentos artísticos e culturais e com capilaridade em todo o município, deve
ser um objetivo a ser perseguido.
O Conselho Municipal de Cultura de São Gonçalo foi
criado através da Lei 001/05, tendo como objetivos
proteger, beneficiar, promover e incentivar as atividades, bens e manifestações
de expressão e interesse cultural no âmbito do município.
E é um
órgão local, com caráter consultivo e deliberativo; de composição paritária
entre o governo e a sociedade; constituído para assessoramento e fiscalização
do poder público municipal na formulação e execução de políticas públicas para
a cultura. O Conselho é composto por dez (10) Conselheiros titulares, cinco dos
quais eleitos pelas entidades representativas dos diversos segmentos culturais
do Município, quatro indicados pelo Poder Executivo e um pela Câmara de
Vereadores, cada Conselheiro tem um Suplente, igualmente eleito ou indicado.
De acordo com seu Regimento Interno, publicado no
Diário Oficial pela Portaria n° 01 de 28 de abril de 2010, foram criadas as
Câmaras Técnicas de Artes Digitais, Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual,
Circo, Comunicação, Cultura Popular, Dança, Étnicos, Matrizes Africanas,
Literatura e Bibliotecas, Movimentos Sociais e Instituições da Sociedade Civil,
Música, Patrimônio e Museologia e Teatro com as seguintes atribuições:
I – promover a instrução dos processos que lhes
forem distribuídos;
II – cumprir diligências solicitadas pelas demais
instâncias do Conselho;
III – exarar Parecer ou apresentar relatórios sobre
matéria de sua área, sempre que solicitadas;
IV – desenvolver estudos, pesquisas, informes e
levantamentos, inclusive com atividade externa, destinados ao uso do Conselho;
V – responder às consultas encaminhadas pelo
Presidente, pelas Câmaras, pelas Comissões Especiais ou pelos Conselheiros.
Capítulo 3 – Organização do Plano Municipal de
Cultura Gonçalense
3.1 - Histórico e Antecedentes
No processo de elaboração participativa do Plano
Municipal de Cultura, a Prefeitura
de São Gonçalo, através da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e a
sociedade civil – tendo a frente o Conselho
Municipal de Cultura, realizaram entre os meses de outubro/2010 e março
do corrente, 14
reuniões com os diversos segmentos culturais da cidade e ainda nos distritos (além das reuniões
regulares do Conselho neste período), conforme processo aprovado e iniciado na IV Conferência Municipal
de Cultura, em dezembro de 2009.
Por ser São Gonçalo um município de grandes
dimensões territoriais e uma diversidade cultural bastante vasta, foi seguido
esta organização:
1) Encontros setoriais distribuídos por distrito junto
às Câmaras Técnicas internas ao CMC, de acordo com o seguinte calendário:
a. 1ª Distrito - Bairro: Estrela do Norte - Local:
Lona Cultural Mauro Braga – reunindo os setores: Música, Dança e Cultura
Popular – encontro realizado em 27/10/10;
b. 4ª Distrito - Bairro: Neves - Local: Teatro George
Savalla Gomes (Carequinha) - reunindo os setores: Circo, Teatro, Artes Visuais
e Artesanato - encontro realizado em 03/11/10;
c. 3ª Distrito - Bairro: Jardim Catarina - Local: Lona
Cultural Lídia Maria – reunindo os setores: Patrimônio e Museologia, Literatura
e Bibliotecas, Étnicos e Matrizes Africanas – encontro realizado em: 10/11/10
d. 1ª Distrito - Bairro: Estrela do Norte - Local:
Lona Cultural Mauro Braga – reunindo os setores: Artes Digitais e Audiovisuais
– encontro realizado em: 17/11/10
e. 2ª Distrito - Bairro: Tribobó - Local: CISC – Ponto
de Cultura Olhar Verde de Gonça a Antares – reunindo os setores: Movimentos
Sociais, Comunicação e Sociedade Civil – encontro realizado em: 24/11/10
f. 4ª Distrito - Bairro: Paraíso - Local: Faculdade de
Formação de Professores UERJ-FFP – reunindo a Sociedade Acadêmica – encontro
realizado em: 11/12/10
O objetivo dos encontros foi fazer um diagnóstico das necessidades para a
construção de políticas culturais que fortaleçam o setor no município e para
que a partir desta avaliação, definir os projetos e programas que comporão o
Plano.
2 - Fórum para Elaboração do Plano Municipal de
Cultura:
Foram realizadas ainda
as reuniões gerais - aglutinando todos os setores culturais organizados e
atores da sociedade civil - do fórum nas seguintes datas: 11 e 15/12/10 das 18
às 22 horas – na Faculdade de Formação de Professores UERJ-FFP; 30/03 e
30/04/2011 – a primeira no Centro Cultural Joaquim Lavoura e a última na citada
FFP.
Além da etapa presencial, foi criada uma página
virtual (blog) onde se disponibilizou todos os documentos e propostas
elaboradas durante os encontros e um endereço eletrônico (e-mail) para demais
contatos. Ambos receberam propostas até as vésperas de finalização do Plano.
O Sistema
Municipal de Cultura, que também foi objeto de elaboração e aprovação
nestes encontros, obedece à orientação do Ministério da Cultura, visando a sua
integração no Sistema Nacional de Cultura (resguardadas as especificidades,
guarda semelhança com o Sistema Único de Saúde) e comporta em seu interior
fontes de financiamento à cultura (Fundo Municipal de Cultura), banco de dados
vivo e que será sempre atualizado (Núcleo Municipal de Informações Culturais).
O Sistema organiza e estrutura e o Plano dá as diretrizes e projetos que
materializam as políticas culturais gonçalenses.
O Plano Municipal de Cultura foi pensado, tendo
como parâmetro três diretrizes gerais, as quais serão abaixo abordadas:
- Cultura como Política de Estado
- Gestão Democrática
- Cultura como elemento de desenvolvimento
econômico e social
Estas diretrizes impulsionam a confecção dos
programas estratégicos, os quais aglutinam as propostas e projetos deste Plano,
fruto de intensas discussões nos grupos de trabalho e no Fórum, constituídos no
Conselho Municipal de Cultura, especificamente para este fim.
São seis os programas e propostas estratégicas:
- Difusão e Fomento
- Gestão Cultural
- Economia e Financiamento da cultura
- Cidadania, Identidade, Acessibilidade e
Diversidade Cultural
- Formação, Capacitação e Geração de Renda
- Patrimônio Cultural Material e Imaterial
Após a finalização do documento pela sociedade –
através do Conselho e da reunião final do Fórum ocorrida em 30/04/11, foi
realizada audiência pública para apresentação do mesmo e em seguida, este foi
enviado pela prefeita Aparecida Panisset à votação na Câmara Municipal, e sendo
aprovado, o Plano terá validade de dez anos (2011-2020).
3.2 - Diretrizes Gerais
3.2.1 - Cultura como Política de Estado
Diante dos conceitos apresentados no capítulo I,
percebemos que a sociedade civil, o Estado e as instituições a este vinculadas
têm responsabilidades na formulação e implementação das políticas contemporâneas
para a cultura, é o que chamamos de Gestão Compartilhada (entre os entes,
sociedade e governo).
Mas, pela suas funções e estruturas
organizacionais, administrativas, financeiras, etc., as instituições públicas
têm uma maior parcela de responsabilidade, neste processo. À sociedade civil,
cabe a participação na formulação das políticas/programas/projetos, assim como
a fiscalização da aplicação dos recursos e o compartilhamento da gestão.
Ao poder público, cabe a liderança em torno do
fomento e no planejamento cultural, sem nenhum ranço autoritário ou de
direcionamento no processo de conteúdo e criação (o chamado “dirigismo
cultural”). E a responsabilidade deste poder é dada pela própria Constituição
da República, promulgada em 1988. Para o ex-ministro da Cultura, Gilberto Gil
“Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, criar condições de acesso
universal aos bens simbólicos. Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim,
proporcionar condições necessárias para a criação e a produção de bens culturais
(...), promover o desenvolvimento cultural geral da sociedade”. Ou ainda, para
Gil “(...) o Estado não deve deixar de agir. Não deve optar pela omissão (...),
apostando todas as suas fichas em mecanismos fiscais (...) entregando a
política cultural aos ventos (...) do deus-mercado”. [8]
Todos
os aspectos aqui, só reafirmam que o Plano Municipal de Cultura é um processo
que marcará a história das políticas culturais em São Gonçalo, para além da
área estritamente cultural. Se bem aplicado, o PMC será um instrumento da
sociedade e didático para esta e para o Poder Público, sobre a importância de
políticas sociais que compartilhem o planejamento no processo democrático, sem
prejuízo para as atribuições das duas esferas, sem que com isto, confundam-se
as atribuições das duas esferas. Nem a sociedade civil e seus representantes
são, estão ou estarão “cooptados” e atrelados ao poder público - nem este abre
mão de suas funções - mas compreendem que sem o diálogo e a ação conjunta, nada
será feito.
Outro aspecto importante neste modelo é a
constituição do Sistema Municipal de Cultura Gonçalense, cujo texto integral
está disponível em http://pmculturasg.blogspot.com.
Com estes dois instrumentos, Plano e Sistema, temos como objetivo principal a
projeção da política cultural gonçalense no cenário regional, estadual e
nacional, uma vez que o município se encontrará participe deste processo
renovador das políticas, ora em curso.
Como já foi apresentado, para a constituição de um
sistema, é necessário que as partes que o compõem, ou que operam na perspectiva
desta implantação, tenham suas funções e objetivos definidos. Neste sentido
temos as seguintes diretrizes específicas:
- Cumprir e fazer valer as determinações do
Sistema Municipal de Cultura, instituição moderna e que irá modificar o
quadro institucional dos segmentos culturais no município.
- Cumprir e fazer valer o conceito, as
diretrizes, programas e projetos estratégicos, propostas e projetos deste
Plano Municipal de Cultura, assim como garantir, as suas atualizações
definidas (a cada três anos).
Para se ater a este objetivo, o governo municipal e
a sociedade civil terão que fazer as suas ações específicas.
Por outro lado reafirmamos que o Poder Público não
pode se eximir de sua função de fomentador da organização social. Por diversos
motivos, dentre os quais sua maior organização, este deve contribuir de forma
concreta com as organizações da sociedade civil, sem que isso venha a
significar qualquer paternalismo ou interferência na autonomia destes grupos.
Uma destas possíveis formas de contribuição passa
por uma crescente estruturação do setor público – neste caso, a Secretaria de
Turismo e Cultura - para que se torne apta a oferecer um atendimento mais
específico aos diversos segmentos representativos da Cultura, presentes na
cidade.
Não há política sem recursos e sem participação,
mas também não acontecerá política cultural sem que as partes estejam em
condições técnicas em formulá-la. E a técnica em cultura, significa também uma
especificidade.
Verificou-se, por exemplo, nos grupos de trabalho e
no Fórum, que os grupos são unânimes em avaliar que os projetos culturais em
planejamento, em curso ou implementados não atendem plenamente às demandas e
especificidades do setor e que atualmente, em São Gonçalo, existe pouca
organização específica, na Administração Municipal, para os segmentos
artísticos e culturais (e quando há, são projetos, sem estrutura permanente).
Contudo, para definir a melhor forma de
estruturação deste atendimento direcionado, serão necessárias algumas
ferramentas ainda por construir, decorrentes da própria implementação deste
PMC: cabe frisar aqui as pesquisas setoriais que serão uma constante no Núcleo
de Informações e Indicadores Culturais e que, dentre outros mecanismos,
consubstanciarão, inclusive, o próprio amadurecimento das inter-relações entre
o Poder Público e as organizações da sociedade civil organizada.
3.2.2 - Gestão democrática
Ficou claro, ao longo da definição conceitual deste
PMC e da política cultural em planejamento e implementação em São Gonçalo, que
para a gestão compartilhada alcançar bons resultados, é preciso que a sociedade
faça a sua parte. De nada adiantará um processo calçado em conferências,
conselhos e demais espaços bipartisses entre poder público e sociedade, se esta
não tiver organicidade e, sobretudo, representatividade no município.
Ou seja, os representantes e conselheiros
municipais de uma área específica, devem ser escolhidos por coletividades
juridicamente constituídas ou não. Dentro do primeiro grupo, temos: ONGs,
sindicatos, associações, cooperativas, etc. e no segundo: coletivos artísticos,
associações informais, assembléias, etc. O que é importante é que cada segmento
encontre a sua “receita”.
Na
política que está sendo desenhada, o financiamento e todos os assuntos que
permeiam o setor, serão definidos pelo governo e a sociedade. O primeiro é
escolhido por eleições, com a participação de todos os munícipes, em idade
eleitoral, e representa as forças políticas presentes no município. Mas e
quanto à segunda? Quem forma a – ou fala pela - comunidade cultural
petropolitana, representa o que, como é escolhido? Estas regras de convivência
social têm que estar bem definidas para o processo.
O Poder Público também precisará se capacitar para
melhor atender as necessidades advindas deste novo processo. Garantindo
concursos públicos específicos para a área da cultura, trazendo para a gestão
pública, profissionais aptos, vindos do mercado, mas também dos cursos
regulares técnicos e/ou universitários nas diversas profissões que formam o
campo da cultura.
O primeiro passo para uma gestão democrática na
área cultural é uma tomada de posição e de redirecionamento: artistas,
produtores e mesmo gestores culturais, não raro costumam eximir-se de quase
todos os assuntos não diretamente relacionados ao processo de criação artística
ou aos assuntos práticos da produção/criação artística.
Porém, quando se esquivam de observar aspectos como
economia, política, serviços sociais e outros, insistindo no velho discurso de
que “isso não nos afeta diretamente” criam uma barreira negativa: ao serem
discutidos e implementados por outros “especialistas”, a Cultura tende a ser um
tópico excluído ou desconsiderado, conseqüentemente vamos confirmando o
discurso de “que a cultura não tem nada a ver com política, economia, etc.”. É
um ciclo vicioso.
Dentro deste aspecto, todo o planejamento do PMC
para os próximos anos e décadas poderá se revelar inócuo. Salvo se mudarmos de
procedimento. Inicialmente, para que ele seja efetivo, a área cultural
precisará amadurecer, esquecendo os interesses imediatistas e exclusivistas.
Será preciso pensar para além do financiamento
pelas vias tradicionais – mecenato estatal, editais e leis de incentivo –
partindo do ponto que a cultura é, sim, um fator de desenvolvimento humano, mas
também socioeconômico. E isto não “macula” as expressões artísticas e conteúdos
simbólicos, é apenas outro viés. A soma dos dois aspectos leva ao ganho para
todos.
Atermo-nos a esta nova realidade, observando a
cultura não só pelo valor estético, nos oferecerá diagnósticos sobre a sua
relação concreta com a cidade, o estado e o país, demonstrando a capacidade do
setor para gerar renda, emprego, arrecadação tributária e mesmo, lucro.
Neste
contexto, um grande instrumento de democratização da gestão cultural é o Núcleo Municipal de
Informações e Indicadores Culturais. Acreditamos
que para
se planejar qualquer política são necessárias indicações e informações sobre
aquilo que iremos fazer qual o diagnóstico, os “raios-X do paciente”?
O
Núcleo objetiva mapear, organizar e divulgar as manifestações culturais da
cidade, nas áreas de infra-estrutura (artistas, equipamentos culturais, grupos,
eventos), gestão (órgãos, conselhos, fundos, legislação, editais, etc.),
financiamento, patrimônio cultural material e imaterial, etc. Segundo o mesmo
acordo de cooperação do SNC:
O Núcleo poderá, a partir de suas funções,
corroborar para a consolidação das seguintes diretrizes específicas:
Promover pesquisas locais que forneçam dados sobre
a relação Cultura-Economia, justificando a construção de fontes diretas de
financiamento, para além das públicas, e mesmo contribuindo com argumentos para
que a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis possa se relacionar com as
demais áreas de governo, sobretudo a econômica.
Inventário da diversidade cultural: manifestações,
expressões simbólicas, produtos e produções.
Os números e a economia da cultura gonçalense.
A profissionalização do setor na cidade: quem são
os trabalhadores da cultura? Quanto ganham? Como complementam ou geram sua
renda? Quem emprega os mesmos? São autônomos? Que quadro é este?
Aos gestores da Secretaria de Turismo e Cultura e
mesmo aos membros do CMC, cabe ainda:
Na medida do possível, participar das decisões
fazendárias e fiscais da cidade;
Intervir nestes debates e provocar reuniões com os
secretários da área econômica e de planejamento, além de comparecer às
audiências públicas produzidas para esta finalidade;
Articular os diversos setores que integram a
Cultura, assim como às atividades diversas, mas que têm interseção com a nossa
área (desde a indústria de bebidas e alimentação ao mercado de
eletrodomésticos, por exemplo);
Estimular a profissionalização do setor e zelar
pela proteção dos Direitos Autorais, uma das bases remuneratórias dos criadores
culturais e de geração de divisas. Para isso, é importante acompanhar os
debates neste campo, pois, embora estes aconteçam em esfera federal, a cidade é
o palco onde estes são também produzidos e recolhidos.
3.2.3 - Cultura como expressão
simbólica, mas também como elemento de promoção da cidadania e desenvolvimento
econômico e social
Sem perdermos a perspectiva da dimensão simbólica
da cultura – ou seja, as formas que o ser humano encontra de expressar
artística ou culturalmente os seus modos de vida, comportamento, religiosidade,
valores, práticas, relação com o Planeta Terra, culinária, rituais e identidade
– o que veremos mais a frente no Programa Estratégico - Difusão e Fomento -
Apoio às Artes e Bens Simbólicos, precisamos
pensar a cultura – sem instrumentalizá-la, sem usá-la – também como elemento de
promoção da cidadania e de desenvolvimento. Aqui, articulamos três idéias:
- Cultura como direito social básico – já
apresentada no capítulo I, dando conta da idéia de cidadania cultural e
das devidas articulações que a cultura precisa fazer com as outras áreas
sociais.
- A Dimensão Simbólica – base do referido
programa estratégico, e que na verdade, orientam todos os programas
estratégicos e as propostas e programas, uma vez que o “lugar da arte” e
das manifestações culturais são os dois principais focos de todo o
processo que estamos planejando e iremos executar.
- A Dimensão econômica, e em relação a esta
iremos nos deter neste bloco.
Para aproveitamos plenamente os benefícios
econômicos, precisamos conhecer o nosso campo, e neste sentido na diretriz
Gestão Democrática, abordamos o papel do Núcleo Municipal de Informações e
Indicadores Culturais. Abaixo iremos abordar mais detalhadamente o que é
Economia da Cultura, ou Economia Criativa e de como este conhecimento pode ser
utilizado. Acreditamos que as informações em seguida devem ser cruzadas e
otimizadas, com o Programa Estratégico Formação,
Capacitação e Geração de Renda.
Economia Criativa – o que é isso?
Toda e qualquer atividade desenvolvida em uma
região, envolvendo recursos e gerando resultados, afeta a economia, isso não é
diferente com a área cultural. O Ministério da Cultura tem este segmento como
uma de suas prioridades e para definir uma política neste sentido,
anteriormente tinha um setor, o Programa de Desenvolvimento da Economia da
Cultura (Prodec) e agora na nova gestão – ministra Ana de Hollanda – criou a Secretaria
de Economia Criativa, o que com certeza dará mais espaço para este importante
debate.
Seja com o título de economia da cultura ou com
economia criativa, como defende o MinC, é importante pensarmos uma política
para a área de forma ampla. Não ficando restritos aos setores culturais regidos
por patentes, propriedade intelectual e direitos autorais, mas também
alcançados outros setores como o de festas populares e mesmo o artesanato,
ambos fortemente presentes em São Gonçalo, assim como de norte a sul do país,
que não necessariamente são regidos e geradores de propriedade intelectual, mas
são parte importante da economia local e nacional. [9]
A
Economia Criativa é hoje o setor de maior dinamismo no mundo, registrando
crescimento de 6,3% ao ano contra 5,5% da economia em geral. A projeção é de
que alcance crescimento superior a qualquer outro segmento, em média 10% ao
ano, na próxima década (exatamente o período de vigência deste Plano Municipal
de Cultura).
Ainda
convém registrar que a Economia da Cultura tem como base uma fonte inesgotável
de recursos, que o Brasil, em geral tem em larga escala: a criatividade. É uma
fonte auto-renovável, não poluente e cujos produtos ainda geram impactos
positivos em outros segmentos da economia tradicional (como aparelhos
eletrônicos de som, TV, computadores, e uma infinidade de outros exemplos que
poderiam ser apresentados).
É com
este capital que a área cultural deve iniciar o debate, agregando os demais
segmentos da administração pública e da iniciativa privada. Mas, para isso,
reiteramos que é necessário conhecer os números, interpretá-los e trazê-los
para o nosso benefício.
Por outro lado, sabemos que os benefícios sociais
dos segmentos culturais não podem ser medidos somente quantitativamente.
Existem segmentos que podem não aparecer em estatísticas econômicas ou mesmo
que não representam grandes contingentes na municipalidade, mas só o fato
cultural de ter uma presença – mesmo que mínima – é justificativa para ser
parte do todo que compõe a cidade, o estado e o país. Ou seja, reiteramos que a
questão qualitativa (aqui traduzida para a singularidade, diversidade de
conteúdos e especificidade), em se tratando de cultura, é mais importante que
os números. Mas estes podem e devem ser aliados da área cultural.
Observando as nações definidas como desenvolvidas,
ainda segundo os dados do MinC presentes no artigo de Paula Porta[10],
vimos que:
EUA: a Broadway, o Jazz em New Orleans e a
indústria cinematográfica, respondem por 7,7% do Produto Interno Bruto/PIB e
por 4% da força de trabalho. Segundo dados de 2001, são os principais itens de
exportação.
Inglaterra: a área cultural corresponde a 8,2% do
PIB, segundo dados de 2004, empregando 6,45% da força de trabalho. A geração do
emprego no setor cresce 2% ao ano, contra 1% na economia geral. A riqueza
gerada cresce 5% contra 3% nos outros segmentos. Em 2009 as bilheterias teatrais
em Londres somaram meio bilhão de libras, ou R$1,5 bilhão.[11]
Segundo o Sistema de Informações e Indicadores
Culturais, convênio do IBGE com o MinC, 2006, também disponível no site acima
citado, o setor cultural respondia em 2003, por:
5,7% dos empregados formais brasileiros;
6,2% das empresas;
4,4% das despesas médias mensais das famílias
brasileiras;
Gasto médio das mesmas com o setor: R$ 67,00
mensais.
É importante frisar que estes dados são do primeiro
ano do Governo Lula, cuja atuação na área cultural fortaleceu e estruturou o
setor, inclusive no aspecto econômico. Portanto, quando dados mais recentes
forem divulgados, provavelmente estes números serão ampliados.
Ainda segundo informações do MinC, tendo como
referência o estudo de Paula Porta, divulgado em 2008[12]:
No Brasil, atuam 320 mil empresas voltadas para a
produção cultural, gerando 1,6 milhão de empregos formais, ou seja, 5,7% das
empresas brasileiras, responsáveis por 4% dos postos de trabalho.
O salário médio do setor é de 5,1 salários mínimos,
equivalente a média da indústria, e 47% superior a média nacional.
São Gonçalo, um município de 1.000.000 de
habitantes, pela própria singularidade e história, tem o desafio de incorporar
a cultura à agenda de políticas públicas, sem esquecer a dimensão econômica do
setor, nem optar pela sua valorização exclusiva. Para tanto, reiteramos que é
preciso conhecer o quadro, a partir de pesquisas efetivadas após a aprovação do
PMC, e, inclusive, para suportar o processo de implementação deste e do
SMC.
Os municípios e a Economia da Cultura
A
dinâmica do setor ainda não é igualmente apoiada, uma vez que pela Pesquisa de
Informações Básicas Municipais, Munic., 2006, fruto de convênio IBGE e MinC, o
investimento público dos municípios em cultura não ultrapassa a média de 0,9%
do orçamento total das prefeituras.
A Constituição de 1988, identificada como “Cidadã”
por ter definido os marcos de uma sociedade mais democrática e participativa,
teve ainda, um acentuado viés de apoio aos municípios. Não poderia ser
diferente, pois é nas cidades que a população vive, mesmo que deva obrigações e
tenha direitos preservados pelas unidades da federação (estados) e pela União.
O interesse pelos municípios, pós-constituinte, gerou pesquisas de diversas
instituições, órgãos oficiais, sobretudo o IBGE, que realizou a Munic. em 1999,
levantando dados dos 5.564 municípios brasileiros. Em resumo, este levantamento
indica que:
1: A atividade cultural mais constante nas cidades
brasileiras é o artesanato (64,3%), seguido de perto pela dança (56%) e pelas
bandas (53%) e a capoeira (49%). Os corais estão presentes em 44,9% dos
municípios. Segundo o MinC, a capoeira e a música, são os segmentos que mais
despertam interesse no exterior.
2: Os festivais também têm um grande peso nas
cidades: 49,2% destas têm festivais de cultura popular, 38,7% de música, 35,5%
de dança, 25,8% têm festivais de teatro e 9,7% de cinema.
....................................................................................................................................
3.3 – Programas Estratégicos
3.3.1 – Difusão e Fomento - Apoio às Artes e Bens
Simbólicos
- A) Determinar ações e políticas para
diagnosticar e mapear os bens simbólicos produzidos na totalidade do
município, assim como estimular a transversalidade e união entre os
diversos segmentos culturais.
- B) Interferir junto à administração municipal
para garantir uma maior infra-estrutura urbana (transportes, segurança,
etc.) e acessibilidade, objetivando permitir a maior integração
sócio-cultural dos cidadãos, em especial crianças, adolescentes e idoso,
dos vários distritos e bairros da cidade.
- C) Manutenção, operacionalização e divulgação
do calendário municipal de eventos culturais e turísticos, com a
circulação contínua da “Rota Cultural” para garantir a circulação da
produção cultural no município.
D) Envidar esforços para
a criação de um conjunto de equipamentos culturais, conforme projetos já em
curso ou em fase de planejamento, tais como: Estação
das Artes (ocupação
cultural das antigas estações de trem); construção de um complexo cultural,
capitaneado por um Teatro
Municipal, de caráter multiuso e com estrutura adequada para
a ação de todas as áreas artísticas e bem-estar do público; delimitação e
otimização do Corredor
Cultural Gonçalense formado
pela aglutinação de um conjunto de equipamentos culturais – existentes ou a
serem construídos, criação da Casa do Salão Gonçalense de Humor,
E) Criação de salas de
exibição de filmes – cinemas, cineclubes, outros – assim como apoio para
iniciativas da sociedade e empresariado neste sentido.
F) Criação de rede de bibliotecas públicas em todos
os distritos da cidade, incluindo o apoio e otimização para as bibliotecas
escolares, comunitárias e outras.
G) Envidar esforços para a criação de corpos
culturais estáveis no município, tais como: Companhia Municipal de
Dança; Orquestra Municipal; Grupo de Canto Coral
Municipal; bandas de metais (infantil, infanto-juvenil e
outras); Companhia Municipal de Teatro. Assim como apoiar
iniciativas já existentes de outros órgãos públicos, da sociedade e/ou da
iniciativa privada.
H) Incentivar e apoiar ações para a utilização de
praças municipais e quadras escolares, para o fomento cultural, com a
realização de mostras e apresentações regulares das diversas manifestações
artísticas (artesanais), e culturais.
I) Criação de um festival permanente de teatro de
rua.
J) Incentivar e fomentar novos espaços para
companhias de teatro.
L) Criação de uma rede de teatros com a estrutura
necessária.
N) Apoio a atividade dos pipeiros artesanais com
festivais e oficinas, nos espaços culturais existentes.
O) Incentivar e apoiar espaços alternativos de
cultura, com encontros de sertanejos, poetas, grupos de dança, teatro, grupos
de cultura de urbana (hip – hop), capoeira, e outras áreas artísticas e
culturais.
P) Realizar festival permanente de música.
Q) Envidar esforços para a criação de um
Laboratório de Canto Coral, apoio e incentivo a atividade em nível municipal e
cadastro dos grupos já existentes.
R) Criação do dia 10/01 como Dia Municipal da
Música (em alusão a São Gonçalo do Amarante).
S) Estímulo a produção audiovisual no município,
especificamente para a televisão, seja em emissoras independentes, alternativas
ou educativas, com a criação de um canal público;
T) Criação do Portal da Cultura para divulgar o
conjunto de iniciativas e produções locais.
U) Organizar a Agenda 21 da Cultura municipal.
V) Realizar ampliação da
Casa das Artes Villa Real, inclusive de sua cobertura, dotando-a de mais espaço
e infra-estrutura para o conjunto de atividades artísticas e culturais.
3.3.2 – Gestão Cultural
- A) Fazer uma reestruturação da FASG e da
SECULTUR, dotando estes dois órgãos de plenas condições de promover,
assessorar e superintender as diretrizes, programas, propostas e projetos
deste Plano Municipal de Cultura, assim como do Sistema Municipal de
Cultura. Esta reestruturação será organizada tendo como base as diretrizes
expostas no item “Gestão Democrática”.
- B) Ocupação integral do Centro Cultural
Joaquim Lavoura pela Secretaria de Cultura.
- C) Criação de Programa de Editais para todas
as áreas de expressão artística e manifestações culturais, garantindo uma
oportunidade de acesso mais igualitário dos produtores e artistas ao
financiamento e produção cultural apoiados pela municipalidade.
- D) Reativação de uma secretaria específica
para a Cultura, mantendo a infra-estrutura necessária para a sua atuação.
- E) Garantia oficial e regular de espaço
estruturado para o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, assim
como garantir orçamento e execução do mesmo para o órgão.
- F) Fomentar a intersetorialidade e
transversalidade nas ações da Secretaria de Cultura, tanto entre as
diversas áreas de expressão artística e manifestações culturais, assim
como em relação aos demais órgãos da administração municipal.
- G) Desenvolver ações de estreita parceria com
as áreas de educação, meio ambiente e desenvolvimento social, com foco na
transversalidade da cultura, e outras áreas da administração municipal.
- H) Gestão da biblioteca municipal pela Secretaria
de Cultura, garantindo ampliação de seu horário e dias de funcionamento
para melhor aproveitamento do seu acervo.
- I) Garantia de concurso público para a
Secretaria de Cultura, visando qualificar e dar caráter permanente aos
servidores desta, assim como para os corpos artísticos das diversas
companhias municipais a serem criadas (conforme programa 3.3.1 G).
- J) Criação do “Portal Transparência”, onde a
população possa acompanhar e fiscalizar as ações da Secretaria e do
Conselho Municipal de Cultura.
3.3.3 - Financiamento da
cultura
- A) Criação de Lei municipal de incentivo à
cultura.
- B) Organização do Fundo Municipal de Cultura –
FUNCULTURA, conforme previsto no Sistema Municipal de Cultura.
- C) Contribuir para o aumento gradativo da
dotação orçamentária para a cultura, objetivando que se cumpra a
recomendação federal de que no mínimo 1% do orçamento do município seja
voltado para o setor cultural.
- D) Planejar e apoiar ações que contribuam para
que a comunidade cultural faça uso das leis de incentivo à cultura em
vigor (Procultura, lei federal; lei do audiovisual; Fundo Nacional de
Cultura; lei estadual, editais diversos, etc.), assim como promover,
apoiar ou difundir meios de capacitação dos artistas e produtores locais
para lidarem com estas leis e com os profissionais que atuam legalmente na produção,
elaboração, captação e agenciamento de projetos culturais.
- E) Confeccionar, apoiar e divulgar catálogos
para divulgar a produção artística do município e promover cadastramento
dos artistas e criadores locais, nos termos do Núcleo Municipal de
Informações e Indicadores Culturais.
- F) Incentivos e apoio em prol de campanhas de
ampliação de aparelhos e espaços culturais.
3.3.4 - Cidadania, Identidade,
Acessibilidade e Diversidade Cultural
A) Estabelecer convênio com o Ministério da Cultura
e/ou com a Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a criação de pontos de
cultura em nível municipal, e ampliação da atual rede, assim como para que se
possam criar equipamentos para apresentações de grupos de cultura popular, tais
como galpão das artes e lonas culturais (exemplo: praças do PAC).
B) Planejar e garantir um conjunto de ações e
projetos para a comunidade afro-brasileira gonçalense, tais como: programação
para o mês da Consciência Negra; implantação de laboratório de história oral de
matrizes africanas; programa de turismo étnico para conhecer a diversidade
cultural do município.
C) Produção de eventos, encontros municipais e
participação em instâncias estaduais e federais sobre a questão da igualdade
racial, assim como apoiar e realizar ações para outros grupos étnicos,
culturais (judeus, ciganos, árabes), gênero e orientação sexual.
D) Implantar uma política de acessibilidade nos
eventos e projetos culturais, assim como estimular que o município o faça em
outras áreas, garantindo ainda nas iniciativas da Secretaria de Cultura e
Turismo, a tradução e interpretação de libras, bem como disponibilizar todo
material das conferências, palestras e seminários em braile ainda e estimular o
uso de áudio book.
E) Implantação de um jardim sensorial para cidadãos
com deficiência visual.
F) Incentivar a participação de idosos em
atividades artístico-culturais.
G) Estabelecer parceria com a SEPIR, nas ações
conjuntas da etnia racial.
H) apoiar e incentivar, com disponibilização de
recursos e fomento, a realização de atividades culturais com recorte de gênero
e orientação sexual, como as ações do 8 de março, e a parada LGBT do município.
3.3.5 – Formação, Capacitação
e Geração de Renda
Bloco I – Ações voltadas para a geração de renda:
A) Defender e contribuir com o planejamento em
nível municipal de uma política de fomento às micro, pequenas e médias empresas
que empregam trabalhadores da cultura, pois nestas temos grande potencialidade
de empregabilidade além de contribuir com a melhor distribuição de renda, uma
necessidade que afeta todas as áreas de nossa economia, não sendo diferente na
área cultural.
B) Realizar através do Núcleo Municipal de
Informações e Indicadores Culturais, pesquisas e estudos nos quais se levantem
dados como: a renda média dos trabalhadores da cultura; outras ocupações que
estes possam buscar para complementar sua renda ou mesmo gerar a maior parte
desta; pesquisando ainda as empresas ou entidades jurídicas de produção de bens
e serviços culturais existentes no município, e de empresas que, não tendo esta
atividade como sua área principal, eventualmente participem de produções e
projetos no setor.
C) Retomada selo fonográfico em São Gonçalo, assim
como garantir recursos anuais para executar os projetos deste, a serem
escolhidos através de editais.
D) Apoiar ações na Fazenda Engenho Novo, no Largo
da Idéia, no desenvolvimento de pólo de difusão e formação de cultura e
turismo, e turismo cultural, fomentando esta área na sustentabilidade e geração
de emprego.
E) Construção da “Casa do Profissional Artesão” e
do “Mercado do Artesão”.
F) Garantir a manutenção das feiras de artesanato e
de outras atividades artísticas e culturais, nas praças do município.
G) Criação da Casa de
Cultura Urbana, com agenda específica da cultura hip-hop, no fomento dos
produtos e serviços pertinentes à manifestação.
H) Criação do corredor turístico – cultural do
município, como fonte de renda, capacitando guias, e estimulando a venda de
material artesanal.
Bloco II – Ações voltadas para a capacitação
profissional:
- A) Criação de espaços de capacitação de
trabalhadores da cultura no município como Escola Municipal de Artes
(cênicas, visuais e audiovisuais), os mesmos atendem ainda os objetivos do
Bloco I – Geração de Renda.
- B) Organização de programa específico para
formação e capacitação profissional na área cultural, com um conjunto de
ações contínuas voltadas para os gestores e agentes culturais - artistas,
produtores e técnicos do setor - bem como para o fomento de pesquisas no
campo artístico/cultural. O compromisso da administração municipal com a
formação e capacitação deve ser exercido, através da criação de cursos,
espaços de reflexão e debate sobre os temas culturais e de seminários e
palestras em torno de questões pertinentes: produção e gestão cultural,
elaboração e formatação de projetos, arrecadação de recursos.
- C) Para isto seria criado o Programa Municipal
de Formação e Capacitação Cultural tendo por objetivo:
1: Capacitar e contribuir para profissionalização de gestores culturais de
instituições públicas e privadas dos setores culturais locais, de forma a
melhor qualificar a formulação de políticas
e a gestão de programas, projetos e
serviços culturais oferecidos à população.
2: Estimular e fomentar de forma gradual e ao longo do tempo, a qualificação em
todas aquelas áreas que são vitais para o funcionamento de um complexo sistema
cultural, em diferentes níveis de formação, e que envolvem as seguintes
áreas: Criação, inovação e invenção; Difusão, divulgação e transmissão;
Circulação, cooperação, intercâmbios, trocas; Análise, crítica, estudo,
investigação, reflexão, pesquisa; Fruição, consumo e formação de platéias;
Conservação e preservação; Organização, gestão, legislação e produção da
cultura; Cooperação e intercâmbio cultural; Logística e processos
técnico-artísticos.
3: Implementar e desenvolver um sistema voltado para a formação e
aperfeiçoamento dos gestores culturais, contemplando conteúdos e metodologias
capazes de oportunizar a compreensão da cultura em múltiplos aspectos,
promovendo cursos de gestão e produção cultural, técnica e artística nas suas
diversas áreas, utilizando-se os seguintes aspectos: as dimensões simbólicas
e identitária; a centralidade para a cidadania e para o desenvolvimento social
e econômico; a compreensão das políticas públicas de cultura como resposta a
realidades objetivas de bases locais e regionais; a compreensão da economia
criativa e dos modelos de financiamento público; a compreensão e apropriação de
ferramentas de gestão de políticas e programas; a compreensão de que o
planejamento estratégico é o momento de reflexão política e de correção de
rumos, não se reduzindo a uma ferramenta de gestão.
O município buscará parcerias com as diversas instituições públicas e
privadas, promotoras de formação e capacitação nos diversos níveis e
setores culturais e artísticos da cidade, em especial as universidades locais,
para fins de implementar tais objetivos e metas, no tocante a capacitação e
formação em gestão cultural, sob organização, manutenção e responsabilidade da
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo.
3.3.6 - Patrimônio Cultural
Material e Imaterial
- A) Estabelecer uma política museológica e de
patrimônio histórico, artístico e cultural para o município, e divulgar as
ações que já existem, contribuindo para uma política cultural permanente,
em consonância com o Estatuto de Museus, assim como envidar esforços para
multiplicar espaços culturais com tratamento museológico adequado e
capazes de comportar a diversidade cultural da cidade, apoiando iniciativas de
preservação da memória feitas pela sociedade, famílias e casas históricas,
atividades industriais, religiosas, museus-casa, associações de apoio,
preservação de acervos e arquivos particulares ou de instituições da
sociedade civil.
- B) Estabelecer uma política para o patrimônio
imaterial seja para formular uma legislação municipal neste segmento, ou
pelo uso das legislações estadual e nacional. Em nível municipal: garantir
a aplicação da lei, que garante subsídio para a manutenção dos grupos de
folias de reis da cidade; propor sob forma de lei apoio para grupo de
folclore e culturas populares, assim como a recuperação do samba de roda;
realizar mapeamento e cadastro de grupos de cultura popular junto ao
Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais, de modo a
contribuir para a criação de um catálogo de manifestações folclóricas e
das culturas populares.
- C) Salvar, proteger, tratar e divulgar os
acervos históricos públicos ou particulares, com destino de acesso
público, que constituem patrimônio cultural coletivo ou específicos de
segmentos e etnias em
São Gonçalo, estimular a produção artística (mostras, exposições,
concursos, etc.), acadêmica e editorial sobre a história e o patrimônio
artístico e cultural da cidade.
- D) Garantir a restauração de prédios públicos
e tombamento de monumentos com seus respectivos registros nos órgãos
competentes, assim como preservar prédios históricos existentes em São Gonçalo, e
bens imateriais, e verificar a possibilidade de uso compartilhado com
instituições culturais, educacionais e sociais.
- E) Promover convênios visando à gestão
compartilhada entre município e estado, para administração da Fazenda do
Colubandê, para fins culturais, com foco na identidade local e patrimônio.
Bibliografia:
CALABRE, Lia. Política Cultural no Brasil: um breve
histórico. In: CALABRE, Lia. (Org.) Políticas Culturais: diálogo indispensável.
Rio de Janeiro: Edições da Casa de Rui Barbosa, 2005, p. 09.
CAMPOS, Cleise. Gestão cultural e capacitação
de gestores de cultura: O caso de São Gonçalo (1993 a 2005). Dissertação Mestrado/
UNIVERSO, Niterói, 2009.
COELHO, Teixeira. Dicionário Crítico de Política
Cultural. São Paulo: Iluminuras, 2004, p. 293.
GIL, Gilberto. Discursos do Ministro da Cultura.
Brasília: MinC, 2003.
PORTA, Paula. Economia da Cultura: Um Setor
Estratégico para o País. Disponível no site do Ministério da Cultura, no link http://www.cultura.gov.br/site/2008/04/01/economia-da-cultura.um-setor-estrategico-para-o-pais/ acessado em 04 de julho
de 2010 às 11h30min.
Documentos:
Agenda 21 da Cultura, disponível em http://agenda21culture.net/ acessado em 29 de junho
de 2010 às 14h45min.
Convenção da Diversidade – UNESCO, disponível em http://www.unesco.org/pt/brasilia/culture/cultural-diversity/ acessado em 29 de junho
de 2010 às 14h50min.
Sistema Nacional de Cultura, disponível em http://blogs.cultura.gov.br/snc/category/estruturacao-do-snc/acordo-snc/ consultado em 24 de
julho de 2010.
Expediente:
Poder público
Governo Aparecida Panisset - Prefeitura Municipal
de São Gonçalo
Secretário Municipal de Cultura e Turismo: Carlos
Ney Ribeiro
Subsecretária Municipal de Cultura e Turismo: Mariângela Valviesse
Apoio FASG/ Secultur: Marilyn Pires
Consultoria, Pesquisa e Elaboração: historiadora e
atriz-bonequeira Cleise Campos, e cientista social e produtor cultural Flavio
Aniceto
Sociedade Civil:
O atual Conselho foi eleito em 31 de outubro de
2009, através de voto secreto na IV Conferência Municipal de Cultura em eleição
aberta e democrática e consta com a seguinte formação:
Conselheiro
|
Classificação
|
Setor
|
Instituição
|
Alexandre Martins
|
Titular
|
Sociedade Civil
|
Sociedade das Artes e Letras (SAL)
|
Amanda Borde
|
Titular
|
Poder Público
|
Secretaria de Educação
|
Ana Alice Nunes
|
Titular
|
Sociedade Civil
|
Escola de Música Nova Sinfonia
|
Angélica Machado
|
Titular
|
Classe Artística
|
Coreógrafa
|
Carlos Ney Ribeiro
|
Titular
|
Poder Público
|
Secretaria de turismo e Cultura
|
Cássio Leal
|
Suplente
|
Poder Público
|
Secretaria de Educação
|
Cínthia Silva
|
Titular
|
Poder Público
|
Câmara dos Vereadores
|
Geisi Nara
|
Suplente
|
Poder Público
|
FASG
|
José Jerônimo Sobrinho
|
Suplente
|
Sociedade Civil
|
SINDISPEF-SG
|
Jô Siqueira
|
Suplente
|
Classe Artística
|
Ator/Diretor
|
Josias Freitas
|
Titular
|
Sociedade Civil
|
ONG Terra Verde
|
Maria Lucídia Tavares Cruz
|
Suplente
|
Sociedade Civil
|
SALVARTE
|
Marilyn Pires
|
Titular
|
Poder Público
|
FASG
|
Mariângela Valviesse
|
Poder Público
|
Secretaria de Turismo e Cultura
|
|
Márcia Dória Pereira
|
Suplente
|
Sociedade Civil
|
Centro Espírita Egbe Ile
|
Mônica de Oliveira Sá
|
Titular
|
Classe Artística
|
Produtora Cultural
|
Silvania Nascimento
|
Suplente
|
Poder Público
|
Câmara dos Vereadores
|
A Diretoria do Conselho Municipal de Cultura tem a
seguinte composição:
a) Presidente: Carlos Ney Ribeiro
b) Vice-Presidente: Alexandre Martins
c) 1º Secretário: Cinthia Silva
d) 2º Secretário: Ana Alice Nunes
Os membros da Diretoria do Conselho foram eleitos
pelos seus pares para cumprir mandato de dois anos.
[1] Ver publicação no Diário
Oficial da União em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/12/2010&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=208 acessado em 24/01/2011,
18h30.
[2] O Plano e o Sistema
Estadual de Cultura ainda não estão em vigor, encontram-se em fase de
elaboração e planejamento, tendo como base as informações recebidas até
24/01/2011 e consulta ao portal da Secretaria de Estado da Cultura do RJ.
http://www.cultura.rj.gov.br
[4] CALABRE, Lia. Política
Cultural no Brasil: um breve histórico. In: CALABRE, Lia. (Org.) Políticas
Culturais: diálogo indispensável. Rio de Janeiro: Edições da Casa de Rui
Barbosa, 2005, p. 09.
[6] Disponível em http://www.unesco.org/pt/brasilia/culture/cultural-diversity/ acessado em 29 de junho
de 2010 às 14h50min.
[7] Informação oferecida
oralmente por Dona Alda Gomes, moradora do local há cinco décadas e guardiã da
Capela, em Setembro de 1988.
[9] PORTA, Paula. Economia
da Cultura: Um Setor Estratégico para o País. Disponível no site do Ministério
da Cultura, no link http://www.cultura.gov.br/site/2008/04/01/economia-da-cultura.um-setor-estrategico-para-o-pais/ acessado em 04 de julho
de 2010 às 11h30min.
[10] PORTA, Paula. Economia
da Cultura: Um Setor Estratégico para o País. Disponível no site do Ministério
da Cultura, no link http://www.cultura.gov.br/site/2008/04/01/economia-da-cultura.um-setor-estrategico-para-o-pais/ acessado em 04 de julho
de 2010 às 11h30min.
[11] PINTO, Rodrigo. É a
Cultura, idiota. O Globo, Rio de Janeiro, 06 de julho de 2010. Segundo Caderno,
pg. 02.
[12] PORTA, Paula. Economia
da Cultura: Um Setor Estratégico para o País. Disponível no site do Ministério
da Cultura, no link http://www.cultura.gov.br/site/2008/04/01/economia-da-cultura.um-setor-estrategico-para-o-pais/ acessado em 04 de julho
de 2010 às 11h30min.
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