sexta-feira, 1 de março de 2013




PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Conselho Municipal de Cultura



SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA


MINUTA DE PROJETO DE LEI

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE:

LEI N° ...... de ..... de  DEZEMBRO de 2011

“Institui o Sistema Municipal de Cultura de SÃO GONÇALO, RJ e dá outras providências”


CAPÍTULO I
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA


Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo, o Sistema Municipal de Cultura – SMC – que visa proporcionar efetivas condições para o exercício da cidadania cultural a todos os gonçalenses, estabelecer novos mecanismos de gestão pública das políticas culturais e criar instâncias de participação de todos os segmentos sociais atuantes no meio cultural, sob organização e responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Conselho Municipal de Cultura de São Gonçalo, reportando-se esta ao Sistema Nacional de Cultura vigente, compactuando as políticas de cultura entre os entes federados.

§ 1º – Constituem-se instrumentos institucionais do Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo:

                   I.            Fundação de Artes de São Gonçalo;
                II.            Conselho Municipal de Cultura;
             III.            Plano Municipal de Cultura;
             IV.            Fundo Municipal de Cultura;
                V.            Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
§ 2º – Para consecução dos fins previstos neste artigo, o Sistema Municipal de Cultura – SMC tem por objetivo, reportando-se esta ao Sistema Nacional de Cultura vigente, compactuando as políticas de cultura entre os entes federados, a saber:

a)      Consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas; 
b)      Universalizar e democratizar o acesso a bens, serviços e produtos culturais;
c)      Dinamizar as cadeias produtivas da economia da cultura;
d)     Assegurar a efetividade das políticas públicas de cultura pactuadas entre o Município e a Sociedade Civil;
e)      Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais;
f)       Estimular a organização e a sustentabilidade de grupos, associações, cooperativas, ONGs, OCISP, OS, e outras entidades atuantes na área cultural;
g)      Fortalecer as identidades locais, através do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais;
h)      Criar mecanismos para a difusão das diversas identidades étnicas existentes no Município de São Gonçalo, fortalecendo a convivência entre elas e a comunidade local;
i)        Estimular o intercâmbio cultural e a convivência com os demais municípios da Região Metropolitana Fluminense, bem como dos demais estados brasileiros e de outros países; 
j)        Levantar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município e as memórias, materiais e imateriais da comunidade;
k)      Assegurar e aperfeiçoar, os espaços destinados às manifestações culturais com adaptações as pessoas com necessidades especiais;
l)        Estimular a continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade;
m)    Manter e ampliar os eventos tradicionais que identifiquem os costumes da população;
n)      Assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno, numa percepção dinâmica da cultura.

CAPÍTULO II
DA FUNDAÇÃO DE ARTES DE SÃO GONÇALO – FASG


Art. 2º - A Fundação de Artes de São Gonçalo – FASG - é o órgão da administração indireta do município de São Gonçalo, encarregado da elaborar e executar os programas culturais na cidade, diretamente subordinada a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, e/ou órgão específico do setor administrativo da cultura.
§ 1º - A FASG foi criada pela Lei nº 009/01, e é regida pelo seu Estatuto Social, publicado através do Decreto Municipal nº 069/01.
§ 2º - A Fundação de Artes de São Gonçalo – FASG - é entidade sem fins lucrativos, com personalidade pública de direito privado, patrimônio próprio e duração por prazo indeterminado.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 3º – O Conselho Municipal de Cultura – CMC - é um órgão colegiado composto pelo Poder Público e pela Sociedade Civil, de composição que apresente, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil, de caráter permanente, consultivo, deliberativo e fiscalizador, e tem o objetivo de assessorar a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, no âmbito de sua competência, bem como de contribuir para a execução das políticas públicas culturais do município, institucionalizando a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil vinculados à cultura.

Art. 4º – O Conselho Municipal de Cultura ficará vinculado Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo, e/ou órgão específico do setor administrativo da cultura, no caso de extinção ou modificação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo, o CMC ficará vinculado ao órgão municipal encarregado da gestão pública cultural da cidade de São Gonçalo.


Art. 5º – Compete ao CMC:  

a)      Representar a sociedade civil de São Gonçalo, junto ao poder público municipal, em assuntos que digam respeito à cultura;
b)      Formular, propor e apoiar ações para as políticas públicas voltadas para as atividades culturais no município;
c)      Encaminhar sugestões para a elaboração do Plano Plurianual - PPA, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, no que concerne aos recursos, destinados ao incentivo de todos os segmentos culturais do município, com vistas ao desenvolvimento pleno do cidadão e sua integração social;
d)     Apresentar e discutir projetos que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão da cultura em São Gonçalo e, em especial, aprovar e fazer valer e executar o Plano Municipal de Cultura;
e)      Fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas culturais do município pelos órgãos públicos de natureza cultural, na forma de seu regimento interno, e acompanhar as ações voltadas às atividades culturais do município;
f)       Promover e dar continuidade aos projetos culturais de interesse do município, independentemente das mudanças de governo e/ou de seus secretários, fortalecendo as características e as diversidades culturais locais;
g)      Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no município, em todos os cinco (05) distritos, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação e guarda do patrimônio material e imaterial, bem como da memória histórica, social, política e artística;
h)      Colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural e fomento para as atividades culturais no âmbito municipal;
i)        Realizar estudos e pesquisas voltadas à identificação de problemas relevantes no cenário cultural do município, para a propositura de ações que visem sanar os mesmos, sempre de acordo com a realidade orçamentária;
j)        Avaliar e acompanhar os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados para atividades culturais no município;
k)      Planejar a aplicação de recursos na área cultural, propondo e acompanhando critérios para a programação e para a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Cultura;                 
l)        Preservar, atualizar, fiscalizar e salvaguardar os registros ligados a todos os bens do patrimônio cultural material e imaterial do município;
m)    Fiscalizar o Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais.

Os integrantes das demais unidades administrativas, representantes do poder público, serão apresentados segundo as respectivas pastas participantes desta composição, a convite da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo. As entidades e os representantes dos segmentos sociais integrantes do Conselho Municipal de Cultura - CMC deverão estar inscritas previamente, no Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais. O CMC terá a seguinte composição, na representação de seus dezesseis (16) componentes titulares e dezesseis (16) suplentes:


a.      1 (um) titular da Secretaria Municipal de Cultura e seu suplente
b.     1 (um) titular da FASG e seu suplente
c.      3 (três) titulares de outras unidades administrativas municipais e seus suplentes
d.     1 (um) titular da Câmara de Vereadores do Município e seu suplente
e.      1 (um) titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e seu suplente
f.       1 (um) titular das Universidades Públicas e seus suplentes,
g.     1 (um) titular das faculdades privadas e seus suplentes
h.     5(cinco) titulares da Classe Artística e Movimentos Culturais autônomos e/ou livres, e seus suplentes
i.       2 (dois) titulares de outras entidades da Sociedade Civil não estritamente culturais e seus suplentes


Parágrafo Único: Criação de Câmaras Setoriais, de caráter permanente e para assuntos específicos, que deverão constar no Regimento Interno do Conselho, com base na recomendação do Ministério da Cultura, bem como a criação de comissões internas no âmbito do Conselho para análise e discussão de questões transitórias diversas ou sobre áreas específicas, devendo sua criação, composição e funcionamento serem disciplinadas em assembléia e registradas na ata da reunião do dia.  As Câmaras Setoriais serão organizadas com descrição nas áreas de:


a.       Musica
b.      Artesanato
c.       Circo
d.      Teatro 
e.       Dança 
f.       Patrimônio Histórico e Museologia 
g.      Literatura e Bibliotecas
h.      Étnicos e Matriz Africana
i.        Culturas Populares
j.        Artes Visuais
k.      Culturas Urbanas 
l.        Audiovisual
m.    Artes Digitais 
n.      Movimentos Sociais


 Parágrafo único: Fica criado o Fórum Municipal de Cultura de São Gonçalo, órgão permanente de caráter consultivo e propositivo, vinculado ao CMC como disposto nesta lei, que representa democraticamente a Sociedade Civil e é constituído pelo conjunto de câmaras setoriais, de acordo com as áreas cadastradas no Acervo Municipal de Informações e Indicadores Culturais, bem como integrantes dos movimentos culturais livres, agentes culturais independentes, sem limite de integrantes. O Fórum Municipal de Cultura tem como atribuição e competência apoiar o CMC com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da cultura, no que tange ao encaminhamento de propostas dos diversos segmentos representados nas câmaras setoriais, de projetos culturais e outros assuntos que lhe forem pertinentes, democratizando o debate da pauta cultural no município de São Gonçalo.


CAPÍTULO IV
DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA


Art. 6 – O Plano Municipal de Cultura, doravante representado pela sigla PMC, é  o instrumento de planejamento das ações, projetos, programas e do conjunto das políticas públicas para a cultura no município de São Gonçalo, e terá caráter decenal, ocorrendo neste período um mínimo de duas revisões, as quais ocorrerão obedecendo a metodologia  e estrutura definida nesta lei. 
Parágrafo único: a primeira versão do PMC vigorará pelo período de 2011 a 2021 e tanto do ponto de vista de organização como de conteúdo servirá de parâmetro para as subseqüentes.  
Art. 7 – O processo de elaboração do PMC será concebido mediante cenário artístico e cultural de São Gonçalo e a segunda a definição de projetos, propostas e diretrizes estratégicas objetivando atender as demandas apresentadas e o cumprimento das políticas gerais da área cultural, do governo e da sociedade.  
Art. 8 – O PMC será elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo e do Conselho Municipal de Cultura, sendo precedido de ampla convocação e participação da sociedade civil organizada sendo esta não restrita aos segmentos estritamente artísticos, mas contemplando ainda movimentos sociais e instituições civis, assim como segmentos culturais étnicos, grupos comunitários e populares.

Parágrafo único: Observando o descrito no caput deste artigo e no anterior, o PMC será elaborado com a participação de grupos temáticos, doravante representados pela sigla GT, formados pelos membros do Conselho Municipal de Cultura, Fóruns Setoriais e sociedade no geral, baseada na estrutura e política do Ministério da Cultura e do Conselho Nacional de Políticas Culturais:
a.       GT I Audiovisuais (reunindo os segmentos ligados a artes digitais, novas tecnologias, e os ligados à indústria cinematográfica e audiovisual);
b.      GT II Artes Visuais (reunindo os segmentos de artes visuais e todos identificados com as chamadas artes plásticas e ainda a área de moda);
c.       GT III Artesanato (reunindo os segmentos de artesanato e artes aplicadas);
d.      GT IV Circo (reunindo os segmentos das artes circenses)
e.       GT V Comunicação (reunindo os segmentos de meios de comunicação como  imprensa escrita, televisão, rádio e mídias digitais).
f.       GT VI Cultura Popular (reunindo os seguimentos das tradições, usos e costumes, tradição oral, festas regionais e religiosidade)
g.      GT VII Dança (reunindo os segmentos de dança em suas dimensões populares e dança clássica);
h.      GT VIII Étnicos I (reunindo os segmentos culturais de matrizes afro-brasileiras, ciganas e indígenas, carnaval e danças folclóricas afins);
i.        GT IX Étnicos II (reunindo os segmentos de culturas de matrizes européias – asiáticas e árabes e danças folclóricas afins);
j.        GT X Instituições da sociedade civil e movimentos sociais (reunindo as entidades civis, movimentos populares, de gênero, étnicos, associações de moradores, entidades sindicais, entre outros);
k.      GT XI Juventude e Culturas Urbanas (reunindo os segmentos de juventude, cultura urbana e de rua);
l.        GT XII Literatura e Bibliotecas (reunindo os segmentos literários de prosa e verso e os equipamentos de leitura, com adaptações para leitura de ampliação em leitura e braile – salas públicas, privadas e/ou comunitárias bibliotecas);
m.    GT XII Música (reunindo os segmentos de música popular, instrumental, música erudita e canto coral), e Artes Digitais e indústria fonográfica.
n.      GT XIV Patrimônio e Museologia (reunindo os segmentos de patrimônio, memória e pesquisa histórica e Museologia e equipamentos museológicos);
o.      GT XV Teatro (reunindo os segmentos teatro de rua, palco, bonecos e afins);
Art. 9 – O PMC e suas revisões serão aprovados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Conselho Municipal de Cultura, submetido à homologação do poder público e por este enviado como mensagem ao poder legislativo municipal para a sua aprovação.  


CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Seção I
Dos Objetivos e das Receitas


Art. 10 - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNCULTURA, que tem como finalidade promover o desenvolvimento cultural do município, através do financiamento de projetos artístico-culturais na cidade de São Gonçalo, constantes do Plano Municipal de Cultura;
Art. 11 - As disponibilidades orçamentárias e financeiras do FUNCULTURA serão aplicadas em favor de projetos culturais habilitados em editais, apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, enquadrados nos diversos segmentos culturais previstos no Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
Art. 12 – São objetivos do FUNCULTURA:
I -               Custear projetos, mediante a publicação de editais específicos para os diversos segmentos culturais;
II -            Oferecer contrapartida para projetos e convênios dos quais o Fundo seja proponente e que visem à captação de verbas nas diversas instâncias governamentais, buscando atender o disposto no Plano Municipal de Cultura;
Parágrafo Único: Fica autorizado o custeio pelo FUNCULTURA de projetos estruturantes de relevante valor cultural, sem a publicação de editais, desde que aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura, após parecer da câmara técnica.
Art. 13 - Para fazer face aos seus encargos, o Fundo disporá dos seguintes recursos:
I.                   Recursos orçamentários do Orçamento Geral do Município, correspondentes no mínimo, 10% (dez por cento) do orçamento destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo (entendendo a soma da FASG, considerando esta estrutura, parte integrante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo);
II.                Recursos próprios ou transferidos, tais como contribuições, doações, auxílios, e legados recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais;
III.             Recursos resultantes de convênios, contratos, subvenções ou acordos celebrados entre o município e o Estado, a União e demais instituições públicas ou privadas, com competência na área cultural, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos.
IV.             Reembolso de saldos não utilizados em projetos financiados pelo Fundo;
V.                Recursos provenientes do resultado financeiro de suas operações financeiras, tais como juros, atualização monetária, aplicações, e outros, obedecida a legislação em vigor.
VI.             25% (cinqüenta por cento) da receita apurada com a exploração dos equipamentos culturais públicos municipais da cidade; 
VII.          Outras receitas diversas que lhe forem destinadas.
§ 1º - Os recursos previstos neste artigo serão administrados pelo FUNCULTURA e transferidos obrigatoriamente, as contas bancárias, aberta em seu nome em estabelecimento oficial de crédito.
§ 2º - Os recursos do FUNCULTURA serão utilizados de acordo com as necessidades de aplicação, sendo expressamente vedadas quaisquer aplicações em projetos e programas que não se enquadrem nesta Lei.
§ 3º - No encerramento do exercício financeiro será efetuada a Prestação de Contas anual da movimentação do FUNCULTURA.
§ 4º - O saldo do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, à conta do mesmo.
Art. 14 - É vedada a aplicação de recursos do FUNCULTURA para as seguintes atividades:
I.                   Construção ou reforma de bens imóveis, que não seja de natureza cultural;
II.                 Aquisição de bens móveis de uso permanente (despesas de capital), que não seja de natureza cultural
III.             Projetos cujo produto final seja destinado a circuitos privados e/ou particulares;
IV.             Projetos que beneficiem unicamente o proponente, seus sócios ou titulares;
V.                Projetos de pessoas ou empresas inadimplentes com a Fazenda Pública municipal;
VI.             Projetos que não comprovem aplicação no município de São Gonçalo, salvo programas de intercâmbios estaduais, nacionais e internacionais.

Seção II
Da Avaliação e Seleção de Projetos


Art. 15 - Para a seleção de projetos a serem custeados com os recursos do Fundo, deverão ser elaborados editais específicos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Parágrafo Único - Os projetos aprovados deverão ter como principal local de produção e execução o município de São Gonçalo.
Art. 16 - Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; a elaboração dos editais, estabelecendo prazos, forma de apresentação dos projetos, critérios de seleção e documentação a ser exigida.
§ 1º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Cultura deliberarem sobre os programas e projetos do Plano Municipal de Cultura para os quais serão destinados os editais, bem como aprovar os mesmos antes de sua publicação.
§ 2º - Os editais deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira do FUNCULTURA.
Art. 17 - Os projetos culturais que pretendam obter financiamento deverão ser datados e assinados pelo proponente e apresentados na forma constante dos editais e seguir todas as determinações destes, sob pena de serem considerados inabilitados.
Art. 18 – Os projetos culturais deverão apresentar proposta de contrapartida social ou retorno de interesse público, tais como doações, apresentações, bolsas de participação, entre outros.
Parágrafo Único – No caso de o objeto do projeto resultar em obra de caráter permanente, como CDs, DVDs, livros, etc., a contrapartida consistirá em doação de parcela da edição ao acervo municipal da Secultur e Conselho Municipal de Cultura.
Art. 19 - O FUNCULTURA poderá garantir até 100% (cem por cento) do custo de cada projeto aprovado, ficando a cargo dos editais estabelecer as contrapartidas dos proponentes, de modo a não inviabilizar a sua execução.
Art. 20 – Para análise dos projetos que concorrerão aos editais será estabelecida uma Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, composta por no mínimo 03 (três membros) aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura e nomeados pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Parágrafo Único: Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; indicar nomes de possíveis membros da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos, que serão selecionados de acordo com o notório conhecimento dos mesmos.
Art. 21 – Fica autorizada a contratação de técnicos especializados para comporem as Comissões Técnicas de Avaliação dos projetos, de acordo com as especificações de cada edital, custeados com recursos do FUNCULTURA.
Art. 22 – Todos os projetos aprovados e apoiados com verba do FUNCULTURA deverão mencionar o apoio da Prefeitura de São Gonçalo e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais instituições envolvidas, em entrevistas e declarações públicas, que tratem acerca do objeto do presente Convênio, bem como fazer constar a logomarca das entidades citadas em todas as peças publicitárias alusivas aos mesmos
Art. 23 – Os projetos não-aprovados ficarão a disposição de seus proponentes até trinta dias após a divulgação do resultado, sendo inutilizados aqueles que não forem retirados neste prazo.

Seção III
Da Administração do Fundo


Art. 24 – A Gestão do Fundo Municipal de Cultura fica a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;  
Art. 25 – A Gestão do FUNCULTURA terá como seu representante legal e ordenador de despesas, nomes indicados pelo Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 
Art. 26 – Os recursos do FUNCULTURA somente poderão ser movimentados mediante a assinatura conjunta do Representante Legal e do Tesoureiro.
Parágrafo Único – Ocorrendo a exoneração do titular da pasta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Diretor; estes se obrigam a apresentar à Secretaria de Controle Interno do município as contas do FUNCULTURA relativas ao período em que responderam como gestor e tesoureiro do Fundo, respectivamente, respeitadas as normas do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 27 – Para a gestão de suas atividades, o FUNCULTURA utilizará subsidiariamente a estrutura administrativa já existente na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
 Art. 28– A contabilidade do FUNCULTURA deverá ser realizada por profissional habilitado, técnico em contabilidade e será organizada de forma a permitir o exercício de suas funções de registro, acompanhamento e controle.
§ 1º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a Contabilidade Geral do município.
§ 2º - A escrituração contábil deverá se subordinar às normas gerais de contabilidade pública e de direito financeiro, observadas as legislações pertinentes.
Art. 29 – Compete ao gestor do FUNCULTURA:
I.                   Autorizar expressamente todas as despesas e pagamentos realizados pelo Fundo;
II.                Movimentar, juntamente com o tesoureiro, a conta bancária do fundo;
III.             Firmar convênios, contratos e congêneres;
IV.             Encaminhar, na época aprazada, demonstrativos e prestações de contas necessários ao acompanhamento e controle do Tribunal de contas do Estado.

CAPÍTULO VI
DO NÚCLEO MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS



Art. 30 – Fica criado o Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais, instrumento de reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas públicas municipais de cultura, de caráter normativo, regulador e difusor, que organiza e disponibiliza informações sobre os diversos fazeres culturais do Município, bem como seus espaços e produtores.
Parágrafo único.  A organização e manutenção do Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais – ficam sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Art. 31 – O Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais – tem por finalidades:
I - reunir dados quantitativos e qualitativos sobre a realidade cultural do município, por meio da identificação, registro e mapeamento dos diversos artistas, produtores, técnicos, usuários, profissionais, bem como grupos, entidades e equipamentos culturais existentes;
II – Viabilizar a pesquisa, a busca por informações culturais, a contratação de artistas e serviços de entidades culturais, e estimular toda a cadeia da economia criativa, além de subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas culturais do município;
III – Identificar agentes, comunidades e entidades até aqui não incluídas nas políticas culturais do município;
IV - servir de instrumento para a busca por informações culturais e a divulgação da produção cultural local;
V - ser um difusor da produção e do patrimônio cultural do município, facilitando o acesso ao seu potencial e dinamizando a cadeia produtiva;
VI - consolidar informações dos seus integrantes para incentivar a participação nas Conferências Municipais de Cultura e no Conselho Municipal de Cultura, que constituem instâncias deliberativas do Sistema Municipal de Cultura;
Art. 32 – O Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais – deverá ser organizado de acordo com Áreas Temáticas e com seus respectivos segmentos.
§ 1º – As Áreas Temáticas são propostas de modo a tornar a área de atuação de atividades a mais abrangente possível, e seguirão a divisão já estabelecida no Plano Municipal de Cultura, prevista nesta Lei.
§ 2º – Os Fóruns Setoriais, organizados pelo Conselho Municipal de Cultura – CMC – podem sugerir pela inclusão, exclusão ou fusão de novos segmentos no Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
Art. 33 – O Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais – disponibilizado em formatos, impresso ou digital, tem sua implementação através de ato administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em acordo com o Conselho Municipal de Cultura – CMC.
Parágrafo único.   O Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais – tem campos de informações disponíveis para o acesso público e gratuito, e campos de acesso restrito à administração da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 34 – Podem se cadastrar no Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais:
I - pessoas físicas com comprovada atuação na área cultural;
II - agentes culturais comprovadamente atuantes na cidade, que desenvolvam projetos culturais em prol da cidade de São Gonçalo;
III - pessoas jurídicas legalmente registradas, localizadas e atuantes na área cultural em São Gonçalo há, no mínimo, 1 (um) ano;
IV - teatros, salas de cinema, centros culturais, museus, casas de memória, academias ligadas à área de cultura, espaços que comprovem atuação cultural, bens tombados, casas de leitura e escrita, bibliotecas, “sebos”, acervos, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de artesanato, praças e outros que identifiquem afinidade com a cultura.
Parágrafo 1º - Pessoas físicas ou jurídicas podem se cadastrar em mais de uma área ou segmento.
Parágrafo 2º - Qualquer cidadão pode apresentar junto ao Conselho Municipal de Cultura – CMC – impugnação fundamentada sobre pessoa física ou jurídica cadastrada no Acervo Municipal de Informações e Indicadores Culturais, devendo este analisar e tomar decisão.



CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 36 – Toda a implantação e gestão do Sistema Municipal de Cultura observarão as recomendações, normas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da cultura, em especial pelo Sistema Nacional de cultura.
Art. 37 – As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Cultura de São Gonçalo.
Art. 38 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Lei competir, que executem e façam executar, fiel e inteiramente, como nela se contém.



                 Gabinete da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, em... de ... de 2011

                                                 Prefeita Aparecida Panisset



Governo Aparecida Panisset - PMSG
Secretário Municipal de Cultura e Turismo: Carlos Ney Ribeiro
Apoio FASG Secultur: Marilyn Pires
Consultoria, Pesquisa e Elaboração: Cleise Campos e Flavio Aniceto
Conselho Municipal de Cultura Biênio 2010-2011




PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Conselho Municipal de Cultura


 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
2011 - 2020



Sumário


Capitulo 1 - Cenário atual das políticas culturais no Brasil

1.1  – Apresentação
1.2  - Conceito de Política Cultural
1.3  - Referências Internacionais da política cultural em curso: as deliberações da UNESCO: Agenda 21 da Cultura e Convenção da Diversidade Cultural
1.4  – Cultura como direito social básico – o direito de ter direitos


Capítulo 2 – Diagnóstico

2.1 - São Gonçalo: Quadro atual da política cultural gonçalense: História local e diagnóstico sócio-cultural 
2.2 - Democratização política: o Conselho Municipal de Cultura

Capítulo 3 - Organização do Plano Municipal Gonçalense

3.1 - Histórico e Antecedentes 3.2 - Diretrizes Gerais
3.2.1 - Cultura como Política de Estado
3.2.2 - Gestão democrática

3.3 - Programas e Propostas estratégicas

3.3.1 - Difusão e Fomento - Apoio às Artes e Bens Simbólicos
3.3.2        - Financiamento da cultura
3.3.3        - Cidadania, Identidade, Acessibilidade e Diversidade Cultural
3.3.4        - Formação, Capacitação e Geração de Renda
3.3.5        - Patrimônio Cultural Material e Imaterial e Memória


Capítulo 1: Cenário atual das políticas culturais no Brasil

Cultura: pelo direito a ter direitos
Conferências: Nacionais de Cultura I e II, Estaduais de Cultura I e II, Municipais e Intermunicipais de Cultura 
Sistema Nacional de Cultura
Deliberações UNESCO / Declaração da Diversidade Cultural e Agenda 21 da Cultura

1.1: Apresentação

Realizada em 29, 30 e 31 de outubro de 2009, a IV Conferência Municipal de Cultura de São Gonçalo, marcou um novo período na política cultural do município: apontando para a necessidade de romper com um procedimento comum em muitas cidades, que tem como método uma prática pautada no atendimento das demandas dos grupos culturais e do próprio governo e sociedade por eventos. Este modelo, em alguns casos, traz resultados imediatos, mas atende e satisfaz apenas poucos artistas e produtores locais. É a chamada “política de balcão”, que no geral, oferece péssimos resultados, no que tange à continuidade.

A partir da citada conferência, tendo como referência as três outras conferências, que já aconteceram (2005, 2007 e 2009, esta última elegendo o atual Conselho Municipal de Cultura), nosso município se insere em um novo contexto, adequando-se aos encaminhamentos do Governo Federal através do Ministério da Cultura nos últimos 08 anos. Neste período foram realizadas duas conferências nacionais de cultura (2005 e 2010), ambas discutindo as prioridades para o período Plano Nacional e Setoriais de Cultura, Sistema Nacional de Cultura e outros temas. No próximo mandato, com o novo governo, este encaminhamento será consolidado, inclusive pelo fato que o Plano Nacional de Cultura, “patriarca” de nosso Plano Municipal de Cultura foi sancionado em 05/11/2010[1].

Nesta concepção, União, estados e municípios passam a pensar as políticas culturais a partir de três dimensões: simbólica (conceito de que todas as ações humanas são culturais, e que é preciso observar a diversidade de expressões), econômica (em sua estruturação para geração de renda, profissionalização dos segmentos artísticos, etc.) e, principalmente, cidadã (a idéia de cidadania cultural e da cultura como um direito social básico).

Para articular estas dimensões, desde 2003, foi necessária uma estruturação do Ministério da Cultura/MinC, fundado em 1985, após a separação do Ministério da Educação. O MinC, até então, era apenas um gabinete (ministro, secretários setoriais, etc.): e, distante deste e executando políticas independentes, existiam algumas instituições coligadas (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional/IPHAN, Fundação Nacional de Arte/FUNARTE, Fundação Casa de Rui Barbosa e Fundação Cultural Palmares, entre outras). O próprio Ministério carecia de uma política única, planejada e principalmente de Estado. Isso significava que, a cada mudança governamental, a “política” ia por água abaixo.
Neste contexto, e sem referencial geral, articulado, federativo, São Gonçalo e a maioria dos municípios brasileiros permaneciam atados ao já citado “balcão”: pois como dizem estudiosos da área, não ter uma política definida também é uma política.

Desta forma, a IV Conferência Municipal de Cultura alcança uma dimensão histórica, ao apontar a necessidade do município pensar em um planejamento cultural, do qual resulta o presente Plano Municipal de Cultura/PMC e em sua inserção no Sistema Nacional de Cultura/SNC. A conseqüência imediata desta adesão é a construção do seu Sistema Municipal de Cultura/SMC, cujo texto está integralmente disponível em www.pmculturasg.blogspot.com.

Neste novo modelo de política cultural, não cabe ao poder público propor todo o conteúdo, assim como sua função não se limita a “assinar o cheque” após a negociação “no balcão”. O que temos aqui é a proposta consolidada para o exercício de uma gestão compartilhada entre poder público e sociedade civil organizada, na qual os dois lados têm responsabilidades e deveres a cumprir.

A política cultural orientada pelo MinC e em implantação em São Gonçalo é também chamada pelos gestores e especialistas na área de CPF, pois o SMC é baseado no tripé Conselho Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Fundo Municipal de Cultura.


O PMC é um documento, um programa, não de governo, mas de Estado, e o SNC é uma espécie de “Constituição Cidadã’, mas ambos são também um processo educativo para o governo municipal, Conselho Municipal de Cultura e sociedade civil. A altura em que este plano é apresentado aos demais segmentos da sociedade civil organizada e à Câmara dos Vereadores, avança-se muito na construção das ferramentas necessárias à execução desta política cultural, em linha com a orientação do MinC, a saber:

1) O CMC, será reestruturado e fortalecido, em 2009, sendo um dos proponentes do PMC e do SMC (junto com a Secretaria de Turismo e Cultura), mas também seu realizador e fiscalizador. O Conselho cresce em importância.

2) O PMC define o conceito de política cultural em curso em São Gonçalo, apresenta números que justificam do setor no país e no município, faz um diagnóstico da área cultural no âmbito municipal e finalmente propõe programas e projetos destinados a suprir as necessidades diagnosticadas.

3) Os Planos Nacional, Estadual[2] e Municipal de Cultura vêm consolidar as políticas de Estado, articulando-se com os Sistemas Nacional, Estadual e Municipal, cada elo deve estar bem organizado e posicionado, de maneira que cada um, no seu ambiente geográfico e sociopolítico, promova ações que inter-relacionadas, constituem um todo. Os planos são também a efetivação das políticas, os programas e projetos constantes nestes são a forma de colocar em prática as concepções de políticas culturais defendidas pelos governos e sociedade em co-responsabilidade e parceria sem subserviência ou confusão entre os papéis institucionais de ambos.

1.2: Conceito de Política Cultural

A definição de políticas culturais da Convenção da Diversidade Cultural, da UNESCO, afirma que a Política Cultural, “refere-se às políticas e medidas relacionadas à cultura, seja no plano local, regional, nacional ou internacional, que tenham como foco a cultura como tal, ou cuja finalidade seja exercer direito sobre as expressões culturais de indivíduos, grupos ou sociedades, incluindo a criação, produção, difusão e distribuição de atividades, bens e serviços culturais e o acesso aos mesmos”.
Outro autor, Teixeira Coelho, do Observatório de Política Cultural, da Universidade de São Paulo/USP, define o tema como um “programa de intervenções realizadas pelo Estado, instituições civis, entidades privadas ou grupos comunitários com o objetivo de satisfazer às necessidades culturais da população” ou ainda como “o conjunto de iniciativas, tomadas por esses agentes, visando promover a produção, distribuição e o uso da cultura, a preservação e divulgação do patrimônio histórico e o ordenamento do aparelhamento burocrático por ela responsável”.            Para tanto, concorrem às normas jurídicas, legislativas e marcos regulatórios definidos pelo Estado somadas em outra ponta, intervenções diretas de ação cultural. [3]
Outra definição, da pesquisadora Lia Calabre, do Setor de Pesquisa em Política Cultural da Fundação Casa de Rui Barbosa, “Por política cultural estamos considerando um conjunto ordenado de preceitos e objetivos que orientam linhas de ações públicas mais imediatas no campo da cultura.” [4]
A partir destes pressupostos, abordaremos em pequenos tópicos neste capítulo: as referências internacionais da política em curso (Agenda 21 da Cultura e Convenção da Diversidade) e a aplicação do conceito de cultura como um direito, bem como o papel do Estado, neste contexto.
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1.3: Referências Internacionais da política cultural em curso: as deliberações da UNESCO: Agenda 21 da Cultura e Convenção da Diversidade Cultural

Como vimos, a política cultural que se pretende implantar em São Gonçalo é coerente com o conceito orientado pelo MinC, é uma referência para todos os municípios que se inseriram no SNC ou que têm feito esforços neste sentido. Por sua vez, a política federal de cultura em curso, tem duas referências internacionais: a Agenda 21 da Cultura[5] e a Convenção Sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais[6]. Ambos são documentos adotados pelas nações desenvolvidas ou em desenvolvimento e entendem a cultura como um dos maiores ativos no plano interno para a promoção da inclusão social, cidadã e pelos direitos humanos de seus povos, e além de promover a inserção destas nações no mundo globalizado, sem prejuízo de suas diversidades. E nos quais o Brasil mais do que signatário foi um articulador para a sua formulação e aprovação.

A Agenda 21


Aprovada em 2004, em Barcelona, por cidades e governos locais de todo mundo, marca o compromisso destas administrações com os direitos humanos, a diversidade cultural, a sustentabilidade, a democracia participativa e a paz. A Agenda 21 surgiu no contexto do IV Fórum de Autoridades Locais pela Inclusão Social de Porto Alegre, no primeiro Fórum Universal das Culturas. A organização mundial Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) adotou o documento como referência dos seus programas culturais e assumiu um papel de coordenação do mesmo, após sua aprovação.

Em resumo, a Agenda 21 propõe e defende que:
         A diversidade cultural é o principal patrimônio da humanidade;
         A cultura e o meio ambiente são bens comuns da humanidade;
         Os governos locais reconhecem que os direitos culturais são indissociáveis dos direitos humanos e que a liberdade cultural é essencial para a democracia;
         Os governos locais são porta vozes da cidadania mundial;
         A paz mundial deve caminhar juntamente com as estratégias de desenvolvimento cultural; a guerra, o terrorismo, a opressão e a discriminação são expressões de intolerância que devem ser condenadas e erradicadas;
         O patrimônio cultural tangível (material, arquitetônico, etc.) e intangível (imaterial) são testemunhos da vida, criatividade e identidade dos povos e, diante disto, devem ser descartadas quaisquer imposições de padrões culturais rígidos;
         As políticas culturais devem equilibrar os interesses públicos e privados, vocação pública e institucionalização da cultura, nem primando pela excessiva institucionalização, nem pela valorização só do aspecto mercadológico;
         O acesso aos bens culturais deve ser para todos, independente de gênero, etnia, faixa etária, etc. e a identidade cultural do indivíduo é dinâmica e não estática, mesmo que represente as suas referências históricas, geográficas, sociais, etc.

Estes e outros princípios, assim como os contidos na Convenção da Diversidade, que abordaremos no próximo tópico, constituem um arcabouço conceitual, mas também jurídico, para as ações em curso na União, Estados e Municípios brasileiros e assimiladas a partir deste contexto, em São Gonçalo.
A Convenção sobre a proteção e promoção da Diversidade das Expressões Culturais

A Convenção, adotada em 2005, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura/UNESCO, e ratificada pelo Brasil (Decreto Legislativo 485/2006), assemelha-se e corrobora, o princípio norteador da Agenda 21 sobre a diversidade cultural como uma característica e patrimônio da humanidade, e um dos principais motores do desenvolvimento sustentável das comunidades, povos e nações. Resumidamente, se propõe a:
         Proteger e promover a diversidade de expressões culturais;
         Encorajar e promover o diálogo e intercâmbios entre as culturas, e a intercultural idade;
         Reafirmar o vínculo entre cultura e desenvolvimento para todos os países, em especial os em desenvolvimento e encorajar as ações no plano nacional e internacional neste sentido;
         Reconhecer a natureza específica das atividades, bens e serviços culturais enquanto portadores de identidades, valores e significados.

E para isto, a Convenção da Diversidade adota, entre outros, os seguintes princípios:
         Respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
         Soberania dos Estados para adotar as medidas e políticas de proteção e promoção da diversidade;
         Igual dignidade e respeito por todas as culturas;
         Solidariedade e cooperação internacionais;
         Complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento e do desenvolvimento sustentável;
         Acesso equitativo de expressões e bens culturais;
         Abertura e equilíbrio.

A aplicação da Convenção é relativa às políticas e medidas adotadas pelas partes que a subscrevem e/ou adotam e à promoção da diversidade de expressões culturais. E em seu bojo, apresenta as obrigações e direitos das partes e uma relação de ações para a viabilização prática destes conceitos nos diversos pontos do planeta. E afirma que tanto o poder público e suas instituições como a sociedade civil devem zelar pela Convenção, criando os instrumentos para sua aplicabilidade e bom funcionamento local.
...

1.4  : Cultura como direito social básico – o direito de ter direitos


As definições da Agenda 21 e da Convenção da Diversidade podem parecer inicialmente distantes da realidade municipal, mas a proposta deste Plano Municipal de Cultura parte do pressuposto de que o embasamento nestes documentos será fundamental para uma prática cultural, capaz de prover qualidade de vida e bem-estar para a população, artistas e produtores, contribuindo com a integração social da cidade, objetivo maior de todos que nela habitam.

E principalmente cumprir uma determinação da Constituição Federal (artigo 215), que a partir da promulgação da PEC 48, a Emenda Constitucional do Plano Nacional de Cultura, de 10/08/2005, que acrescenta o § 3º a este artigo, passando a seguinte redação (grifos nossos):
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do Poder Público:
I-defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II- produção, promoção e difusão de bens culturais;
III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em
suas múltiplas dimensões;
IV- democratização do acesso aos bens de cultura;
V- valorização da diversidade étnica regional.

Tramita no Congresso, uma emenda constitucional que dá nova redação ao art. 6º, que define os direitos sociais, - atualmente são definidas as áreas de educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados -, a mesma inclui a cultura neste rol de direitos, o que é coerente com o momento sócio-cultural do Brasil e do mundo.

A cultura, antropologicamente pensada abarca este conjunto de áreas sociais acima descritas, sendo parte integrante, promotora, acessória, raiz e resultado desta gama de possibilidades. 

Além da Constituição Brasileira, colocando a questão do direito à cultura, já apontamos acima a Agenda 21 e a Convenção da Diversidade, e ainda os organismos culturais internacionais liderados pela UNESCO, têm um conjunto de instrumentos garantidores da cultura como direito social básico do cidadão, entre os quais:

  • Direito à participação na vida cultural, definido no pós-guerra, 1954, UNESCO;
  •  Convenção sobre a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado;
  • 1972: Convenção sobre a Proteção ao Patrimônio Mundial, Cultural e Natural; 2001: Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, garantindo o direito de cada um ter sua própria vida cultural, professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.
  • 1992: ONU, Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes às Minorias Nacionais, Religiosas e Lingüísticas;
  • 1989: Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular.
  • Outros direitos importantes: direito a livre participação na vida cultural; direito/dever à cooperação internacional;
  • Direito Autoral: este, internacionalmente reconhecido no art. 27 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e em 1952, na Convenção Universal dos Direitos de Autor.

Embora juridicamente respaldados, nós, gestores, produtores culturais e artistas, percebemos nas cidades brasileiras um não cumprimento deste conjunto de normas e leis, e neste sentido São Gonçalo não é uma exceção. Como responderíamos ao questionamento sobre a difusão dos direitos culturais na cidade? E mesmo, inicialmente, da própria idéia de cultura como um direito social básico?

Atualmente a resposta seria que ainda não se dá tal divulgação, embora, comece a existir uma visão maior da importância dessa acessibilidade à cultura para todos os gonçalenses e, o Plano e Sistema Municipal de Cultura, são elementos deste novo ambiente.

Por outro lado, este Direito, conquanto pouco difundido, ainda é feito principalmente no Centro e regiões próximas, é preciso interiorizar, levando aos quase um milhão de habitantes esta idéia de cultura como pertencimento, direito e fator fundamental de desenvolvimento social, econômico e principalmente de cidadania.
Para isto, além das medidas estritamente culturais, será necessário pensar ainda a questão da acessibilidade cultural. O que significa pensar a relação da cultura, do lazer, dos esportes, turismo e educação com as áreas de transporte, segurança, infra-estrutura e planejamento do município. É preciso acesso à produção cultural, assim como ao fazer cultural, mas paralelo a esta difusão, temos que dar condições de circulação do munícipe neste contexto.

Democratização da cultura ou democracia cultural?

Outro conceito importante para a política cultural em curso é a idéia de democracia cultural, que também ecoa com as premissas da Agenda 21 e da Convenção da Diversidade. O conceito de “democratização da cultura”, defendido no passado e ainda presente em discursos de gestores culturais e artistas, é substituído pela democracia cultural, próxima à idéia de cidadania cultural e que não opera com a lógica de levar cultura (normalmente, a erudita) para determinado grupo ou comunidade, o que costuma estar na base do discurso de “democratizar a cultura”.
Aqui a lógica é dar condições para que estes possam vivenciar e divulgar a sua própria cultura. Evidentemente, que não é objetivo desta política isolar tais grupos, mas garantir sua participação no processo cultural em todos os níveis: não só consumindo ou sendo “educado” pelos “cultos” e artistas, mas também produzindo cultura e a partir de sua experiência, dialogar com outros segmentos, tornando muito mais ricos os seus repertórios.


Capítulo 2 - Diagnóstico


2.1. São Gonçalo: um histórico e diagnóstico sócio-cultural

A partir dos últimos anos do século XX, uma série de publicações e pesquisas da historiografia gonçalense são identificadas, somando-se com as poucas publicações anteriores, consideradas “clássicos” já esgotados, com acervo nas bibliotecas pessoais, algumas bibliotecas de escolas, faculdades, na biblioteca nacional e especialmente, no Instituto Gonçalense de Memória, Pesquisa e Promoções Culturais - MEMOR.

A breve composição apresenta o “caminhar” de São Gonçalo para o final do século XX e início do século XXI: Baía de Guanabara, nas margens opostas à cidade do Rio de Janeiro, na região conhecida desde o século XVI até meados do século XIX, por Bandas d’Além, "é o cenário de origem da cidade de São Gonçalo, inicialmente habitada pelos índios Tamoios, com domínios até Angra dos Reis, naquele período" (MOTTA, 1989). De 1500, considerando o período do descobrimento do Brasil pelos portugueses, a chegada do capitão Francisco Dias da Luz, no local que hoje é denominado praia da Luz, na Ilha de Itaoca, situa-se o começo da história gonçalense, no decorrer do século XVII. E o local de construção da primeira capela da cidade, considerada uma das mais antigas do Brasil[7].

Gonçalo Gonçalves, natural de Amarante (Portugal), começa o processo de fundação da cidade quando recebe doação de uma sesmaria, no lado oriental da Baía de Guanabara, iniciando em 6 de abril de 1579, processo de exploração, da área, a partir da construção de uma capela dedicada ao santo português São Gonçalo D’Amarante. Vinte anos após a morte do fundador que batiza o nome da cidade, com uma população de seis mil habitantes e ocupando área de 52 Km², São Gonçalo é elevada à condição de Freguesia, em 1647, tornando-se parte da Vila Real da Praia Grande, denominação de Niterói, até as primeiras décadas do século XIX. (GUIÃO HOMERO, 1973)

A data da fundação nas décadas finais do século XVI é motivo de debate entre alguns historiadores e pesquisadores, que registram ser esta a data que marca o “nascimento” da cidade, a partir de sua fundação e não de sua emancipação política, três séculos mais tarde. Tal fato confere a São Gonçalo uma história de quase quatro séculos e meio.

Visando a facilidade de comunicação, a sede da sesmaria foi posteriormente transferida para as margens do Rio Imboaçu, onde foi construída uma segunda capela, da Matriz. O conjunto de marcos históricos remanescentes do século XVII inclui a Fazenda Nossa Senhora da Boa Esperança, em Ipiíba, o Engenho Pequeno, a capela de São João no Porto do Gradim, a Fazenda do Colubandê, e a Capela e Fazenda da Luz, em Itaoca: lembranças e relíquias de um passado colonial em São Gonçalo. (MOTTA, 1989)

A Freguesia de São Gonçalo do Amarante começou a se tornar política e economicamente importante em 1808, com a chegada da Família Real na cidade do Rio de Janeiro, que se torna a mais importante cidade do país no período: São Gonçalo era importante fornecedora de alimentos e produtos para o Rio de Janeiro, estabelecendo relações comerciais variadas com a capital do País, alem dos processos de urbanização que são operados com o aumento populacional na capital, sendo São Gonçalo diretamente atingida por tal cenário. Segundo Motta, com o grande aumento populacional do Rio de Janeiro, e a conseqüente falta de gêneros alimentícios na cidade, medidas foram adotadas pelo Rei D. João VI:

Recrutamento obrigatório para a formação de uma milícia de tropeiros e condutores de gado para o comércio de mantimentos, construção de trapiches e armazéns para a circulação e estocagem de alimentos, por último, a reestruturação econômico-produtiva das regiões das Bandas d’Além para a produção de gêneros alimentícios. (MATA e SILVA, 1995)

São Gonçalo tinha estratégica localização geográfica, e terras apropriadas ao cultivo, fatores fundamentais para ocupar importante papel de “fornecedora” da capital, o Rio de Janeiro e mesmo a vizinha Niterói.

O desenvolvimento das freguesias localizadas nas Bandas d’ Além, foi acelerado devido à proximidade com o Rio de Janeiro, pois essa cidade exerceu crescente influência sobre as áreas ao seu redor, sendo fator determinante de expansão e modificação das atividades produtivas nas regiões circunvizinhas. O fato de contar com muitos portos em sua orla possibilitava aos fazendeiros locais a escoagem e a circulação de mercadorias, o que tornou São Gonçalo do Amarante, durante quase todo o século XIX, o principal mercado abastecedor de produtos hortifrutíferos para as cidades de Niterói e Rio de Janeiro. (MATA e SILVA, 1995)
O local hoje conhecido como “centro da cidade” tem origem nas aglomerações em torno das estações ferroviárias, próximas a igreja matriz de São Gonçalo: as estações surgem por conta da cultura do café, em finais do século XVIII, trazendo com elas o povoamento ao longo das estações de trem (como Guaxindiba, Alcântara e Porto da Madama).

Identifica-se o crescimento desordenado e sem planejamento da cidade, durante os séculos XVIII e XIX, criando desde aquele momento, o cenário periférico que a cidade apresentaria no século seguinte. A posição de “abastecedora” da vizinha Niterói e da capital do país, não apenas com “gêneros alimentícios”, mas também com mão de obra, estabelece ao longo da história profunda dependência com relação a estas áreas vizinhas, gerando vários problemas para a cidade, no tocante ao seu desenvolvimento e estruturação urbana, social e econômica. A população de São Gonçalo recorre a Niterói e Rio de Janeiro para atividades diversas, quer de consumo (compras e lazer) e mesmo mercado de trabalho. Na segunda metade do século XX, a condição de “cidade dormitório” era referencia corrente para cidade.

A Vila Real da Praia Grande (Niterói) como centro comercial e de negócios para o gonçalense e logo depois, o Rio de Janeiro, mais as precárias condições de transporte dentro da própria freguesia, são fatores que contribuíram para que grande parte do consumo de São Gonçalo fosse realizado nos centros comerciais de Niterói e Rio de Janeiro, e conseqüentemente, ampliando o desenvolvimento destes centros comerciais, em detrimento da própria cidade gonçalense. (GUIÃO HOMERO, 1968)

Com o desenvolvimento político-econômico, em especial pela atividade agrícola, a Freguesia é elevada a distrito da Vila Real da Praia Grande em 1819: a ampliação das atividades comerciais, explorando a posição geográfica estratégica às margens da Baia de Guanabara é fator de destaque nas primeiras décadas do século XX, onde 30 engenhos já estavam exportando através dos portos de Guaxindiba, Boaçú, Porto Velho, Gradim e Ponta de São Gonçalo (décadas de 1840 e 1850) gerando intensa movimentação na Freguesia.

Paralelamente, o processo de emancipação política era construído, fruto do desenvolvimento econômico iniciado no início do século XIX, atrelado ao pensamento de uma identidade gonçalense, de uma conscientização política, com vistas a protagonizar sua própria história. (PALMIER, 1940)

Após mais de um século de dependência política de Niterói, a Vila de São Gonçalo é desmembrada, sendo emancipada e elevada à categoria de município em 1890, no dia 22 de setembro.

Aos 22 de setembro de 1890, São Gonçalo sobe à categoria de Município. No Decreto nº 124 do mesmo dia, o Dr. Francisco Portela, então Governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta a emancipação político-administrativa. (Aguiar, V., O São Gonçalo, 21, 22 de setembro de 1988, 4)

A tentativa de desvinculação de Niterói é fato importante neste desmembramento territorial, considerando a necessidade de atitudes geradoras de uma identidade gonçalense, dificultada pela dependência de décadas junto à vizinha Niterói, que apresentava quadro de desenvolvimento avançado em relação à antiga freguesia.

Uma seqüência de decretos e portarias no final do século XIX e início do século XX, suprime, reincorpora, restaura, suprime, e por fim, declara os foros de cidade a São Gonçalo, criando cenário de situação instável na sua configuração administrativa, durante quase quarenta anos: os prefeitos se revezam, em curtos mandatos que são interrompidos ou suspensos. Finalmente, em plena crise mundial de 1929, a Lei  nº  2335 de 27 de dezembro concede a categoria de cidade a todas as sedes do município, iniciando de forma mais tranqüila, sua trajetória com seus seis distritos: São Gonçalo Sede, Ipiíba, Monjolos, Neves, Sete Pontes e Itaipu, esta última área é reincorporada à Niterói anos mais tarde, numa redistribuição de terras no Estado Fluminense: São Gonçalo perde sua praia oceânica.

Gradativamente, a paisagem rural do município começa a sofrer grandes alterações. Aos poucos, as novas atividades comerciais e industriais foram substituindo o sistema de produção agrária, produzindo uma nova paisagem, um novo retrato, mudando aos poucos de área rural, para urbana, principalmente no centro e em alguns lugares, como o bairro de Neves, que concentra desde a década de 20, posição estratégica (porto e ponto final da estação de trem) para instalação de indústrias, que garante a cidade o título de “Manchester Fluminense”, citado pelos historiadores e ainda, nos relatos de gonçalenses que viveram tal período: a cidade possuía o mais importante parque industrial do Estado do Rio no período da década de 40.

No período da 2ª Grande Guerra Mundial (1936/1942), São Gonçalo, cresceu de forma meteórica. Com as grandes fazendas, sendo desmembradas em sítios e chácaras, mãos de obra barata e abundante além da proximidade com a capital, o que facilitava o escoamento da produção, a cidade tornou-se solo fértil ao desenvolvimento. O município teve grande arrancada para a urbanização, com calçamento das principais vias, ligando Niterói ao Alcântara, o mais importante distrito gonçalense. Nas décadas seguintes, os bairros fora do centro e das áreas de movimentos, não acompanham tal “arrancada”, apresentando falta de estrutura básica: saneamento, ruas calçadas, iluminação, educação e saúde. Este cenário, sem as devidas medidas de planejamento e o aumento populacional crescente, apresenta quadro que se agrava cada vez, no decorrer dos anos seguintes.

A construção da ponte Rio - Niterói e uma intensa atividade da indústria naval às margens da Baia de Guanabara estimulam novo crescimento demográfico na região. Com a chegada de migrantes nordestinos e a falta de infra-estrutura, é acentuado o quadro periférico dos bairros que estão localizados fora dos eixos de maior movimentação (Rodo, Neves, Alcântara e bairros portuários), a partir da década de 70: o crescimento populacional da cidade e investimentos básicos, não acompanham o mesmo ritmo, e a propagação de loteamentos sem condições básicas de infra-estrutura, junto com o início de “organização” das primeiras favelas, foi fato marcante deste período.

Mesmo com o Decreto Municipal, nº 370, de 10/11/1962 (ATOS Oficiais/ PMSG) que declarava a cidade, em sua totalidade uma área urbana, identifica-se extensas áreas de práticas rurais, com retrato da presença de três áreas distintas: urbanas, periféricas e rurais.

As décadas de 70 e 80, de crise político – econômica, e recessão econômica no Brasil, atingem São Gonçalo fortemente, trazendo baixa aguda de sua industrialização e a falência de empresas, pela fuga de capitais. Uma repercussão econômica negativa que afeta em cheio o desenvolvimento da cidade e a qualidade de vida da população, e simbolicamente, a identidade do gonçalense. Pela sua trajetória econômico-social com Niterói e Rio de Janeiro, o declínio que a cidade vivência, gera um quadro de retorno e dependência junto a estas cidades vizinhas, onde a população gonçalense recorre prioritariamente para ocupação de espaço de trabalho, e ainda, consumo e lazer. Surge neste contexto, a “cidade-dormitório”, contribuído para ampliar seu abandono e desinvestimento.

Na atualidade, apesar da importância da cidade no cenário político econômico estadual (é o segundo município em densidade demográfica, e também o segundo maior colégio eleitoral fluminense, segundo dados do ultimo censo IBGE 2002), os problemas de infra-estrutura urbana se multiplicam e com eles, altos índices de violência e degradação sócio-cultural. Identifica-se nas recentes décadas de 80 e 90, uma cidade ainda mais dividida e desigual, com esgoto a céu aberto a poucos quilômetros da sede da prefeitura local.

A população diversa é um mosaico que espelha o retrato da cidade que foi sendo construída em etapas, sem planejamento ou organização: um espaço de “passagem” e travessia, onde muitos se instalam pela proximidade com o Rio de Janeiro e a facilidade de acesso aos loteamentos – convites para moradia nas áreas periféricas, onde esta população da periferia dificulta, senão impede a edificação de uma cultura urbana mais identificada com a democracia e a inclusão, configurando-se a presença de “dois” gonçalenses: os históricos, que nasceram e se identificam com a cidade, e os desenraizados, que a transformam numa cidade-dormitório. A área de ocupação antiga (dos habitantes históricos) se estenderia desde os limites com Niterói até o centro e suas adjacências. A outra São Gonçalo, classificada como nova ou periférica, se espraiaria do Centro da cidade às fronteiras com Itaboraí, justamente uma área de ocupação urbana mais recente, demarcada pelos loteamentos e ainda aqueles ao redor da Niterói - Manilha, que apresentam total falta de infra-estrutura básica, apresentando índices altíssimos de degradação ambiental e violência urbana.

Dos tempos da Freguesia, localizam-se ainda os cinco distritos agora mais populosos, que abrigam bolsões de pobreza e miséria, numa média de renda per capita inferior a dois (2) salários mínimos, com a presença média de 90 mil gonçalenses abaixo da linha da pobreza, segundo levantamento da Prefeitura Municipal e do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2004, quando da instalação do Programa Bolsa Família na cidade, o segundo maior do país.

Atualmente, São Gonçalo conta com mais de um milhão e duzentos mil habitantes, de acordo com levantamento de março a junho de 2009, da Fundação Cide (dado ainda não oficializado pelo IBGE, que estabelece como parâmetro populacional da cidade, o número apurado de 991.382 mil habitantes, de seu último levantamento). A população, mal distribuída em 92 bairros, numa extensão territorial de 251,3 km2, continua crescendo, sem que o Plano Diretor da cidade recém aprovado este ano, apresente condições exeqüíveis para efetivação das metas apresentadas, com mudanças estruturais fundamentais, considerando o plano vigente desde 1991, que se mostrava inadequado e ultrapassado, diante da realidade gonçalense no tocante a infra-estrutura, organização urbana e social, e o crescimento populacional.

Sua proximidade com a cidade do Rio de Janeiro (28 km de distância) e a ligação rápida com outros municípios, além de passagem quase obrigatória para as áreas turísticas, como a Região dos Lagos e as praias oceânicas de Niterói e Maricá, tendem a marcar a cidade como um “lugar de passagem”.

Considerando os baixos indicadores sociais e econômicos, e a infra-estrutura (sistema de saneamento, saúde, educação, tráfego, trabalho, cultura e lazer, de segurança) em crise, dificultando uma melhor qualidade de vida na cidade, identificam-se os principais fatores que desencorajam os “novos” moradores a estabelecerem uma relação de pertencimento na cidade, da cidade. A realidade local é uma não localização do gonçalense na sua cidade, fazendo dele, alem daqueles que estão realmente de passagem, um habitante “sem raiz”, sem identidade com o lugar. Gerando um “não pertencimento” social que afeta o desenvolvimento cultural em geral: do gonçalense e da própria cidade.

Com 13 agências de correios, 22 agências bancárias, 38 estabelecimentos hoteleiros (na verdade, motéis, que já funcionaram como hospedagem alternativa para artistas e convidados, empresários e pesquisadores, em função da total ausência de hotéis na cidade), 03 shoppings Center de grande porte e 02 de pequeno porte, 04 cinemas, 09 teatros de pequeno porte (integrados a escolas particulares, rede pública, SESC SG e SEST SENAT), 01 auditório público de médio porte (Faculdade de Formação de Professores – UERJ), 09 bibliotecas particulares e públicas (integradas a faculdades, escolas e entidades culturais), duas livrarias, 03 galerias de arte (particular e pública), 02 clubes de grande porte, 03 clubes de médio porte, 06 casas de show, diversos bares com atividade eventual de música, ateliês particulares de artistas plásticos e movimentos culturais espontâneos, englobam a vida econômica, social e cultural gonçalense. (ROTA CULTURAL, 2005)  

A presença de apenas um jornal de circulação diária, jornal “O São Gonçalo”, com tiragem e distribuição limitadas, considerando a população local, é um dado que representa os poucos instrumentos de comunicação local. As rádios comunitárias, organizadas em vários bairros e localidades, têm atuação de destaque no item comunicação. E a cidade, que usa as faixas e carros de som, nos lugares estratégicos de grande movimentação, como as melhores opções de propaganda funcional e barata, não tem sinal de televisão aberto para mais de milhão de habitantes.

No aspecto turístico, além dos patrimônios históricos que datam a fundação da cidade e seu povoamento inicial, destaca-se o Alto do Gaia (área de vôo livre com 1.504 metros de altitude) a APA de Guapimirim, e os passeios pela Baía de Guanabara, com embarcações saindo da Praia da Caieira, na Ilha da Itaoca, com horários cativos para Paquetá (distante de São Gonçalo apenas vinte minutos, numa ligação muito mais estreita com a cidade gonçalense, do que com a carioca, Rio de Janeiro) para ilhotas da orla das praias gonçalense e ainda, cidades vizinhas.

Soma-se a este quadro, a forte presença de igrejas (evangélicas, católicas e outras denominações), centros espíritas e entidades de matizes afro (candomblé e outros segmentos), com presença marcante na vida social – religiosa do gonçalense, ou agendas de apelo popular, de “massa”, envolvendo milhares de pessoas em eventos esporádicos. Neste quadro, é acentuada a busca de agendas culturais e o consumo de compras e lazer pelo gonçalense, nas cidades vizinhas, visto que se restringe aos dois principais pólos - centros da cidade (Alcântara e o Rodo) a concentração de oferta de bens e serviços para toda população.

Neste ponto, além das questões estruturais registradas, o não reconhecimento da cidade por boa parte da população, figura uma questão essencialmente cultural: a falta de identidade como um fato não recente, um fato em estreita ligação com a história da cidade, sua formação, seu passado, criando o cenário atual nos primórdios da fundação da cidade (a aldeia, os arredores, o povoado, a vila, a freguesia, o distrito, o município) onde esta condição de “lugar de transição”, era um fato corrente.

Na contramão do progresso, onde o desenvolvimento econômico e os avanços sócio– culturais deveriam ser realidade para uma das maiores cidades do estado, na região metropolitana fluminense, a realidade em São Gonçalo apresenta tímidas ações mais concretas da administração pública que viabilizem mudanças, onde a prática assistencialista e de profundo fisiologismo, ainda se configura como prática corrente no poder público e poder legislativo. A descontinuidade das políticas, da não permanência de programas em função das mudanças de governo, é identificada como um dos fatores para as dificuldades de desenvolvimento, onde os projetos propostos (alguns realizados) não cumprem uma pauta de todo eficaz para a realidade do município, considerando seu caráter transitório e passageiro.

Os planos de ação apresentados pelas recentes gestões municipais, não se efetivam de modo a suprir os débitos que foram construídos ao longo da história gonçalense, apenas atenuando, e de modo incipiente, o quadro sócio-econômico do município. As metas para o futuro, não apresentam sustentabilidade de execução, salvo as iniciativas e investimentos externos que envolvem prioritariamente, os governos estadual e federal, como por exemplo:

COMPERJ – refinaria de petróleo instalada no município vizinho, Itaboraí, com alguns setores e serviços, sendo operados também em São Gonçalo. É o maior investimento da PETROBRAS na atualidade.
METRÔ - projeto de implantação da Linha 3 do metrô, 10 estações: Neves, Vila Lage, Paraíso, Parada 40, Centro, Estrela do Norte, Antonina, Trindade, Alcântara, Jardim Catarina e Bom Retiro (obras serão iniciadas em breve).
BARCAS - estação em Boa Vista (aguarda liberação de verba)
RODOVIÁRIA - projeto no bairro Colubandê (aguarda liberação de verba)
SHOPPINGS - shopping no centro da cidade, 200 lojas e universidade privada, outro projeto de shopping em Alcântara, apart-hotel, hiper-mercado.
CONTRUÇÃO CIVIL - empreendimentos imobiliários de alto e médio padrão.
COMÉRCIO - projeto do Mercado Popular em Alcântara e lojas e prédios comerciais.

INFRA-ESTRUTURA - revitalização do eixo Neves e Alcântara, reabertura da estação de tratamento de esgoto, urbanização da ilha de Itaoca e suas praias, ampliação da rede de distribuição e tratamento de água, canalização dos rios Alcântara e Guaxindiba. (Dados fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico/ PMSG - Maio de 2009)

Neste contexto, ações de médio e longo prazo com vistas a mudanças efetivas protagonizadas pelo poder público local, com soluções para os principais problemas vivenciados pela cidade, somam-se as ações da área cultural, na projeção de novas medidas e ações que apontem desenvolvimento.


Outros dados culturais do município de São Gonçalo: 

  • Biblioteca Pública – 01 (no Centro Cultural Joaquim Lavoura – Órgão gestor atual: Secretaria Municipal de Educação.
  • Museu – não existe.
  • Teatro – 02 (SESC e um municipal que fica situado dentro de uma escola. O teatro na não consta de infra-estrutura adequada para atividades artísticas fins)
  • Centro Cultural – 01 (Centro Cultural Joaquim Lavoura – público)
  • Ginásio – 02 clubes com Ginásio de Esportes, uma Vila Olímpica e algumas escolinhas de futebol.
  • Cinema – 01 – cinema Box (08 salas)
  • Faculdade – 01 pública (UERJ) – 03 particulares (Estácio de Sá, Faculdades Paraíso, UNIVERSO)
  • Vídeo Locadora – existem diversas.
  • Shopping – 02 (São Gonçalo Shopping e Boulevard Shopping).
  • Loja exclusiva de Disco – não existe.
  • Livraria – 03 (Ler é Arte, Nobel, Gutenberg).
  • Conselho Municipal (de Cultura) – Existe atuante, como será apresentado posteriormente neste Plano Municipal de Cultura.
  • Fundo Municipal de Cultura – A ser implementado após a efetivação deste Plano e do Sistema Municipal de Cultura.
  • Pontos de Cultura/Programa Cultura Viva/Ministério da Cultura – existem 07 abaixo relacionados:

1        – segundo convênio com a Secretaria de Estado da Cultura: - Ampliando Horizontes, Estímulo à Leitura e Reforço Escolar com
as Crianças do Bairro Guaxindiba – Gera Renda - Capacitação e Desenvolvimento de Comunidades; O Tempo de Cantar Chegou - Instituto  JC3; Observatório do Hip-Hop - Consciência, Liberdade, Atitude e Movimento (CLAM); Ponto de Cultura Olhar Verde de Gonça a Antares - Centro de Integração Social e Cultural CISC "Uma Chance'; Ver Se Vendo - Associação Comunitária Projeto Amo O Salgueiro (PAS).
2        – segundo convênio com o Ministério da Cultura: Núcleo Permanente de Teatro - Cia Teatral Gruta da Lua; Centro Ativo de Programas Sociais – SEMEAR.

2.2.  Democratização política: o Conselho Municipal de Cultura

Para que uma política pública de cultura aconteça efetivamente, faz-se necessário a participação daqueles para os quais ela se direciona, e neste sentido, um Conselho Municipal de Cultura forte, enraizado nos segmentos artísticos e culturais e com capilaridade em todo o município, deve ser um objetivo a ser perseguido. 

O Conselho Municipal de Cultura de São Gonçalo foi criado através da Lei 001/05, tendo como objetivos proteger, beneficiar, promover e incentivar as atividades, bens e manifestações de expressão e interesse cultural no âmbito do município.

E é um órgão local, com caráter consultivo e deliberativo; de composição paritária entre o governo e a sociedade; constituído para assessoramento e fiscalização do poder público municipal na formulação e execução de políticas públicas para a cultura. O Conselho é composto por dez (10) Conselheiros titulares, cinco dos quais eleitos pelas entidades representativas dos diversos segmentos culturais do Município, quatro indicados pelo Poder Executivo e um pela Câmara de Vereadores, cada Conselheiro tem um Suplente, igualmente eleito ou indicado.
De acordo com seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial pela Portaria n° 01 de 28 de abril de 2010, foram criadas as Câmaras Técnicas de Artes Digitais, Artes Visuais, Artesanato, Audiovisual, Circo, Comunicação, Cultura Popular, Dança, Étnicos, Matrizes Africanas, Literatura e Bibliotecas, Movimentos Sociais e Instituições da Sociedade Civil, Música, Patrimônio e Museologia e Teatro com as seguintes atribuições:

I – promover a instrução dos processos que lhes forem distribuídos;
II – cumprir diligências solicitadas pelas demais instâncias do Conselho;
III – exarar Parecer ou apresentar relatórios sobre matéria de sua área, sempre que solicitadas;
IV – desenvolver estudos, pesquisas, informes e levantamentos, inclusive com atividade externa, destinados ao uso do Conselho;
V – responder às consultas encaminhadas pelo Presidente, pelas Câmaras, pelas Comissões Especiais ou pelos Conselheiros.


Capítulo 3 – Organização do Plano Municipal de Cultura Gonçalense

3.1 - Histórico e Antecedentes

No processo de elaboração participativa do Plano Municipal de Cultura, a Prefeitura de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a sociedade civil – tendo a frente o Conselho Municipal de Cultura, realizaram entre os meses de outubro/2010 e março do corrente, 14 reuniões com os diversos segmentos culturais da cidade e ainda nos distritos (além das reuniões regulares do Conselho neste período), conforme processo aprovado e iniciado na IV Conferência Municipal de Cultura, em dezembro de 2009.

Por ser São Gonçalo um município de grandes dimensões territoriais e uma diversidade cultural bastante vasta, foi seguido esta organização:

1)      Encontros setoriais distribuídos por distrito junto às Câmaras Técnicas internas ao CMC, de acordo com o seguinte calendário:
a.       1ª Distrito - Bairro: Estrela do Norte - Local: Lona Cultural Mauro Braga – reunindo os setores: Música, Dança e Cultura Popular – encontro realizado em 27/10/10;

b.    4ª Distrito - Bairro: Neves - Local: Teatro George Savalla Gomes (Carequinha) - reunindo os setores: Circo, Teatro, Artes Visuais e Artesanato - encontro realizado em 03/11/10; 

c.     3ª Distrito - Bairro: Jardim Catarina - Local: Lona Cultural Lídia Maria – reunindo os setores: Patrimônio e Museologia, Literatura e Bibliotecas, Étnicos e Matrizes Africanas – encontro realizado em: 10/11/10

d.    1ª Distrito - Bairro: Estrela do Norte - Local: Lona Cultural Mauro Braga – reunindo os setores: Artes Digitais e Audiovisuais – encontro realizado em: 17/11/10

e.    2ª Distrito - Bairro: Tribobó - Local: CISC – Ponto de Cultura Olhar Verde de Gonça a Antares – reunindo os setores: Movimentos Sociais, Comunicação e Sociedade Civil – encontro realizado em: 24/11/10 
    
f.      4ª Distrito - Bairro: Paraíso - Local: Faculdade de Formação de Professores UERJ-FFP – reunindo a Sociedade Acadêmica – encontro realizado em: 11/12/10

     O objetivo dos encontros foi fazer um diagnóstico das necessidades para a construção de políticas culturais que fortaleçam o setor no município e para que a partir desta avaliação, definir os projetos e programas que comporão o Plano.

 2        - Fórum para Elaboração do Plano Municipal de Cultura:
Foram realizadas ainda as reuniões gerais - aglutinando todos os setores culturais organizados e atores da sociedade civil - do fórum nas seguintes datas: 11 e 15/12/10 das 18 às 22 horas – na Faculdade de Formação de Professores UERJ-FFP; 30/03 e 30/04/2011 – a primeira no Centro Cultural Joaquim Lavoura e a última na citada FFP.

Além da etapa presencial, foi criada uma página virtual (blog) onde se disponibilizou todos os documentos e propostas elaboradas durante os encontros e um endereço eletrônico (e-mail) para demais contatos. Ambos receberam propostas até as vésperas de finalização do Plano.

O Sistema Municipal de Cultura, que também foi objeto de elaboração e aprovação nestes encontros, obedece à orientação do Ministério da Cultura, visando a sua integração no Sistema Nacional de Cultura (resguardadas as especificidades, guarda semelhança com o Sistema Único de Saúde) e comporta em seu interior fontes de financiamento à cultura (Fundo Municipal de Cultura), banco de dados vivo e que será sempre atualizado (Núcleo Municipal de Informações Culturais). O Sistema organiza e estrutura e o Plano dá as diretrizes e projetos que materializam as políticas culturais gonçalenses.

O Plano Municipal de Cultura foi pensado, tendo como parâmetro três diretrizes gerais, as quais serão abaixo abordadas:

  • Cultura como Política de Estado
  • Gestão Democrática
  • Cultura como elemento de desenvolvimento econômico e social

Estas diretrizes impulsionam a confecção dos programas estratégicos, os quais aglutinam as propostas e projetos deste Plano, fruto de intensas discussões nos grupos de trabalho e no Fórum, constituídos no Conselho Municipal de Cultura, especificamente para este fim.

São seis os programas e propostas estratégicas:

  • Difusão e Fomento
  • Gestão Cultural
  • Economia e Financiamento da cultura
  • Cidadania, Identidade, Acessibilidade e Diversidade Cultural
  • Formação, Capacitação e Geração de Renda
  • Patrimônio Cultural Material e Imaterial

Após a finalização do documento pela sociedade – através do Conselho e da reunião final do Fórum ocorrida em 30/04/11, foi realizada audiência pública para apresentação do mesmo e em seguida, este foi enviado pela prefeita Aparecida Panisset à votação na Câmara Municipal, e sendo aprovado, o Plano terá validade de dez anos (2011-2020).

3.2 - Diretrizes Gerais

3.2.1 - Cultura como Política de Estado

Diante dos conceitos apresentados no capítulo I, percebemos que a sociedade civil, o Estado e as instituições a este vinculadas têm responsabilidades na formulação e implementação das políticas contemporâneas para a cultura, é o que chamamos de Gestão Compartilhada (entre os entes, sociedade e governo).

Mas, pela suas funções e estruturas organizacionais, administrativas, financeiras, etc., as instituições públicas têm uma maior parcela de responsabilidade, neste processo. À sociedade civil, cabe a participação na formulação das políticas/programas/projetos, assim como a fiscalização da aplicação dos recursos e o compartilhamento da gestão.

Ao poder público, cabe a liderança em torno do fomento e no planejamento cultural, sem nenhum ranço autoritário ou de direcionamento no processo de conteúdo e criação (o chamado “dirigismo cultural”). E a responsabilidade deste poder é dada pela própria Constituição da República, promulgada em 1988. Para o ex-ministro da Cultura, Gilberto Gil “Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, criar condições de acesso universal aos bens simbólicos. Não cabe ao Estado fazer cultura, mas, sim, proporcionar condições necessárias para a criação e a produção de bens culturais (...), promover o desenvolvimento cultural geral da sociedade”. Ou ainda, para Gil “(...) o Estado não deve deixar de agir. Não deve optar pela omissão (...), apostando todas as suas fichas em mecanismos fiscais (...) entregando a política cultural aos ventos (...) do deus-mercado”. [8]
Todos os aspectos aqui, só reafirmam que o Plano Municipal de Cultura é um processo que marcará a história das políticas culturais em São Gonçalo, para além da área estritamente cultural. Se bem aplicado, o PMC será um instrumento da sociedade e didático para esta e para o Poder Público, sobre a importância de políticas sociais que compartilhem o planejamento no processo democrático, sem prejuízo para as atribuições das duas esferas, sem que com isto, confundam-se as atribuições das duas esferas. Nem a sociedade civil e seus representantes são, estão ou estarão “cooptados” e atrelados ao poder público - nem este abre mão de suas funções - mas compreendem que sem o diálogo e a ação conjunta, nada será feito.

Outro aspecto importante neste modelo é a constituição do Sistema Municipal de Cultura Gonçalense, cujo texto integral está disponível em http://pmculturasg.blogspot.com. Com estes dois instrumentos, Plano e Sistema, temos como objetivo principal a projeção da política cultural gonçalense no cenário regional, estadual e nacional, uma vez que o município se encontrará participe deste processo renovador das políticas, ora em curso. 

Como já foi apresentado, para a constituição de um sistema, é necessário que as partes que o compõem, ou que operam na perspectiva desta implantação, tenham suas funções e objetivos definidos. Neste sentido temos as seguintes diretrizes específicas:

  • Cumprir e fazer valer as determinações do Sistema Municipal de Cultura, instituição moderna e que irá modificar o quadro institucional dos segmentos culturais no município.
  • Cumprir e fazer valer o conceito, as diretrizes, programas e projetos estratégicos, propostas e projetos deste Plano Municipal de Cultura, assim como garantir, as suas atualizações definidas (a cada três anos).

Para se ater a este objetivo, o governo municipal e a sociedade civil terão que fazer as suas ações específicas.

Por outro lado reafirmamos que o Poder Público não pode se eximir de sua função de fomentador da organização social. Por diversos motivos, dentre os quais sua maior organização, este deve contribuir de forma concreta com as organizações da sociedade civil, sem que isso venha a significar qualquer paternalismo ou interferência na autonomia destes grupos.

Uma destas possíveis formas de contribuição passa por uma crescente estruturação do setor público – neste caso, a Secretaria de Turismo e Cultura - para que se torne apta a oferecer um atendimento mais específico aos diversos segmentos representativos da Cultura, presentes na cidade.

Não há política sem recursos e sem participação, mas também não acontecerá política cultural sem que as partes estejam em condições técnicas em formulá-la. E a técnica em cultura, significa também uma especificidade.

Verificou-se, por exemplo, nos grupos de trabalho e no Fórum, que os grupos são unânimes em avaliar que os projetos culturais em planejamento, em curso ou implementados não atendem plenamente às demandas e especificidades do setor e que atualmente, em São Gonçalo, existe pouca organização específica, na Administração Municipal, para os segmentos artísticos e culturais (e quando há, são projetos, sem estrutura permanente).

Contudo, para definir a melhor forma de estruturação deste atendimento direcionado, serão necessárias algumas ferramentas ainda por construir, decorrentes da própria implementação deste PMC: cabe frisar aqui as pesquisas setoriais que serão uma constante no Núcleo de Informações e Indicadores Culturais e que, dentre outros mecanismos, consubstanciarão, inclusive, o próprio amadurecimento das inter-relações entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil organizada.


3.2.2 - Gestão democrática

Ficou claro, ao longo da definição conceitual deste PMC e da política cultural em planejamento e implementação em São Gonçalo, que para a gestão compartilhada alcançar bons resultados, é preciso que a sociedade faça a sua parte. De nada adiantará um processo calçado em conferências, conselhos e demais espaços bipartisses entre poder público e sociedade, se esta não tiver organicidade e, sobretudo, representatividade no município.

Ou seja, os representantes e conselheiros municipais de uma área específica, devem ser escolhidos por coletividades juridicamente constituídas ou não. Dentro do primeiro grupo, temos: ONGs, sindicatos, associações, cooperativas, etc. e no segundo: coletivos artísticos, associações informais, assembléias, etc. O que é importante é que cada segmento encontre a sua “receita”.
Na política que está sendo desenhada, o financiamento e todos os assuntos que permeiam o setor, serão definidos pelo governo e a sociedade. O primeiro é escolhido por eleições, com a participação de todos os munícipes, em idade eleitoral, e representa as forças políticas presentes no município. Mas e quanto à segunda? Quem forma a – ou fala pela - comunidade cultural petropolitana, representa o que, como é escolhido? Estas regras de convivência social têm que estar bem definidas para o processo.

O Poder Público também precisará se capacitar para melhor atender as necessidades advindas deste novo processo. Garantindo concursos públicos específicos para a área da cultura, trazendo para a gestão pública, profissionais aptos, vindos do mercado, mas também dos cursos regulares técnicos e/ou universitários nas diversas profissões que formam o campo da cultura.

O primeiro passo para uma gestão democrática na área cultural é uma tomada de posição e de redirecionamento: artistas, produtores e mesmo gestores culturais, não raro costumam eximir-se de quase todos os assuntos não diretamente relacionados ao processo de criação artística ou aos assuntos práticos da produção/criação artística.

Porém, quando se esquivam de observar aspectos como economia, política, serviços sociais e outros, insistindo no velho discurso de que “isso não nos afeta diretamente” criam uma barreira negativa: ao serem discutidos e implementados por outros “especialistas”, a Cultura tende a ser um tópico excluído ou desconsiderado, conseqüentemente vamos confirmando o discurso de “que a cultura não tem nada a ver com política, economia, etc.”. É um ciclo vicioso.

Dentro deste aspecto, todo o planejamento do PMC para os próximos anos e décadas poderá se revelar inócuo. Salvo se mudarmos de procedimento. Inicialmente, para que ele seja efetivo, a área cultural precisará amadurecer, esquecendo os interesses imediatistas e exclusivistas.

Será preciso pensar para além do financiamento pelas vias tradicionais – mecenato estatal, editais e leis de incentivo – partindo do ponto que a cultura é, sim, um fator de desenvolvimento humano, mas também socioeconômico. E isto não “macula” as expressões artísticas e conteúdos simbólicos, é apenas outro viés. A soma dos dois aspectos leva ao ganho para todos.

Atermo-nos a esta nova realidade, observando a cultura não só pelo valor estético, nos oferecerá diagnósticos sobre a sua relação concreta com a cidade, o estado e o país, demonstrando a capacidade do setor para gerar renda, emprego, arrecadação tributária e mesmo, lucro.

Neste contexto, um grande instrumento de democratização da gestão cultural é o Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Acreditamos que para se planejar qualquer política são necessárias indicações e informações sobre aquilo que iremos fazer qual o diagnóstico, os “raios-X do paciente”?
O Núcleo objetiva mapear, organizar e divulgar as manifestações culturais da cidade, nas áreas de infra-estrutura (artistas, equipamentos culturais, grupos, eventos), gestão (órgãos, conselhos, fundos, legislação, editais, etc.), financiamento, patrimônio cultural material e imaterial, etc. Segundo o mesmo acordo de cooperação do SNC:
O Núcleo poderá, a partir de suas funções, corroborar para a consolidação das seguintes diretrizes específicas:
         Promover pesquisas locais que forneçam dados sobre a relação Cultura-Economia, justificando a construção de fontes diretas de financiamento, para além das públicas, e mesmo contribuindo com argumentos para que a Fundação de Cultura e Turismo de Petrópolis possa se relacionar com as demais áreas de governo, sobretudo a econômica.
         Inventário da diversidade cultural: manifestações, expressões simbólicas, produtos e produções.
         Os números e a economia da cultura gonçalense.
         A profissionalização do setor na cidade: quem são os trabalhadores da cultura? Quanto ganham? Como complementam ou geram sua renda? Quem emprega os mesmos? São autônomos? Que quadro é este?

Aos gestores da Secretaria de Turismo e Cultura e mesmo aos membros do CMC, cabe ainda: 
         Na medida do possível, participar das decisões fazendárias e fiscais da cidade;
         Intervir nestes debates e provocar reuniões com os secretários da área econômica e de planejamento, além de comparecer às audiências públicas produzidas para esta finalidade;
         Articular os diversos setores que integram a Cultura, assim como às atividades diversas, mas que têm interseção com a nossa área (desde a indústria de bebidas e alimentação ao mercado de eletrodomésticos, por exemplo);
         Estimular a profissionalização do setor e zelar pela proteção dos Direitos Autorais, uma das bases remuneratórias dos criadores culturais e de geração de divisas. Para isso, é importante acompanhar os debates neste campo, pois, embora estes aconteçam em esfera federal, a cidade é o palco onde estes são também produzidos e recolhidos.


3.2.3        - Cultura como expressão simbólica, mas também como elemento de promoção da cidadania e desenvolvimento econômico e social

Sem perdermos a perspectiva da dimensão simbólica da cultura – ou seja, as formas que o ser humano encontra de expressar artística ou culturalmente os seus modos de vida, comportamento, religiosidade, valores, práticas, relação com o Planeta Terra, culinária, rituais e identidade – o que veremos mais a frente no Programa Estratégico - Difusão e Fomento - Apoio às Artes e Bens Simbólicos, precisamos pensar a cultura – sem instrumentalizá-la, sem usá-la – também como elemento de promoção da cidadania e de desenvolvimento. Aqui, articulamos três idéias:

  • Cultura como direito social básico – já apresentada no capítulo I, dando conta da idéia de cidadania cultural e das devidas articulações que a cultura precisa fazer com as outras áreas sociais.
  • A Dimensão Simbólica – base do referido programa estratégico, e que na verdade, orientam todos os programas estratégicos e as propostas e programas, uma vez que o “lugar da arte” e das manifestações culturais são os dois principais focos de todo o processo que estamos planejando e iremos executar.
  • A Dimensão econômica, e em relação a esta iremos nos deter neste bloco.

Para aproveitamos plenamente os benefícios econômicos, precisamos conhecer o nosso campo, e neste sentido na diretriz Gestão Democrática, abordamos o papel do Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais. Abaixo iremos abordar mais detalhadamente o que é Economia da Cultura, ou Economia Criativa e de como este conhecimento pode ser utilizado. Acreditamos que as informações em seguida devem ser cruzadas e otimizadas, com o Programa Estratégico Formação, Capacitação e Geração de Renda.

Economia Criativa – o que é isso?

Toda e qualquer atividade desenvolvida em uma região, envolvendo recursos e gerando resultados, afeta a economia, isso não é diferente com a área cultural. O Ministério da Cultura tem este segmento como uma de suas prioridades e para definir uma política neste sentido, anteriormente tinha um setor, o Programa de Desenvolvimento da Economia da Cultura (Prodec) e agora na nova gestão – ministra Ana de Hollanda – criou a Secretaria de Economia Criativa, o que com certeza dará mais espaço para este importante debate.

Seja com o título de economia da cultura ou com economia criativa, como defende o MinC, é importante pensarmos uma política para a área de forma ampla. Não ficando restritos aos setores culturais regidos por patentes, propriedade intelectual e direitos autorais, mas também alcançados outros setores como o de festas populares e mesmo o artesanato, ambos fortemente presentes em São Gonçalo, assim como de norte a sul do país, que não necessariamente são regidos e geradores de propriedade intelectual, mas são parte importante da economia local e nacional. [9]
A Economia Criativa é hoje o setor de maior dinamismo no mundo, registrando crescimento de 6,3% ao ano contra 5,5% da economia em geral. A projeção é de que alcance crescimento superior a qualquer outro segmento, em média 10% ao ano, na próxima década (exatamente o período de vigência deste Plano Municipal de Cultura).
Ainda convém registrar que a Economia da Cultura tem como base uma fonte inesgotável de recursos, que o Brasil, em geral tem em larga escala: a criatividade. É uma fonte auto-renovável, não poluente e cujos produtos ainda geram impactos positivos em outros segmentos da economia tradicional (como aparelhos eletrônicos de som, TV, computadores, e uma infinidade de outros exemplos que poderiam ser apresentados).
É com este capital que a área cultural deve iniciar o debate, agregando os demais segmentos da administração pública e da iniciativa privada. Mas, para isso, reiteramos que é necessário conhecer os números, interpretá-los e trazê-los para o nosso benefício.
Por outro lado, sabemos que os benefícios sociais dos segmentos culturais não podem ser medidos somente quantitativamente. Existem segmentos que podem não aparecer em estatísticas econômicas ou mesmo que não representam grandes contingentes na municipalidade, mas só o fato cultural de ter uma presença – mesmo que mínima – é justificativa para ser parte do todo que compõe a cidade, o estado e o país. Ou seja, reiteramos que a questão qualitativa (aqui traduzida para a singularidade, diversidade de conteúdos e especificidade), em se tratando de cultura, é mais importante que os números. Mas estes podem e devem ser aliados da área cultural.


Observando as nações definidas como desenvolvidas, ainda segundo os dados do MinC presentes no artigo de Paula Porta[10], vimos que:
         EUA: a Broadway, o Jazz em New Orleans e a indústria cinematográfica, respondem por 7,7% do Produto Interno Bruto/PIB e por 4% da força de trabalho. Segundo dados de 2001, são os principais itens de exportação.
         Inglaterra: a área cultural corresponde a 8,2% do PIB, segundo dados de 2004, empregando 6,45% da força de trabalho. A geração do emprego no setor cresce 2% ao ano, contra 1% na economia geral. A riqueza gerada cresce 5% contra 3% nos outros segmentos. Em 2009 as bilheterias teatrais em Londres somaram meio bilhão de libras, ou R$1,5 bilhão.[11]

Segundo o Sistema de Informações e Indicadores Culturais, convênio do IBGE com o MinC, 2006, também disponível no site acima citado, o setor cultural respondia em 2003, por:
         5,7% dos empregados formais brasileiros;
         6,2% das empresas;
         4,4% das despesas médias mensais das famílias brasileiras;
         Gasto médio das mesmas com o setor: R$ 67,00 mensais.

É importante frisar que estes dados são do primeiro ano do Governo Lula, cuja atuação na área cultural fortaleceu e estruturou o setor, inclusive no aspecto econômico. Portanto, quando dados mais recentes forem divulgados, provavelmente estes números serão ampliados.

Ainda segundo informações do MinC, tendo como referência o estudo de Paula Porta, divulgado em 2008[12]:
         No Brasil, atuam 320 mil empresas voltadas para a produção cultural, gerando 1,6 milhão de empregos formais, ou seja, 5,7% das empresas brasileiras, responsáveis por 4% dos postos de trabalho.
         O salário médio do setor é de 5,1 salários mínimos, equivalente a média da indústria, e 47% superior a média nacional.

São Gonçalo, um município de 1.000.000 de habitantes, pela própria singularidade e história, tem o desafio de incorporar a cultura à agenda de políticas públicas, sem esquecer a dimensão econômica do setor, nem optar pela sua valorização exclusiva. Para tanto, reiteramos que é preciso conhecer o quadro, a partir de pesquisas efetivadas após a aprovação do PMC, e, inclusive, para suportar o processo de implementação deste e do SMC. 
  

Os municípios e a Economia da Cultura
A dinâmica do setor ainda não é igualmente apoiada, uma vez que pela Pesquisa de Informações Básicas Municipais, Munic., 2006, fruto de convênio IBGE e MinC, o investimento público dos municípios em cultura não ultrapassa a média de 0,9% do orçamento total das prefeituras.

A Constituição de 1988, identificada como “Cidadã” por ter definido os marcos de uma sociedade mais democrática e participativa, teve ainda, um acentuado viés de apoio aos municípios. Não poderia ser diferente, pois é nas cidades que a população vive, mesmo que deva obrigações e tenha direitos preservados pelas unidades da federação (estados) e pela União. O interesse pelos municípios, pós-constituinte, gerou pesquisas de diversas instituições, órgãos oficiais, sobretudo o IBGE, que realizou a Munic. em 1999, levantando dados dos 5.564 municípios brasileiros. Em resumo, este levantamento indica que:
         1: A atividade cultural mais constante nas cidades brasileiras é o artesanato (64,3%), seguido de perto pela dança (56%) e pelas bandas (53%) e a capoeira (49%). Os corais estão presentes em 44,9% dos municípios. Segundo o MinC, a capoeira e a música, são os segmentos que mais despertam interesse no exterior.
         2: Os festivais também têm um grande peso nas cidades: 49,2% destas têm festivais de cultura popular, 38,7% de música, 35,5% de dança, 25,8% têm festivais de teatro e 9,7% de cinema.
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3.3      – Programas Estratégicos


3.3.1 – Difusão e Fomento - Apoio às Artes e Bens Simbólicos

  • A) Determinar ações e políticas para diagnosticar e mapear os bens simbólicos produzidos na totalidade do município, assim como estimular a transversalidade e união entre os diversos segmentos culturais.
  • B) Interferir junto à administração municipal para garantir uma maior infra-estrutura urbana (transportes, segurança, etc.) e acessibilidade, objetivando permitir a maior integração sócio-cultural dos cidadãos, em especial crianças, adolescentes e idoso, dos vários distritos e bairros da cidade.
  • C) Manutenção, operacionalização e divulgação do calendário municipal de eventos culturais e turísticos, com a circulação contínua da “Rota Cultural” para garantir a circulação da produção cultural no município.
         D) Envidar esforços para a criação de um conjunto de equipamentos culturais, conforme projetos já em curso ou em fase de planejamento, tais como: Estação das Artes (ocupação cultural das antigas estações de trem); construção de um complexo cultural, capitaneado por um Teatro Municipal, de caráter multiuso e com estrutura adequada para a ação de todas as áreas artísticas e bem-estar do público; delimitação e otimização do Corredor Cultural Gonçalense formado pela aglutinação de um conjunto de equipamentos culturais – existentes ou a serem construídos, criação da Casa do Salão Gonçalense de Humor,
         E) Criação de salas de exibição de filmes – cinemas, cineclubes, outros – assim como apoio para iniciativas da sociedade e empresariado neste sentido.
         F) Criação de rede de bibliotecas públicas em todos os distritos da cidade, incluindo o apoio e otimização para as bibliotecas escolares, comunitárias e outras.
         G) Envidar esforços para a criação de corpos culturais estáveis no município, tais como: Companhia Municipal de DançaOrquestra MunicipalGrupo de Canto Coral Municipalbandas de metais (infantil, infanto-juvenil e outras); Companhia Municipal de Teatro. Assim como apoiar iniciativas já existentes de outros órgãos públicos, da sociedade e/ou da iniciativa privada.
         H) Incentivar e apoiar ações para a utilização de praças municipais e quadras escolares, para o fomento cultural, com a realização de mostras e apresentações regulares das diversas manifestações artísticas (artesanais), e culturais.
         I) Criação de um festival permanente de teatro de rua.
         J) Incentivar e fomentar novos espaços para companhias de teatro.
         L) Criação de uma rede de teatros com a estrutura necessária.
         N) Apoio a atividade dos pipeiros artesanais com festivais e oficinas, nos espaços culturais existentes.
         O) Incentivar e apoiar espaços alternativos de cultura, com encontros de sertanejos, poetas, grupos de dança, teatro, grupos de cultura de urbana (hip – hop), capoeira, e outras áreas artísticas e culturais.
         P) Realizar festival permanente de música.
         Q) Envidar esforços para a criação de um Laboratório de Canto Coral, apoio e incentivo a atividade em nível municipal e cadastro dos grupos já existentes.
         R) Criação do dia 10/01 como Dia Municipal da Música (em alusão a São Gonçalo do Amarante).
         S) Estímulo a produção audiovisual no município, especificamente para a televisão, seja em emissoras independentes, alternativas ou educativas, com a criação de um canal público;
         T) Criação do Portal da Cultura para divulgar o conjunto de iniciativas e produções locais.
         U) Organizar a Agenda 21 da Cultura municipal.
         V) Realizar ampliação da Casa das Artes Villa Real, inclusive de sua cobertura, dotando-a de mais espaço e infra-estrutura para o conjunto de atividades artísticas e culturais.

3.3.2 – Gestão Cultural

  • A) Fazer uma reestruturação da FASG e da SECULTUR, dotando estes dois órgãos de plenas condições de promover, assessorar e superintender as diretrizes, programas, propostas e projetos deste Plano Municipal de Cultura, assim como do Sistema Municipal de Cultura. Esta reestruturação será organizada tendo como base as diretrizes expostas no item “Gestão Democrática”.
  • B) Ocupação integral do Centro Cultural Joaquim Lavoura pela Secretaria de Cultura.
  • C) Criação de Programa de Editais para todas as áreas de expressão artística e manifestações culturais, garantindo uma oportunidade de acesso mais igualitário dos produtores e artistas ao financiamento e produção cultural apoiados pela municipalidade.
  • D) Reativação de uma secretaria específica para a Cultura, mantendo a infra-estrutura necessária para a sua atuação.
  • E) Garantia oficial e regular de espaço estruturado para o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, assim como garantir orçamento e execução do mesmo para o órgão.
  • F) Fomentar a intersetorialidade e transversalidade nas ações da Secretaria de Cultura, tanto entre as diversas áreas de expressão artística e manifestações culturais, assim como em relação aos demais órgãos da administração municipal.
  • G) Desenvolver ações de estreita parceria com as áreas de educação, meio ambiente e desenvolvimento social, com foco na transversalidade da cultura, e outras áreas da administração municipal.
  • H) Gestão da biblioteca municipal pela Secretaria de Cultura, garantindo ampliação de seu horário e dias de funcionamento para melhor aproveitamento do seu acervo.
  • I) Garantia de concurso público para a Secretaria de Cultura, visando qualificar e dar caráter permanente aos servidores desta, assim como para os corpos artísticos das diversas companhias municipais a serem criadas (conforme programa 3.3.1 G).
  • J) Criação do “Portal Transparência”, onde a população possa acompanhar e fiscalizar as ações da Secretaria e do Conselho Municipal de Cultura.
  
3.3.3        - Financiamento da cultura

  • A) Criação de Lei municipal de incentivo à cultura.
  • B) Organização do Fundo Municipal de Cultura – FUNCULTURA, conforme previsto no Sistema Municipal de Cultura.
  • C) Contribuir para o aumento gradativo da dotação orçamentária para a cultura, objetivando que se cumpra a recomendação federal de que no mínimo 1% do orçamento do município seja voltado para o setor cultural.
  • D) Planejar e apoiar ações que contribuam para que a comunidade cultural faça uso das leis de incentivo à cultura em vigor (Procultura, lei federal; lei do audiovisual; Fundo Nacional de Cultura; lei estadual, editais diversos, etc.), assim como promover, apoiar ou difundir meios de capacitação dos artistas e produtores locais para lidarem com estas leis e com os profissionais que atuam legalmente na      produção, elaboração, captação e agenciamento de projetos culturais.
  • E) Confeccionar, apoiar e divulgar catálogos para divulgar a produção artística do município e promover cadastramento dos artistas e criadores locais, nos termos do Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
  • F) Incentivos e apoio em prol de campanhas de ampliação de aparelhos e espaços culturais.
  
3.3.4        - Cidadania, Identidade, Acessibilidade e Diversidade Cultural

         A) Estabelecer convênio com o Ministério da Cultura e/ou com a Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a criação de pontos de cultura em nível municipal, e ampliação da atual rede, assim como para que se possam criar equipamentos para apresentações de grupos de cultura popular, tais como galpão das artes e lonas culturais (exemplo: praças do PAC).
           B) Planejar e garantir um conjunto de ações e projetos para a comunidade afro-brasileira gonçalense, tais como: programação para o mês da Consciência Negra; implantação de laboratório de história oral de matrizes africanas; programa de turismo étnico para conhecer a diversidade cultural do município.
         C) Produção de eventos, encontros municipais e participação em instâncias estaduais e federais sobre a questão da igualdade racial, assim como apoiar e realizar ações para outros grupos étnicos, culturais (judeus, ciganos, árabes), gênero e orientação sexual.
         D) Implantar uma política de acessibilidade nos eventos e projetos culturais, assim como estimular que o município o faça em outras áreas, garantindo ainda nas iniciativas da Secretaria de Cultura e Turismo, a tradução e interpretação de libras, bem como disponibilizar todo material das conferências, palestras e seminários em braile ainda e estimular o uso de áudio book.
         E) Implantação de um jardim sensorial para cidadãos com deficiência visual.
         F) Incentivar a participação de idosos em atividades artístico-culturais.
         G) Estabelecer parceria com a SEPIR, nas ações conjuntas da etnia racial.
         H) apoiar e incentivar, com disponibilização de recursos e fomento, a realização de atividades culturais com recorte de gênero e orientação sexual, como as ações do 8 de março, e a parada LGBT do município.
3.3.5        – Formação, Capacitação e Geração de Renda

Bloco I – Ações voltadas para a geração de renda:

A) Defender e contribuir com o planejamento em nível municipal de uma política de fomento às micro, pequenas e médias empresas que empregam trabalhadores da cultura, pois nestas temos grande potencialidade de empregabilidade além de contribuir com a melhor distribuição de renda, uma necessidade que afeta todas as áreas de nossa economia, não sendo diferente na área cultural.
B) Realizar através do Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais, pesquisas e estudos nos quais se levantem dados como: a renda média dos trabalhadores da cultura; outras ocupações que estes possam buscar para complementar sua renda ou mesmo gerar a maior parte desta; pesquisando ainda as empresas ou entidades jurídicas de produção de bens e serviços culturais existentes no município, e de empresas que, não tendo esta atividade como sua área principal, eventualmente participem de produções e projetos no setor.
C) Retomada selo fonográfico em São Gonçalo, assim como garantir recursos anuais para executar os projetos deste, a serem escolhidos através de editais.
D) Apoiar ações na Fazenda Engenho Novo, no Largo da Idéia, no desenvolvimento de pólo de difusão e formação de cultura e turismo, e turismo cultural, fomentando esta área na sustentabilidade e geração de emprego.
E) Construção da “Casa do Profissional Artesão” e do “Mercado do Artesão”.
F) Garantir a manutenção das feiras de artesanato e de outras atividades artísticas e culturais, nas praças do município.
G) Criação da Casa de Cultura Urbana, com agenda específica da cultura hip-hop, no fomento dos produtos e serviços pertinentes à manifestação.
H) Criação do corredor turístico – cultural do município, como fonte de renda, capacitando guias, e estimulando a venda de material artesanal.


Bloco II – Ações voltadas para a capacitação profissional:

  • A) Criação de espaços de capacitação de trabalhadores da cultura no município como Escola Municipal de Artes (cênicas, visuais e audiovisuais), os mesmos atendem ainda os objetivos do Bloco I – Geração de Renda.
  • B) Organização de programa específico para formação e capacitação profissional na área cultural, com um conjunto de ações contínuas voltadas para os gestores e agentes culturais - artistas, produtores e técnicos do setor - bem como para o fomento de pesquisas no campo artístico/cultural. O compromisso da administração municipal com a formação e capacitação deve ser exercido, através da criação de cursos, espaços de reflexão e debate sobre os temas culturais e de seminários e palestras em torno de questões pertinentes: produção e gestão cultural, elaboração e formatação de projetos, arrecadação de recursos.
  • C) Para isto seria criado o Programa Municipal de Formação e Capacitação Cultural tendo por objetivo:

      1: Capacitar e contribuir para profissionalização de gestores culturais de instituições públicas e privadas dos setores culturais locais, de forma  a melhor  qualificar  a  formulação  de  políticas  e  a  gestão  de  programas,  projetos  e serviços culturais oferecidos à população.  
       2: Estimular e fomentar de forma gradual e ao longo do tempo, a qualificação em todas aquelas áreas que são vitais para o funcionamento de um complexo sistema cultural, em diferentes níveis de formação, e que envolvem as seguintes áreas: Criação, inovação e invenção; Difusão, divulgação e transmissão; Circulação, cooperação, intercâmbios, trocas; Análise, crítica, estudo, investigação, reflexão, pesquisa; Fruição, consumo e formação de platéias; Conservação e preservação; Organização, gestão, legislação e produção da cultura; Cooperação e intercâmbio cultural; Logística e processos técnico-artísticos.
       3: Implementar e  desenvolver um sistema voltado para a formação e aperfeiçoamento dos gestores culturais, contemplando conteúdos e metodologias capazes de oportunizar a compreensão da cultura em múltiplos aspectos, promovendo cursos de gestão e produção cultural, técnica e artística nas suas diversas áreas, utilizando-se os seguintes aspectos: as dimensões simbólicas e identitária; a centralidade para a cidadania e para o desenvolvimento social e econômico; a compreensão das políticas públicas de cultura como resposta a realidades objetivas de bases locais e regionais; a compreensão da economia criativa e dos modelos de financiamento público; a compreensão e apropriação de ferramentas de gestão de políticas e programas; a compreensão de que o planejamento estratégico é o momento de reflexão política e de correção de rumos, não se reduzindo a uma ferramenta de gestão. 

      O município buscará parcerias com as diversas instituições públicas e privadas,  promotoras de formação e capacitação nos diversos níveis e setores culturais e artísticos da cidade, em especial as universidades locais, para fins de implementar tais objetivos e metas, no tocante a capacitação e formação em gestão cultural, sob organização, manutenção e responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de São Gonçalo.


3.3.6        - Patrimônio Cultural Material e Imaterial

  • A) Estabelecer uma política museológica e de patrimônio histórico, artístico e cultural para o município, e divulgar as ações que já existem, contribuindo para uma política cultural permanente, em consonância com o Estatuto de Museus, assim como envidar esforços para multiplicar espaços culturais com tratamento museológico adequado e capazes de comportar a diversidade cultural da cidade, apoiando      iniciativas de preservação da memória feitas pela sociedade, famílias e casas históricas, atividades industriais, religiosas, museus-casa, associações de apoio, preservação de acervos e arquivos particulares ou de instituições da sociedade civil. 
  • B) Estabelecer uma política para o patrimônio imaterial seja para formular uma legislação municipal neste segmento, ou pelo uso das legislações estadual e nacional. Em nível municipal: garantir a aplicação da lei, que garante subsídio para a manutenção dos grupos de folias de reis da cidade; propor sob forma de lei apoio para grupo de folclore e culturas populares, assim como a recuperação do samba de roda; realizar mapeamento e cadastro de grupos de cultura popular junto ao Núcleo Municipal de Informações e Indicadores Culturais, de modo a contribuir para a criação de um catálogo de manifestações folclóricas e das culturas populares.

  • C) Salvar, proteger, tratar e divulgar os acervos históricos públicos ou particulares, com destino de acesso público, que constituem patrimônio cultural coletivo ou específicos de segmentos e etnias em São Gonçalo, estimular a produção artística (mostras, exposições, concursos, etc.), acadêmica e editorial sobre a história e o patrimônio artístico e cultural da cidade.
  • D) Garantir a restauração de prédios públicos e tombamento de monumentos com seus respectivos registros nos órgãos competentes, assim como preservar prédios históricos existentes em São Gonçalo, e bens imateriais, e verificar a possibilidade de uso compartilhado com instituições culturais, educacionais e sociais.
  • E) Promover convênios visando à gestão compartilhada entre município e estado, para administração da Fazenda do Colubandê, para fins culturais, com foco na identidade local e patrimônio.


Bibliografia:

CALABRE, Lia. Política Cultural no Brasil: um breve histórico. In: CALABRE, Lia. (Org.) Políticas Culturais: diálogo indispensável. Rio de Janeiro: Edições da Casa de Rui Barbosa, 2005, p. 09.
CAMPOS, Cleise.  Gestão cultural e capacitação de gestores de cultura: O caso de São Gonçalo (1993 a 2005). Dissertação Mestrado/ UNIVERSO, Niterói, 2009.
COELHO, Teixeira. Dicionário Crítico de Política Cultural. São Paulo: Iluminuras, 2004, p. 293.
GIL, Gilberto. Discursos do Ministro da Cultura. Brasília: MinC, 2003.
PORTA, Paula. Economia da Cultura: Um Setor Estratégico para o País. Disponível no site do Ministério da Cultura, no link http://www.cultura.gov.br/site/2008/04/01/economia-da-cultura.um-setor-estrategico-para-o-pais/ acessado em 04 de julho de 2010 às 11h30min.

Documentos:
Agenda 21 da Cultura, disponível em http://agenda21culture.net/ acessado em 29 de junho de 2010 às 14h45min.
Convenção da Diversidade – UNESCO, disponível em http://www.unesco.org/pt/brasilia/culture/cultural-diversity/ acessado em 29 de junho de 2010 às 14h50min.
Sistema Nacional de Cultura, disponível em http://blogs.cultura.gov.br/snc/category/estruturacao-do-snc/acordo-snc/ consultado em 24 de julho de 2010.

  
Expediente:

Poder público

Governo Aparecida Panisset - Prefeitura Municipal de São Gonçalo
Secretário Municipal de Cultura e Turismo: Carlos Ney Ribeiro
Subsecretária Municipal de Cultura e Turismo: Mariângela Valviesse
Apoio FASG/ Secultur: Marilyn Pires
Consultoria, Pesquisa e Elaboração: historiadora e atriz-bonequeira Cleise Campos, e cientista social e produtor cultural Flavio Aniceto

   
Sociedade Civil:

O atual Conselho foi eleito em 31 de outubro de 2009, através de voto secreto na IV Conferência Municipal de Cultura em eleição aberta e democrática e consta com a seguinte formação:


Conselheiro
Classificação  
Setor
Instituição
Alexandre Martins
Titular
Sociedade Civil
Sociedade das Artes e Letras (SAL)
Amanda Borde
Titular
Poder Público
Secretaria de Educação
Ana Alice Nunes
Titular
Sociedade Civil
Escola de Música Nova Sinfonia
Angélica Machado
Titular
Classe Artística
Coreógrafa
Carlos Ney Ribeiro
Titular
Poder Público
Secretaria de turismo e Cultura
Cássio Leal
Suplente
Poder Público
Secretaria de Educação
Cínthia Silva
Titular
Poder Público
Câmara dos Vereadores
Geisi Nara
Suplente
Poder Público
FASG
José Jerônimo Sobrinho
Suplente
Sociedade Civil
SINDISPEF-SG
Jô Siqueira
Suplente
Classe Artística
Ator/Diretor
Josias Freitas
Titular
Sociedade Civil
ONG Terra Verde
Maria Lucídia Tavares Cruz
Suplente
Sociedade Civil
SALVARTE
Marilyn Pires
Titular
Poder Público
FASG
Mariângela Valviesse
Poder Público
Secretaria de Turismo e Cultura
Márcia Dória Pereira
Suplente
Sociedade Civil
Centro Espírita Egbe Ile
Mônica de Oliveira Sá
Titular
Classe Artística
Produtora Cultural
Silvania Nascimento
Suplente
Poder Público
Câmara dos Vereadores


A Diretoria do Conselho Municipal de Cultura tem a seguinte composição:

a) Presidente: Carlos Ney Ribeiro
b) Vice-Presidente: Alexandre Martins
c) 1º Secretário: Cinthia Silva
d) 2º Secretário: Ana Alice Nunes

Os membros da Diretoria do Conselho foram eleitos pelos seus pares para cumprir mandato de dois anos.

  


[1] Ver publicação no Diário Oficial da União em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/12/2010&jornal=1&pagina=1&totalArquivos=208 acessado em 24/01/2011, 18h30.
[2] O Plano e o Sistema Estadual de Cultura ainda não estão em vigor, encontram-se em fase de elaboração e planejamento, tendo como base as informações recebidas até 24/01/2011 e consulta ao portal da Secretaria de Estado da Cultura do RJ. http://www.cultura.rj.gov.br
[3] COELHO, Teixeira. Dicionário Crítico de Política Cultural. São Paulo: Iluminuras, 2004, p. 293.
[4] CALABRE, Lia. Política Cultural no Brasil: um breve histórico. In: CALABRE, Lia. (Org.) Políticas Culturais: diálogo indispensável. Rio de Janeiro: Edições da Casa de Rui Barbosa, 2005, p. 09.
[5] Disponível em http://agenda21culture.net/ acessado em 29 de junho de 2010 às 14h45min.
[6] Disponível em http://www.unesco.org/pt/brasilia/culture/cultural-diversity/ acessado em 29 de junho de 2010 às 14h50min.
[7] Informação oferecida oralmente por Dona Alda Gomes, moradora do local há cinco décadas e guardiã da Capela, em Setembro de 1988.
[8] GIL, Gilberto. Discursos do Ministro da Cultura. Brasília: MinC, 2003.
[9] PORTA, Paula. Economia da Cultura: Um Setor Estratégico para o País. Disponível no site do Ministério da Cultura, no link http://www.cultura.gov.br/site/2008/04/01/economia-da-cultura.um-setor-estrategico-para-o-pais/ acessado em 04 de julho de 2010 às 11h30min.
[10] PORTA, Paula. Economia da Cultura: Um Setor Estratégico para o País. Disponível no site do Ministério da Cultura, no link http://www.cultura.gov.br/site/2008/04/01/economia-da-cultura.um-setor-estrategico-para-o-pais/ acessado em 04 de julho de 2010 às 11h30min.
[11] PINTO, Rodrigo. É a Cultura, idiota. O Globo, Rio de Janeiro, 06 de julho de 2010. Segundo Caderno, pg. 02.
[12] PORTA, Paula. Economia da Cultura: Um Setor Estratégico para o País. Disponível no site do Ministério da Cultura, no link http://www.cultura.gov.br/site/2008/04/01/economia-da-cultura.um-setor-estrategico-para-o-pais/ acessado em 04 de julho de 2010 às 11h30min. 

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